O Juiz Eleitoral da 85.ª Zona, Dr. Adrianno Espíndola, publicou nesta segunda-feira (19) a PORTARIA N.º 05/2022 que proibe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo território do município de Curaçá durante as eleições gerais de 2022, no primeiro turno marcado para o dia 02 de outubro e no segundo turno se houver marcado para 30 de outubro.
A medida vale a partir das 22h do dia anterior ao pleito e termina às 22h do dia das eleições. Desta forma fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos empresariais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências, devendo os proprietários dos estabelecimentos retirarem do balcão, prateleiras e dos freezers as bebidas alcoólicas porventura existentes.
No entanto, a venda de comida e bebida não alcoólica será permitida durante as eleições.
Segundo a portaria, os infratores estarão sujeitos as penas do art. 347 do Código Eleitoral (Lei n° 4737/65), além das demais sanções legais, como o fechamento imediato do comércio.
Caberá a Polícia Militar e a Polícia Civil realizar as fiscalizações.
Texto: Alinne Torres, com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá.