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Mais de 27 milhões de pessoas já ativaram o e-Título, a versão digital do título de eleitor

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Mais de 27 milhões de eleitoras e eleitores emitiram o e-Título, a versão digital do título eleitoral, que substitui o documento em papel e permite, entre outras facilidades, a consulta ao local de votação (zona e seção eleitoral) e a verificação da existência de débitos eleitorais. Por meio do aplicativo, também é possível justificar a ausência às urnas, bem como emitir certidões de quitação eleitoral e nada consta criminal eleitoral.

Pessoas que cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral antes da pandemia e têm a fotografia exibida no app poderão utilizar o e-Título como forma de identificação nas Eleições Gerais de 2022. Atualmente, cerca de 118 milhões de eleitores já possuem as impressões digitais registradas na Justiça Eleitoral, número que corresponde a 75% do eleitorado nacional.

O uso da via digital do título de eleitor como documento de identificação na data do pleito está previsto no artigo 111 da Resolução TSE nº 23.669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito de 2022.

Mas atenção: quem quiser usar o aplicativo para se identificar ou apresentar a justificativa eleitoral no dia da votação precisará deixar tudo planejado com certa antecedência. Isso porque no dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, a emissão do e-Título estará suspensa, voltando a ser liberada a partir de 3 de outubro. Para um eventual segundo turno, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera, ou seja, 29 de outubro.

Por isso, é importante se organizar e não deixar tudo para a última hora. Faça agora o download do e-Título no celular ou tablet. O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e Google Play.

Novidades

app está de cara nova e conta com recursos mais modernos de acessibilidade. Em maio de 2022, a tela mudou da cor verde para a azul, com o objetivo de proporcionar maior conforto às pessoas com algum tipo de deficiência visual, como o daltonismo.

Além disso, foi incorporada à versão digital do título de eleitor a ferramenta “Gestão de Atendimento”, que permitirá um controle do fluxo de acesso aos principais serviços pelo eleitorado. Por meio da função, caso haja um grande número de solicitações realizadas simultaneamente, a eleitora ou o eleitor entra em uma espécie de espera e, quando tentar acessar novamente o aplicativo, terá preferência no atendimento.

O novo e-Título apresenta ainda uma evolução na funcionalidade de notificações. Agora, o dispositivo também possibilita o registro do histórico de avisos recebidos pelo usuário ao longo do período de uso da versão digital do documento.

Com informações do TSE

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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