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Inscrições para o concurso público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) seguem até esta quarta (10)

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O concurso público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), para provimento de 277 vagas na capital e interior do estado, está com inscrições abertas até as 14h de quarta-feira, dia 10 de maio de 2023, na página da Fundação Carlos Chagas (FCC), banca organizadora do certame.

O Edital nº01/2023 publicado no dia 10 de abril, prevê 61 vagas para a Comarca de Salvador, distribuídas em 20 cargos, e mais 216 vagas para 130 Comarcas do Interior, para os cargos de Analista Judiciário (Área Judiciária – Subescrivão); Analista Judiciário (Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador); e Técnico Judiciário (Escrevente de Cartório).

O Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05, informa que foi divulgado no site da Fundação Carlos Chagas, o Edital nº 03/2023 com o resultado da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, após os recursos.

O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir no TJBA. A aplicação de provas está prevista para o dia 23/07, nas cidades de Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Juazeiro, Porto Seguro, Salvador e Vitória da Conquista. A publicação do Edital de Resultado Definitivo do certame deve ocorrer em 30 de outubro.

De acordo com o Presidente do TJBA, Desembargador Nilson Castelo Branco, “a realização deste concurso público é resultado de minucioso estudo e de ação articulada entre a Presidência e as Corregedorias, objetivando ampliar os quadros do Judiciário; é um compromisso de gestão com toda a sociedade baiana”.

As inscrições para os cargos de Analista Judiciário custam R$ 120,00 e para o Cargo de Técnico Judiciário, R$ 80,00. É necessário efetuar o pagamento do valor de inscrição, por meio de boleto bancário, até o dia 10 de maio.

Inscrição

Clique aqui e leia o Edital completo

As vagas de Técnico Judiciário são para Escrevente de Cartório. As vagas de Analista Judiciário são voltadas às especialidades: Subescrivão, Oficial de Justiça Avaliador, Técnico Jurídico, Técnico de Nível Superior, Administrador, Arquiteto, Auditor, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Estatístico, Jornalista, Médico, Pedagogo, Psicólogo, Assistente Social e Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação.

As provas serão aplicadas em dois turnos: no período matutino, serão realizadas as provas para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente de Cartório e no período vespertino, serão aplicadas as provas para os cargos de Analista Judiciário, compreendendo todas as Áreas/Especialidades.

Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas voltadas a cargos distintos, porém, só poderá concorrer a um único Cargo por Área/Especialidade de acordo com o período de aplicação das provas.

O Edital dispõe, entre outros tópicos, sobre as inscrições para candidatos com deficiência e candidatos negros, o requerimento de isenção da inscrição, as provas, os recursos, a homologação, a nomeação e o cronograma provisório das provas e das publicações. A publicação, também, assegura a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso.

Dúvidas relacionadas ao Edital devem ser encaminhadas ao Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco, via o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 16h (horário de Brasília).

Fonte: TJBA

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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