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Brasil

Câmara aprova projeto que tipifica o crime de domínio de cidades, conhecido como ‘novo cangaço’

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(Foto: Diorgenes Pandini, Diário Catarinense)

(Foto: Diorgenes Pandini, Diário Catarinense)

Expressão tem sido usada para caracterizar ação de organizações criminosas fortemente armadas que cercam pequenas cidades para praticar assaltos. Texto agora vai para análise do Senado.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto que tipifica o crime de domínio de cidades, conhecido como o “novo cangaço”. A proposta segue agora para análise do Senado.

A expressão “novo cangaço” tem sido utilizada para caracterizar a ação de organizações criminosas fortemente armadas que cercam pequenas cidades para praticar assaltos, geralmente a agências bancárias.

O projeto acrescenta um parágrafo ao Código Penal para definir o crime. De acordo com o texto, o “novo cangaço” consiste em bloquear vias ou prédios públicos, com o uso de armas, para evitar a aproximação das forças de segurança e com o objetivo de cometer um crime.

A proposta também inclui o crime de domínio de cidades entre os crimes hediondos.

Pela legislação, no caso de crimes hediondos, não é possível fiança, indulto ou anistia. A pena também precisa ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Penas

 

A pena prevista na proposta varia de 15 a 30 anos e pode aumentar em um terço se o criminoso:

  • utilizar dispositivos explosivos e/ou capturar reféns para diminuir a chance de ação da polícia
  • investir contra as instalações físicas com destruição parcial ou total de prédios públicos e/ou privados
  • inabilitar total ou parcialmente as estruturas de transmissão de energia e/ou de telefonia
  • usar aeronaves ou outro equipamento com o objetivo de promover controle do espaço aéreo
  • praticar alguma das condutas descritas acima para permitir a fuga de cadeias

 

Se a ação levar alguém à morte, a pena pode chegar a 40 anos. Se houver lesão corporal grave, o piso de 15 anos sobe para 20 anos de reclusão.

Segundo a proposta, mesmo que não consumados, os atos preparatórios ao crime serão punidos com a pena correspondente ao delito praticado, diminuída de um quarto até um terço.

O projeto traz um dispositivo para excluir das condutas enquadradas no delito as manifestações políticas, religiosas, movimentos sociais, sindicais entre outros.

Fonte: G1.com.br

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Bahia

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

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Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil

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Bahia

Conta de energia elétrica fica mais cara a partir de hoje

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A conta de energia elétrica fica mais cara a partir desta terça-feira (1º), com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, o estágio tarifário mais alto do sistema da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com a medida, o preço para cada 100 quilowatts-hora consumidos passa de R$ 4,463 para R$ 7,877.

A decisão foi anunciada na última sexta-feira (27) em nota da Aneel, em consequência do risco hidrológico, com reservatórios baixos, e a elevação do preço da energia no mercado, impactada pelo custo do que foi produzido e não contratado.

O sistema de bandeiras tarifárias é composto pelas cores verde, amarelo e vermelho, em patamares 1 e 2. A cor verde patamar 1 significa tarifa sem custo extra.

A bandeira vermelha patamar 1 estava em vigor desde setembro, após um período em que a bandeira verde patamar 1, a mais barata do sistema, prevaleceu por vários meses do ano.

De acordo com a agência, o sistema de bandeiras tarifárias é uma forma de tornar a cobrança complementar mais transparente aos consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Criado em 2015, ele indica os custos da geração de energia no Brasil e possibilita adaptações no consumo para redução no valor da conta de luz.

Fonte: Agência Brasil

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Brasil

Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje (1º)

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A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:

  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • a promoção de comício ou carreata;
  • a arregimentação de eleitora e eleitor;
  • a propaganda de boca de urna;
  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
  • a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Fonte: TSE

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