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Oferta de vagas em creches e na pré-escola é obrigatória, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 até 5 anos de idade. Por unanimidade, a Corte confirmou a garantia, que está prevista no artigo 208, inciso IV, da Constituição.

Apesar de o direito estar previsto na Carta Magna, o Supremo precisou decidir sobre a questão porque diversas prefeituras são acionadas na Justiça pelos pais de crianças em busca de vagas, mas alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.

Prevaleceu o voto proferido ontem (21) pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa.

Votaram para confirmar a garantia constitucional os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber.

Ao final do julgamento, o plenário decidiu aprovar uma tese que será aplicada aos casos semelhantes que tramitam na Justiça.

“A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, definiu a Corte.

O caso que motivou o julgamento foi um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança carente.

O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.

Com informações da Agência Brasil

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TSE define regras para atuação da Polícia Rodoviária nas eleições

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiram nesta quinta-feira (19) as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais.

De acordo com uma portaria conjunta assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos.

Pelas regras, estarão proibidas as operações que tiverem como único intuito o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da situação veicular.

A abordagem dos motoristas infratores e de veículos poderá ser realizada pelos agentes, mas em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito e para conter condutas que coloquem em risco à vida dos demais motoristas.

A portaria também prevê que a PRF deverá comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações que não se enquadram nas hipóteses de flagrante. Nesses casos, a corporação deverá informar a justificativa e o local da blitz, estabelecendo rotas alternativas para garantir a livre locomoção dos motoristas que não estivem em situação regular.

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, a ministra Cármen Lúcia disse que as providências foram adotadas após “experiências contrárias à democracia”.

“Essa é uma portaria conjunta que tem o objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o que é um direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar aos locais de votação e exercer o direito de voto. Experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência”, afirmou.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que as forças de segurança do governo vão assegurar o trânsito livre dos eleitores pelas rodovias do país.

“Não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, por força do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, garantiu.

Nas eleições de 2022, a PRF realizou operações pelas rodovias do Nordeste para barrar o trânsito de eleitores que se deslocavam para votar. A região é conhecida por registrar grande número de votos para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O caso faz parte de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura a participação do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques nas ilegalidades.  Ele fez parte do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e comandou a corporação durante as eleições de 2022.

Fonte: TSE

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TRE-BA inicia na próxima segunda-feira (23/09) preparação das urnas eletrônicas para as Eleições Municipais 2024

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) dará início, na próxima segunda-feira (23/09), ao procedimento de carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições Municipais 2024. A previsão é que essa etapa das eleições finalize no dia 03 de outubro, em todos os cartórios eleitorais do estado e que 39.765 urnas eletrônicas estejam preparadas para serem enviadas às seções de votação.

Em Salvador, a preparação dos equipamentos acontecerá no Centro de Apoio Técnico (CAT) do TRE-BA, no Porto Seco Pirajá.  Cerca de 5.440 equipamentos serão preparados pelas 19 zonas eleitorais da capital. Já no interior do Estado, o procedimento obedece cronograma definido por 180 zonas eleitorais, que cobrem 416 municípios da Bahia. O cronograma completo das cerimônias de carga e lacração das urnas, na Bahia, está disponível aqui.

Passo a passo

A carga da urna eletrônica consiste em inserir no equipamento as mídias preparadas utilizadas na geração de mídias contendosoftwares, número, nome e foto dos(as) candidatos(as) às eleições, bem como a relação de eleitores e eleitoras por seção eleitoral. Na ocasião, as mídias de resultado, utilizadas para o armazenamento dos votos depositados nas urnas, também são introduzidas no equipamento. Após receber os dados, as urnas são conferidas, seu pleno funcionamento é atestado e, então, o equipamento recebe lacres de segurança assinados pelo(a) Juiz(a) Eleitoral.

Cerimônia pública

Foram convidados para a cerimônia de carga e lacração, por meio de edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA por cada zona eleitoral, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, além dos partidos políticos, federações e coligações. Demais interessados também podem participar do evento.

Integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais

De acordo com o Artigo 37 da Resolução TSE 23.673/2021, durante a cerimônia, as entidades fiscalizadoras presentes poderão verificar a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados em urnas eletrônicas.

Candidaturas pendentes de julgamento  

Conforme o Artigo 16-A da Lei 9.50497, a Lei das Eleições, o candidato cujo registro de candidatura esteja aguardando julgamento de recurso terá seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro no Tribunal Superior Eleitoral, considerando que os julgamentos no âmbito do TRE-BA foram encerrados no dia 16 deste mês.

Fonte: TRE-BA

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Eleições 2024: candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (21/9)

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A partir deste sábado (21/9) e até o dia 8 de outubro, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presas(os) ou detidas(os), exceto em casos de flagrante delito. Essa regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro.

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver um segundo turno em 27 de outubro, a restrição à prisão começa a valer a partir de 12 de outubro.

De acordo com Jaime Barreiros, analista judiciário do TRE-BA, a regra visa a preservação da própria democracia, garantindo que o(a) candidato(a) não seja preso(a) sem justo motivo e, dessa forma, possa exercer a sua campanha.

Exceção

A única exceção à regra é em caso de flagrante delito, ou seja, se o(a) candidato(a) for detido(a) no momento exato da prática de um crime. Nesses casos, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

Fonte: TRE-BA

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