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Vídeo Jhon Cruz


Após sessão na Casa do Povo, na segunda-feira (22) em Curaçá, o vereador João Teles conversou com a nossa reportagem acerca da taxa de iluminação pública cobrada nas comunidades rurais, inclusive de produtores que possuem bombas que puxam água do Rio São Francisco para o desempenho das suas atividades agrícolas.

Segundo o vereador a taxa é cobrada em locais onde não se tem iluminação pública e que produtores podem ficar desestimulados a produzir após cobrança . “Hoje o município de Curaçá cobra uma taxa de iluminação pública na zona rural em localidades que não tem o serviço prestado, onde a iluminação pública não chegou ainda, a exemplo da comunidade de Logradouro que tem 63 casas. E agora para surpresa os produtores que tem bomba está sendo cobrada a taxa de iluminação pública das bombas. Os agricultores já vivem um momento tão difícil e agora vem a cobrança da taxa de iluminação pública. Eu não sou contra a cobrança, desde que o serviço fosse prestado. Você ajuda o município, mas tira do produtor que está passando por uma dificuldade com o aumento dos insumos”, criticou.

A fim de termos mais esclarecimentos sobre o assunto a nossa reportagem conversou com o Assessor do Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Curaçá o advogado Iago Castro. Segundo o assessor, a taxa de iluminação pública na zona rural foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Curaçá e é cobrada pela concessionária COELBA.

“A taxação feita na iluminação pública é feita de forma legal. Ela foi aprovada pela Câmara e teve todo o trâmite legal respeitado. A Lei diz que todo imóvel edificado ou não, no caso as bombas são consideradas um imóvel não edificado, que esteja ligado à rede elétrica a contribuição de iluminação pública pode ser realizada. Essa cobrança não é feita pela prefeitura e sim pela COELBA. A única questão que podemos tentar resolver é que os imóveis rurais tem isenção, mas não são todos. Se a população procurar o setor de Tributos ou o setor de Iluminação Pública a gente trata, conversa E passa para a Coelba para que não seja cobrada mais a taxa. O pessoal tem isenção de contribuição pública se tiver até o consumo de 1000 KWH/hora. Se exceder já pode cobrar. Na Lei tem uma tabela de como será feita esta cobrança”, pontuou.

O responsável pela Iluminação Pública do município de Curaçá, Marciano da Iluminação, explicou os motivos de ainda não ter chegado a iluminação pública em todas as comunidades rurais.

“A questão da iluminação pública não ter chegado a algumas residências rurais é que o projeto Luz Para Todos tentou fechar 100%, eles adiantaram muito na frente, e nós estamos um pouco atrasados para no interior, mas pode ter toda a certeza que o prefeito Pedro Oliveira já autorizou a chegada da iluminação no interior, mas não podemos atropelar as coisas. Temos que ir no passo a passo”, finalizou.

Texto: Alinne Torres

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1 Comment

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  1. Anderson Varjão

    8 de outubro de 2022 at 11:28

    Jogaram a responsabilidade 100% nos vereadores que aprovaram o projeto. Fica a pergunta quem enviou esse projeto não foi o executivo para apreciação da Câmara?
    Um projeto com zero discussão perante à população, no mínimo uma audiência pública para esclarecer o formato desses valores absurdos que estão sendo cobrados, o responsável pela iluminação pública deveria visitar os bairros a noite já que a população paga por um serviço que não é ofertado.

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Bahia

Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

Clique aqui

Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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Bahia

SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Bahia

Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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