Redes sociais

Bahia

PRF inicia Operação Natal 2022 nas rodovias de todo o país

Publicado

em

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou hoje (22) a Operação Natal 2022, que segue até o próximo domingo (25) nas rodovias federais do país. Segundo a entidade, o objetivo principal é garantir a segurança nas estradas, de forma a prevenir acidentes e preservar vidas nas estradas de todo o país.

Entre as ações previstas está o enfrentamento à embriaguez ao volante no período que, tradicionalmente, registra “aumento considerável no fluxo de veículos nas estradas”. A operação atuará também na fiscalização da velocidade dos veículos, ultrapassagens proibidas e uso de telefone celular pelos motoristas.

As abordagens observarão se os ocupantes dos veículos usam o cinto de segurança, além de cadeirinhas e dispositivos de retenção para crianças. “Estão previstas também atividades de educação para o trânsito, inclusive integradas com outras instituições, e ações de comunicação social na imprensa e mídias diversas, com informações referentes aos eventos realizados e dicas de segurança de trânsito”, informou a PRF.

A corporação também sugeriu algumas medidas para diminuir os riscos para aqueles que pretendem viajar pelas estradas brasileiras durante as festas de fim de ano.

São elas:

1- Verificar a pressão de todos os pneus, considerando a bagagem do veículo. Quando gasto ou careca, o pneu pode causar perda de aderência ao solo, provocando derrapagem ou aquaplanagem. O ideal é que os sulcos estejam com, no mínimo, 3 milímetros (mm) de profundidade;

2- Conferir o estado de conservação do estepe. Caso haja alguma avaria, substitua-o;

3- Alinhar e balancear as rodas. Verificar se a direção parece estar puxando para um dos lados, o que indica que algum buraco ou desgaste prejudicaram a suspensão. O alinhamento é rápido e aumenta a vida útil dos pneus;

4- Checar os equipamentos obrigatórios: todo veículo deve ter pneu estepe, triângulo, chave de roda e macaco dentro do porta-malas;

5- Verificar o funcionamento do sistema de iluminação. Os faróis e lanternas do carro são extremamente importantes. Mesmo que a viagem ocorra durante o dia, as condições climáticas como neblina e chuva podem exigir iluminação, tanto para garantir que o condutor tenha boa visibilidade, quanto para assegurar que o veículo seja percebido por outros motoristas e pedestres. Desse modo, verifique se todos fachos do farol (baixo e alto) estão funcionando corretamente, assim como as luzes de freio, de ré, de posição e as setas;

6- Deixar a água do radiador no nível certo e o fluído do sistema de arrefecimento em dia. É este fluido que ajuda a manter a temperatura do motor, evitando o aquecimento;

7- Revisar os sistemas de amortecimento e freios a cada 10 mil quilômetros rodados e, mesmo estando com as revisões em dia, conferir o fluido do freio para que o sistema não falhe quando necessário;

8- Verificar o prazo de validade do filtro e óleo do motor. Isso pode comprometer o rendimento do motor e aumentar significativamente o consumo de combustível;

9- Verificar limpadores de para-brisa, especialmente se as borrachas estão ressecadas e se as palhetas estão tortas. Conferir se as borrachas estão limpando corretamente o vidro, sem deixar frisos ou falhas na área de varredura;

10- Conferir o funcionamento da bateria. A indicação é simples, se há demora para o carro ligar, pode ser sinal de desgaste na bateria, que deve ser trocada;

11- Conferir mangueiras e correias. Se houver barulho incomum vindo do motor pode ser sinal de desgaste das correias;

12- Checar se a documentação do veículo e do motorista estão em dia. O veículo precisa estar com o licenciamento e IPVA pago.

Fonte: Agência Brasil

Bahia

Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

Publicado

em

Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

Clique aqui

Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

Continuar lendo

Bahia

SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

Publicado

em

Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

Continuar lendo

Bahia

Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

Publicado

em

Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

Continuar lendo

DESTAQUE