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Posso votar no 2º turno se faltei ao primeiro?

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O primeiro turno das eleições foi realizado neste domingo (2) em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Justificativa

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

Com informações da Agência Brasil

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Filmou acidente ou foto de cadáver? Senado aprova lei que pune registro e compartilhamento de imagens de vítimas

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Tirar fotos ou gravar vídeos de cadáveres e vítimas de acidentes e crimes passará a ser punido no Brasil.

O Senado aprovou o PL 1.242/2026, que tipifica como crime tanto o registro quanto a divulgação não autorizada dessas imagens, prevendo pena de detenção e aplicação de multa.

O projeto altera o Código Civil para proibir expressamente o registro ou a divulgação dessas imagens sensíveis com finalidades comerciais ou que atinjam a honra da pessoa. A lei atinge quem capta as imagens no local do fato e quem realiza o compartilhamento posterior.

A votação ocorreu após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta em um dia. Como o texto sofreu modificações em plenário, a matéria retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

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TRE-BA convida baianas e baianos a baixar aplicativo e-Título

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) convida o eleitorado baiano a baixar o aplicativo e-Título, ferramenta que disponibiliza serviços e informações da Justiça Eleitoral. No estado, a via digital do título de eleitor já registrou mais de sete milhões de emissões de 2020 a 2026, sendo 3.780.175 novas emissões e 3.292.991 remissões.

Além de poder ser utilizado como documento de identificação para votar – desde que conste a foto da(do) eleitor(a) – o aplicativo possibilita consultar o local de votação, emitir certidão de quitação, de crimes eleitorais e de declaração de trabalhos eleitorais, fazer a justificativa do voto, se cadastrar como mesárias(os) voluntários(as) e pagar débitos eleitorais por pix ou emissão de boleto.

Como baixar

Disponível de forma gratuita, o aplicativo pode ser instalado em celulares ou tablets das plataformas Android e iOS. Após acessar a loja de aplicativos, pesquisar pelo e-Título e fazer o download, a eleitora ou o eleitor deverá preencher os campos: nome do eleitor, data de nascimento, número de inscrição (título de eleitor) ou CPF e filiação. Depois disso, serão apresentadas algumas perguntas, com a finalidade de reforçar a segurança na emissão do documento. E, por fim, é necessário criar uma senha de 8 a 70 caracteres.

Após a emissão da via digital do título, o usuário acessará uma tela onde constam nome, número do título, a foto (para aquelas(es) que tem a biometria coletada), data de nascimento, dígitos do CPF, filiação, município, zona e seção em que está registrada(o), filiação e o código QR Code para conferir a autenticidade do documento.

Constam também menus onde é possível acessar a localização geográfica da seção de votação, as notificações do aplicativo e a página “Mais opções”, na qual estão disponibilizados os serviços direcionados à eleitora e ao eleitor.

Criação 

O e-Título foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2017 e pôde ser utilizado já nas Eleições Gerais de 2018. O aplicativo foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e depois distribuído nacionalmente pelo TSE.

Fonte: TRE-BA       

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Bahia tem 11.321.005 eleitoras e eleitores aptos a votar nas Eleições Gerais 2026

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A Bahia contará com 11.321.005 (onze milhões, trezentos e vinte e um mil e cinco) eleitoras e eleitores aptas(os) a votar nas Eleições Gerais de 2026, de acordo com as estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (20/07). Desse total, 101.818 eleitoras e eleitores declararam possuir algum tipo de deficiência, representando um crescimento de 62,2% em relação ao pleito de 2022, que registrou 62.772 pessoas com deficiência.

O estado baiano é o quarto maior colégio eleitoral do país, ficando atrás de São Paulo – 34.105.33, Minas Gerais – 16.377.659 e Rio de Janeiro – 12.857 no número do eleitorado apto a votar, respectivamente.

O município de Salvador concentra o maior eleitorado do estado, com 1.951.716 eleitoras e eleitores aptos, seguido por Feira de Santana, com 434.532,  Vitória da Conquista, com 264.091, e Camaçari, com 210.364.

Biometria

10.706.119 eleitoras e eleitores possuem cadastro biométrico, representando 94,57% em relação ao eleitorado apto no estado. Em Salvador, esse número é de 1.849.077 biometrias coletadas, Feira de Santana registrou 408.508 pessoas que fizeram o procedimento, Vitória da Conquista contabilizou 248.401 indivíduos com biometria e Camaçari possui 198.388 eleitoras e eleitores com o cadastro biométrico atualizado. A biometria agiliza a identificação na seção eleitoral e reforça a segurança do processo eleitoral.

Estatísticas do eleitorado

Do total de pessoas aptas a votar na Bahia, 53% (5.973.523) são mulheres e 47% (5.347.433) são homens. Assim como nas eleições anteriores (2022), as mulheres permanecem como maioria do eleitorado baiano.

Em 2026, 1.737 eleitores(as) na Bahia farão uso do nome social. No quesito identidade de gênero, os dados demonstram que o estado possui 5.263 pessoas declaradas como transgênero.

Ainda segundo dados do TSE, 1.261.113 (59,6%) pessoas se declararam pardas, 496.424 pretas (23,47%) e 336.404 brancas (15,9%). 26.850 (1,27) pessoas se identificam como quilombolas e 10.929 (0,52%) como indígenas.

Fonte: TRE-BA

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