Brasil
Justiça proíbe venda de seguidores e curtidas no Instagram
imagem: Foto Arquivo
Decisão responde a um pedido da Meta, dona da rede social, que tenta barrar engajamento falso
A 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo proibiu a empresa Igoo Networks de comercializar seguidores e curtidas para o Instagram. A justiça atende a um pedido formulado pela Meta, dona da rede social, para tentar conter a prática irregular, utilizada para inflar artificialmente contas.
O juízo determinou que a Igoo está proibida de “desenvolver, distribuir, operar, vender ou ofertar à venda serviços, produtos ou aplicativos que se integrem ao ‘Instagram’”. A empresa também não pode promover ou reproduzir qualquer símbolo ou sinal associado à rede — nem mesmo menção às URLs do site.
A decisão não é final e ainda cabe recurso por parte da defesa, que terá 30 dias para atuar. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o advogado da Igoo, Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior, ainda não disse se pretende recorrer nem qual estratégia adotará.
Estes são os sites afetados pela decisão, todos pertencentes à Igoo:
- www.smmrevenda.com.br
- www.seguidoresbrasil.com.br
- www.seguidoresbrasil.com
- www.seguidoresmix.com.br
- www.curtidasgratis.com.br
- www.seguidoresgram.com.br
- www.comprarlikes.com.br
- www.likesnoinsta.com.br
Para o juiz da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, Luis Felipe Ferrari Bedendi, há indícios de violação da Lei nº 9.609/1998, que trata sobre a propriedade intelectual de programas de computador. No entendimento de Bedendi, como o serviço prestado está relacionado ao Instagram, a empresa precisaria ter uma autorização da Meta para operar.
Um negócio ruim para as vítimas
A compra de seguidores e curtidas se tornou um problema para o Instagram, já que muita gente recorria a esse atalho para tornar perfis mais relevantes. O Instagram adicionou vários mecanismos para impedir que a estratégia trouxesse resultados efetivos, mas as fazendas de cliques, como são conhecidas, ainda são um negócio muito lucrativo para os donos.
A prática é considerada uma violação dos termos da rede social e pode levar a punições. Além de reduzir o alcance, a plataforma pode suspender novas publicações, deletar posts e até banir a conta envolvida.

Os sites atraem interessados em ganhar dinheiro para curtir posts e seguir perfis (Imagem: Captura de tela/Alveni Lisboa/Canaltech)
Os pacotes comercializados variam muito de preço. Os mais básicos podem ser adquiridos por preços módicos: pequenas quantidades de curtidas em um perfil poderiam ser compradas por apenas R$ 0,60. Já as maiores movimentação chegam a milhares de reais. Para isso, a empresa pagava os trabalhadores, em geral pessoas comuns, com valores entre R$ 0,001 e R$ 0,05 por cada ação.
Esse sistema era eficaz porque as curtidas vinham de perfis verdadeiros, em vez de robôs. Para ingressar nos sites da Igoo era preciso comprovar ser uma pessoa real, ter uma quantidade determinada de publicações, seguidores reais, além de outros requisitos.
Instagram celebra a decisão
A Meta também enviou notificações extrajudiciais para outras 40 empresas que oferecem serviços semelhantes para o Facebook e para o Instagram. Isso significa que novas decisões podem surgir nos próximos dias, com impactos para os comerciantes que lidam com esse tipo de atividade irregular.
“O uso de serviços para aumentar artificialmente o engajamento, como curtidas, seguidores e visualizações, é proibido por nossos Termos de Uso. Essas ações judiciais demonstram nosso compromisso contínuo em proteger os usuários, fazer cumprir nossos Termos de Uso e responsabilizar as pessoas que abusam de nossos serviços”, afirmou um porta-voz da plataforma em nota enviada à Folha.
Fonte: Folha de S.Paulo
Brasil
Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI
Foi sancionado nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria.

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em votação nominal, com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta por 461 votos a 4.
A lei integra o Prospera MEI, pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de microempreendedores individuais.
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou que a iniciativa pode beneficiar um total de 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
“Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto.
De acordo com Lula, quase 4 milhões terão as dívidas perdoadas e ficarão com o “nome limpo”. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, completou.
Perdão de dívidas
A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.
A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos.
Microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
A medida, de acordo com a Secom, pode beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil.
Aumento do teto do faturamento
Ainda conforme a lei, o limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento não era atualizado desde 2018.
“Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, informou a Secom.
A mudança também pode beneficiar empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, que poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme regras previstas.
Entenda o que muda
- Perdão de dívidas – remissão integral dos débitos inscritos ou não na dívida ativa da União.
- Teto de faturamento – de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de empregados – até dois funcionários, em vez de um.
- Compras públicas – limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
- Contrata+Brasil – teto de valor para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Texto: Agência Brasil
Foto: Sebrae
Bahia
Faltam 4 dias: e-Título com foto é documento oficial e pode ser utilizado para votar
Faltam quatro dias para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. Eleitoras e eleitores que pretendem utilizar o e-Título para se identificar na seção eleitoral devem ficar atentos: o aplicativo é um documento oficial válido para votar, desde que apresente a fotografia da pessoa. Para evitar contratempos no dia da votação, a Justiça Eleitoral recomenda atualizar o aplicativo e verificar seu funcionamento com antecedência.
Quem já tem o e-Título instalado no celular há algum tempo deve conferir se está utilizando a versão mais recente, disponível nas lojas de aplicativos. A atualização permite acessar as melhorias implementadas e os serviços oferecidos pela ferramenta.
É importante verificar se os dados pessoais, a fotografia e as demais funcionalidades estão sendo exibidos corretamente. Caso seja identificada alguma inconsistência, a orientação é realizar a reemissão do e-Título, apagar os dados do aplicativo e refazer as etapas de acesso.
Serviços eleitorais
O e-Título é um aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral disponível para celulares Android e iOS. Além de funcionar como documento de identificação, a ferramenta reúne diversos serviços eleitorais. Pelo aplicativo, é possível consultar o número do título eleitoral, verificar a situação cadastral e confirmar o local de votação.
O aplicativo também disponibilizou, neste ano, novas funcionalidades e recursos de segurança, como justificativa de ausência reformulada, descadastramento de mesário voluntário, acesso ao Boletim na Mão, emissão de certidão de filiação partidária e geração do código de autenticação.
A Justiça Eleitoral recomenda que o acesso ao aplicativo seja feito com antecedência. A orientação é conferir se a fotografia está disponível e se todas as funcionalidades estão operando normalmente. Caso a foto não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto no momento da votação.
Outros documentos aceitos
Quem não tem fotografia no e-Título deverá apresentar outro documento oficial com foto para votar. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.
Já as certidões de nascimento e de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas para identificação na seção eleitoral. O título de eleitor em papel também não substitui o documento oficial com foto e não é obrigatório para votar.
Funcionalidades
Além de servir como documento oficial de identificação para votar, o aplicativo permite acessar diversos serviços da Justiça Eleitoral de forma digital, como emissão de certidões, justificativa de ausência e pagamento de débitos eleitorais, sem a necessidade de deslocamento até um cartório eleitoral.
O e-Título também substitui a segunda via impressa do título eleitoral e oferece mais segurança, uma vez que os dados ficam protegidos por senha, o que reduz riscos relacionados à perda, ao dano ou ao extravio de documentos físicos.
Outro diferencial é a acessibilidade. O aplicativo conta com recursos voltados a pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo. Por ser uma ferramenta digital, também contribui para a redução do consumo de papel e de outros recursos utilizados na emissão de documentos físicos.
Estabilidade e segurança
Para assegurar o funcionamento do e-Título durante as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou medidas voltadas à ampliação da capacidade de atendimento do aplicativo e ao monitoramento permanente de sua infraestrutura tecnológica.
A recomendação para que eleitoras e eleitores atualizem e acessem o aplicativo antes do dia da votação também contribui para evitar sobrecarga nos momentos de maior demanda, garantindo uma experiência mais estável e segura para o usuário.
Fonte: TSE
Brasil
Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje (20)
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do 2º turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação, que ocorre neste domingo (25).
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitoras e eleitores no pleito. De acordo com a legislação, caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou. A regra também foi aplicada no 1º turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
Candidatas e candidatos
A proteção prevista no Código Eleitoral também se aplica às candidatas e aos candidatos que disputam o 2º turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, conforme estabelece o artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral. A mesma garantia se estende a mesárias, mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
Fonte: TSE
-
Curaçá9 horas atrásVai votar em Curaçá no próximo domingo? Confira antes o local e o número da sua seção
-
Bahia2 dias atrásEleições 2026: Quem não votou no 1º turno e está com a situação regular poderá votar no dia 25/10
-
Curaçá5 dias atrásEx-prefeitos de Curaçá são multados pelo TCM-BA após auditoria apontar irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura
-
Bahia2 dias atrásPresidente Lula visita Juazeiro e Petrolina nesta terça-feira
-
Curaçá4 dias atrásPM-BA erradica plantação de maconha na zona rural de Curaçá
-
Brasil5 dias atrásLula visitará Pernambuco para ato público em Petrolina na terça (20)
-
Curaçá4 dias atrásINMET emite aviso de chuvas e ventos intensos; Curaçá está entre as cidades na previsão
-
Bahia2 dias atrásEleições 2026: apenas cinco seções terão mudança de local de votação em três municípios da Bahia
