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Ministério da Justiça determina que 33 empresas deixem de vender cigarros eletrônicos

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Cigarro eletrônico é capaz de gerar dependência da mesma forma que os cigarros comuns (foto: Freepik/Divulgação)

A decisão foi publicada no ‘Diário Oficial da União’. Multa diária é de R$ 5 mil.


O Ministério da Justiça determinou, nesta quinta-feira (1º), que 33 empresas suspendam a venda de cigarros eletrônicos, sob pena de pagarem multa diária de R$ 5 mil.

A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU). Como justificativa da ação, o Ministério argumentou que “os cigarros eletrônicos são comercializados livremente, por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet, apesar de serem ilegais”.

O Ministério da Justiça afirmou que as empresas autuadas agem com falta de transparência e de boa-fé e que induzem os consumidores a acreditarem que os cigarros eletrônicos são produtos legais.

A comercialização de cigarros eletrônicos é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Brasil desde 2009. O Ministério da Justiça afirmou que desde então tem atuado preventivamente no combate à venda e ao uso do aparelho.

Mas, segundo a pasta, o aumento do uso e da venda dos cigarros eletrônicos fez a situação se tornar grave e, por isso, decidiu autuar as empresas.

Entenda o cigarro eletrônico

 

1. O que são os dispositivos eletrônicos para fumar?

São todos os chamados cigarros eletrônicos, que também podem ser apelidados de vaporizadores, pods, e-cigarettes, e-pipes, e-ciggys, etc.

Há também uma outra categoria, que é a dos produtos de tabaco aquecido que usam vaporização. Em vez de ter como base uma essência ou líquido, esses aquecem diretamente o tabaco, a planta da qual é extraída a nicotina.

2. Quais são as principais diferenças entre os cigarros tradicionais?

O cigarro tradicional tem alcatrão, um composto de mais de 40 substâncias comprovadamente cancerígenas, monóxido de carbono (que dificulta a oxigenação do sangue), nicotina, aromatizantes e uma mistura de mais de 7 mil produtos químicos que são tóxicos e prejudiciais à nossa saúde. Eles funcionam por meio da combustão dessas substâncias.

Já os eletrônicos não agem dessa maneira, eles aquecem o líquido de seu reservatório (também chamado de e-líquido) que é então inalado pelo usuário. Assim, por não existir combustão, não há geração de monóxido de carbono. Apesar disso, eles também têm nicotina (por isso também geram dependência) e outras substâncias líquidas como glicerol, glicerina vegetal, propilenoglicol e aromatizantes alimentares.

“É um entregador de nicotina com uma roupa nova”, explica a médica Liz Maria de Almeida, coordenadora de Prevenção e Vigilância do Instituto Nacional de Câncer, o INCA. “Esse é o principal fator em comum entre esses tipos de cigarros”.

A nicotina, o princípio ativo presente no tabaco, é uma droga. Almeida explica que ela é psicoativa, ou seja, liga-se a aos neurotransmissores do sistema nervoso responsáveis pela liberação de uma substância que dá uma sensação de bem estar no nosso corpo, a dopamina. E esse efeito é bastante rápido. Em cerca de 15 segundos depois da tragada, 25% da nicotina atinge esse sistema de recompensa.

Fora isso, também são colocados nesses produtos aditivos químicos feitos pela indústria alimentícia com sabores de frutas, mas que em nada se parecem com as propriedades desses alimentos.

“Então além da nicotina, que é uma substância que tem ação psicoativa que leva à dependência e que também gera aumento dos batimentos cardíacos, tem efeitos pulmonares, tem efeitos cardiovasculares, tem efeitos imunológicos, etc., você tem o agravante da presença de substâncias químicas muito variadas que são apresentadas nesses dispositivos eletrônicos”, alerta a médica.

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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