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Eleitores devem justificar ausência no 2º turno até 9 de janeiro

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As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 que aconteceu no domingo 30 de outubro e nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa, segundo o artigo 7º da Lei nº 6.091/1974. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo  e-Título, da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas  Google Play (Android) e App Store (iOS).

Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

Sistema Justifica

O Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação do RJE pós-eleição pela internet. No sistema, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

A pessoa será informada da decisão. Acolhida a justificativa, ocorrerá o registro no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral competente para ser orientada.

Multa

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Com informações do TSE

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Faltam 4 dias: e-Título com foto é documento oficial e pode ser utilizado para votar

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Faltam quatro dias para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. Eleitoras e eleitores que pretendem utilizar o e-Título para se identificar na seção eleitoral devem ficar atentos: o aplicativo é um documento oficial válido para votar, desde que apresente a fotografia da pessoa. Para evitar contratempos no dia da votação, a Justiça Eleitoral recomenda atualizar o aplicativo e verificar seu funcionamento com antecedência.

Quem já tem o e-Título instalado no celular há algum tempo deve conferir se está utilizando a versão mais recente, disponível nas lojas de aplicativos. A atualização permite acessar as melhorias implementadas e os serviços oferecidos pela ferramenta.

É importante verificar se os dados pessoais, a fotografia e as demais funcionalidades estão sendo exibidos corretamente. Caso seja identificada alguma inconsistência, a orientação é realizar a reemissão do e-Título, apagar os dados do aplicativo e refazer as etapas de acesso.

Serviços eleitorais

O e-Título é um aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral disponível para celulares Android e iOS. Além de funcionar como documento de identificação, a ferramenta reúne diversos serviços eleitorais. Pelo aplicativo, é possível consultar o número do título eleitoral, verificar a situação cadastral e confirmar o local de votação.

O aplicativo também disponibilizou, neste ano, novas funcionalidades e recursos de segurança, como justificativa de ausência reformulada, descadastramento de mesário voluntário, acesso ao Boletim na Mão, emissão de certidão de filiação partidária e geração do código de autenticação.

A Justiça Eleitoral recomenda que o acesso ao aplicativo seja feito com antecedência. A orientação é conferir se a fotografia está disponível e se todas as funcionalidades estão operando normalmente. Caso a foto não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto no momento da votação.

Outros documentos aceitos

Quem não tem fotografia no e-Título deverá apresentar outro documento oficial com foto para votar. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.

Já as certidões de nascimento e de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas para identificação na seção eleitoral. O título de eleitor em papel também não substitui o documento oficial com foto e não é obrigatório para votar.

Funcionalidades

Além de servir como documento oficial de identificação para votar, o aplicativo permite acessar diversos serviços da Justiça Eleitoral de forma digital, como emissão de certidões, justificativa de ausência e pagamento de débitos eleitorais, sem a necessidade de deslocamento até um cartório eleitoral.

O e-Título também substitui a segunda via impressa do título eleitoral e oferece mais segurança, uma vez que os dados ficam protegidos por senha, o que reduz riscos relacionados à perda, ao dano ou ao extravio de documentos físicos.

Outro diferencial é a acessibilidade. O aplicativo conta com recursos voltados a pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo. Por ser uma ferramenta digital, também contribui para a redução do consumo de papel e de outros recursos utilizados na emissão de documentos físicos.

Estabilidade e segurança

Para assegurar o funcionamento do e-Título durante as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou medidas voltadas à ampliação da capacidade de atendimento do aplicativo e ao monitoramento permanente de sua infraestrutura tecnológica.

A recomendação para que eleitoras e eleitores atualizem e acessem o aplicativo antes do dia da votação também contribui para evitar sobrecarga nos momentos de maior demanda, garantindo uma experiência mais estável e segura para o usuário.

Fonte: TSE

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Lula reúne apoiadores em visita ao Vale do São Francisco nesta terça-feira

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O presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve no Vale do São Francisco nesta terça-feira (20), em uma agenda de campanha que movimentou Juazeiro, na Bahia, e Petrolina, em Pernambuco.

A passagem pela região reuniu apoiadores, militantes e lideranças políticas em um ato marcado pela mobilização popular. A concentração começou na Orla II de Juazeiro e seguiu em direção à Ponte Presidente Dutra, que conecta os dois municípios.

Uma multidão tomou conta das duas cidades nesta reta final da disputa presidencial de segundo turno.

Texto: Curaçá Oficial

Foto: Emerson Rocha – Jornalista

 

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Pelo segundo ano, venda e consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos durante romaria na Gruta de Patamuté

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Pelo segundo ano consecutivo, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos durante a Romaria do Sagrado Coração de Jesus, na Gruta de Patamuté, em Curaçá. A programação religiosa acontece entre os dias 30 de outubro e 1º de novembro.

Além da restrição às bebidas alcoólicas, o decreto estabelece outras proibições para os romeiros e visitantes. Não será permitido soltar fogos nas dependências do santuário, acender velas nas pedras, quebrar ou danificar as formações rochosas, utilizar som automotivo do tipo paredão ou mala de carro e subir de motocicleta na Serra da Gruta.

O documento também proíbe a caça de animais silvestres e a retirada de madeira da área.

As medidas buscam garantir o respeito ao espaço religioso e às características naturais da Gruta de Patamuté durante um dos principais eventos de fé do município, que reúne fiéis de Curaçá e de outras localidades.

História

Segundo registros históricos, em 1902, um vaqueiro chamado Zé da Ema que perseguia uma onça encontrou a gruta em Patamuté. No ano seguinte, o padre missionário Pedro Cavalcante Rocha instalou um cruzeiro no seu interior. Já entre 1905 e 1914, o padre Manoel Félix estruturou o altar e deu início oficialmente à romaria. Em 20217 a gruta tornou-se reconhecida como Santuário Popular. Neste ano,  a Romaria do Sagrado Coração de Jesus chega a sua 121ª edição no sertão de Curaçá.

Fonte: Curaçá Oficial

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