Bahia
Horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começa nesta sexta (26/8)
Começa nesta sexta-feira (26/8) e prossegue até 29 de setembro o horário gratuito da propaganda eleitoral, que será veiculado nas emissoras de rádio e televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pelas Câmaras Municipais.
Segundo a Resolução TSE nº 23.610, que trata do tema, não serão permitidos cortes instantâneos nem nenhum tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. A norma também proíbe a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.
Também é vedado incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais, propaganda de candidaturas majoritárias ou vice-versa. No entanto, é permitido o uso, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias de candidatas ou candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidatura de partido, federação e coligação.
Primeiro turno
As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras indicadas, segundo o horário de Brasília, devendo ser respeitada a seguinte divisão conforme cada cargo em disputa:
Presidente da República: às terças, quintas e sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30, em rádio; e das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30, em televisão.
Governador de estado ou do DF: às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, em rádio; e das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55, em televisão.
Senador: às segundas, quartas e sextas, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, em rádio; e das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, em televisão.
Deputado federal: às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, em rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, em televisão.
Deputado estadual e distrital: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, em rádio; e das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45, em televisão.
Plano de mídia
Na Bahia, o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual está disponível no site do TRE-BA, na página das eleições gerais, que pode ser acessada neste link. As definições foram aprovadas em duas audiências públicas, realizadas na última sexta-feira (19/8) e nesta quinta-feira (25/8).
Já o plano de mídia que trata do horário eleitoral gratuito das candidatas e dos candidatos à Presidência da República foi aprovado no último dia 23 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Inserções
No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em bloco, emissoras de rádio e televisão deverão reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5h e 0h, a critério do respectivo partido, federação ou coligação. A distribuição deverá levar em conta três blocos de audiência, que vão das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h a 0h.
Nas eleições gerais, o tempo será dividido em partes iguais para uso das campanhas de candidatas e candidatos a cargos majoritários, proporcionais e das legendas partidárias ou que componham federação ou coligação, quando for o caso.
Acessibilidade
Nos programas do horário eleitoral, deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das legendas, federações e coligações, que, nas eleições proporcionais, devem respeitar os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).
Ascom TRE-BA; com informações do TSE
Bahia
Faltam 4 dias: e-Título com foto é documento oficial e pode ser utilizado para votar
Faltam quatro dias para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. Eleitoras e eleitores que pretendem utilizar o e-Título para se identificar na seção eleitoral devem ficar atentos: o aplicativo é um documento oficial válido para votar, desde que apresente a fotografia da pessoa. Para evitar contratempos no dia da votação, a Justiça Eleitoral recomenda atualizar o aplicativo e verificar seu funcionamento com antecedência.
Quem já tem o e-Título instalado no celular há algum tempo deve conferir se está utilizando a versão mais recente, disponível nas lojas de aplicativos. A atualização permite acessar as melhorias implementadas e os serviços oferecidos pela ferramenta.
É importante verificar se os dados pessoais, a fotografia e as demais funcionalidades estão sendo exibidos corretamente. Caso seja identificada alguma inconsistência, a orientação é realizar a reemissão do e-Título, apagar os dados do aplicativo e refazer as etapas de acesso.
Serviços eleitorais
O e-Título é um aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral disponível para celulares Android e iOS. Além de funcionar como documento de identificação, a ferramenta reúne diversos serviços eleitorais. Pelo aplicativo, é possível consultar o número do título eleitoral, verificar a situação cadastral e confirmar o local de votação.
O aplicativo também disponibilizou, neste ano, novas funcionalidades e recursos de segurança, como justificativa de ausência reformulada, descadastramento de mesário voluntário, acesso ao Boletim na Mão, emissão de certidão de filiação partidária e geração do código de autenticação.
A Justiça Eleitoral recomenda que o acesso ao aplicativo seja feito com antecedência. A orientação é conferir se a fotografia está disponível e se todas as funcionalidades estão operando normalmente. Caso a foto não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto no momento da votação.
Outros documentos aceitos
Quem não tem fotografia no e-Título deverá apresentar outro documento oficial com foto para votar. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.
Já as certidões de nascimento e de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas para identificação na seção eleitoral. O título de eleitor em papel também não substitui o documento oficial com foto e não é obrigatório para votar.
Funcionalidades
Além de servir como documento oficial de identificação para votar, o aplicativo permite acessar diversos serviços da Justiça Eleitoral de forma digital, como emissão de certidões, justificativa de ausência e pagamento de débitos eleitorais, sem a necessidade de deslocamento até um cartório eleitoral.
O e-Título também substitui a segunda via impressa do título eleitoral e oferece mais segurança, uma vez que os dados ficam protegidos por senha, o que reduz riscos relacionados à perda, ao dano ou ao extravio de documentos físicos.
Outro diferencial é a acessibilidade. O aplicativo conta com recursos voltados a pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo. Por ser uma ferramenta digital, também contribui para a redução do consumo de papel e de outros recursos utilizados na emissão de documentos físicos.
Estabilidade e segurança
Para assegurar o funcionamento do e-Título durante as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou medidas voltadas à ampliação da capacidade de atendimento do aplicativo e ao monitoramento permanente de sua infraestrutura tecnológica.
A recomendação para que eleitoras e eleitores atualizem e acessem o aplicativo antes do dia da votação também contribui para evitar sobrecarga nos momentos de maior demanda, garantindo uma experiência mais estável e segura para o usuário.
Fonte: TSE
Bahia
Lula reúne apoiadores em visita ao Vale do São Francisco nesta terça-feira
O presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve no Vale do São Francisco nesta terça-feira (20), em uma agenda de campanha que movimentou Juazeiro, na Bahia, e Petrolina, em Pernambuco.
A passagem pela região reuniu apoiadores, militantes e lideranças políticas em um ato marcado pela mobilização popular. A concentração começou na Orla II de Juazeiro e seguiu em direção à Ponte Presidente Dutra, que conecta os dois municípios.
Uma multidão tomou conta das duas cidades nesta reta final da disputa presidencial de segundo turno.
Texto: Curaçá Oficial
Foto: Emerson Rocha – Jornalista
Bahia
Pelo segundo ano, venda e consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos durante romaria na Gruta de Patamuté
Pelo segundo ano consecutivo, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos durante a Romaria do Sagrado Coração de Jesus, na Gruta de Patamuté, em Curaçá. A programação religiosa acontece entre os dias 30 de outubro e 1º de novembro.
Além da restrição às bebidas alcoólicas, o decreto estabelece outras proibições para os romeiros e visitantes. Não será permitido soltar fogos nas dependências do santuário, acender velas nas pedras, quebrar ou danificar as formações rochosas, utilizar som automotivo do tipo paredão ou mala de carro e subir de motocicleta na Serra da Gruta.
O documento também proíbe a caça de animais silvestres e a retirada de madeira da área.
As medidas buscam garantir o respeito ao espaço religioso e às características naturais da Gruta de Patamuté durante um dos principais eventos de fé do município, que reúne fiéis de Curaçá e de outras localidades.
História
Fonte: Curaçá Oficial
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