Curaçá
Juiz Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições em Curaçá
O Juiz Eleitoral da 85.ª Zona, Dr. Adrianno Espíndola, publicou nesta segunda-feira (19) a PORTARIA N.º 05/2022 que proibe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo território do município de Curaçá durante as eleições gerais de 2022, no primeiro turno marcado para o dia 02 de outubro e no segundo turno se houver marcado para 30 de outubro.
A medida vale a partir das 22h do dia anterior ao pleito e termina às 22h do dia das eleições. Desta forma fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos empresariais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências, devendo os proprietários dos estabelecimentos retirarem do balcão, prateleiras e dos freezers as bebidas alcoólicas porventura existentes.
No entanto, a venda de comida e bebida não alcoólica será permitida durante as eleições.
Segundo a portaria, os infratores estarão sujeitos as penas do art. 347 do Código Eleitoral (Lei n° 4737/65), além das demais sanções legais, como o fechamento imediato do comércio.
Caberá a Polícia Militar e a Polícia Civil realizar as fiscalizações.
Texto: Alinne Torres, com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá.
Curaçá
TCM mantém suspensa licitação de R$ 1,8 milhão para compra de kits escolares da Prefeitura de Curaçá
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu manter a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2026, realizado pela Prefeitura de Curaçá para a aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino. A decisão foi proferida em sessão eletrônica realizada no dia 16 de julho de 2026, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito Robson Murilo Bomfim da Silva e pelo pregoeiro municipal, Rômulo Clésio Alves da Silva.
A licitação possui valor estimado de R$ 1.821.637,64 e tem como objetivo a contratação de uma empresa para confeccionar os kits escolares que seriam distribuídos aos estudantes da rede municipal.
De acordo com o voto da conselheira-relatora Aline Peixoto, permanecem indícios de possíveis irregularidades no edital que justificam a manutenção da medida cautelar. Entre os pontos destacados estão a divulgação da resposta à impugnação do edital apenas no dia da realização da sessão pública, critérios considerados sem objetividade suficiente para a prorrogação de prazos durante o julgamento das propostas, exigências técnicas que podem restringir a competitividade entre as empresas participantes e a ausência de justificativa formal para a definição de cotas destinadas às micro e pequenas empresas em percentual inferior ao limite previsto em lei.
No recurso, a Prefeitura argumentou que sua manifestação não teria sido analisada antes da decisão que suspendeu a licitação, que o processo licitatório já havia sido homologado e que a suspensão poderia prejudicar a entrega dos kits escolares aos alunos. Entretanto, o TCM concluiu que a manifestação foi protocolada fora do prazo previsto e que não ficou comprovada a formalização do contrato administrativo, mantendo o entendimento de que a suspensão continua necessária.
O Tribunal também entendeu que não foram apresentados elementos concretos para demonstrar que a manutenção da cautelar causaria prejuízo maior do que os riscos apontados na condução da licitação. Segundo a decisão, a administração municipal poderá corrigir as irregularidades identificadas e retomar o procedimento licitatório posteriormente.
Com isso, o recurso foi rejeitado e permanece válida a decisão que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 002/2026 até nova deliberação do Tribunal de Contas.
A decisão não representa uma condenação do prefeito ou dos demais responsáveis. Neste momento, o TCM apenas manteve a medida cautelar por entender que existem indícios suficientes para suspender a licitação enquanto a denúncia é analisada em definitivo. O mérito do processo ainda será julgado pelo Tribunal.
Texto: Curaçá Oficial com informações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) – Processo nº 08375e26 (Recurso de Agravo), sessão eletrônica de 16 de julho de 2026.
Foto: TCM-BA
Curaçá
Curaçá terá tempo firme e sem previsão de chuva até sexta-feira (17)
Os moradores de Curaçá devem enfrentar mais uma semana de tempo seco e temperaturas elevadas, o que não é normal no mês de julho. De acordo com dados do Climatempo, entre esta terça-feira (14) e a sexta-feira (17), não há previsão de chuva no município.
Durante o período, as temperaturas devem variar entre 19°C, nas primeiras horas da manhã, e 34°C durante as tardes, proporcionando grande amplitude térmica ao longo do dia.
A previsão indica sol com muitas nuvens durante o dia e períodos de céu nublado, enquanto, à noite, o céu permanece com muitas nuvens. Apesar da nebulosidade, não há expectativa de precipitações para o município até o fim da semana.
Texto: Curaçá Oficial
Foto: Curaçá Oficial
Curaçá
PMBA realiza solenidade de passagem de comando da 45ª CIPM em Curaçá
A Polícia Militar da Bahia (PMBA) realizará, na próxima quinta-feira (16), às 16h30, a solenidade de passagem de comando da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), sediada no município de Curaçá, no norte do estado.
Durante a cerimônia, o comando da unidade será transmitido pelo major PM Lizandro Santos do Rosário ao major PM Gil André Santana Leite, em um ato que simboliza a continuidade das ações de gestão, liderança e fortalecimento do policiamento ostensivo na região.
O evento acontecerá na Avenida Euvaldo Torres de Aquino, no Centro de Curaçá, e contará com a presença de autoridades militares, civis, representantes de instituições parceiras, familiares e convidados.
Texto: Curaçá Oficial
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