Notícia
Mais de 1,3 milhão de empresas foram abertas de janeiro a abril
Mais de 1,3 milhão de empresas foram abertas no Brasil entre janeiro e abril de 2023. O tempo gasto para a abertura dessas empresas foi, em média, de 1 dia e seis horas, segundo o Mapa de Empresas – documento elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

De acordo com o documento, de janeiro a abril deste ano 1.331.940 empresas foram abertas no Brasil. Com isso, há, no país, um total de 21 milhões de CNPJs ativos. Deste total, 93,7% são de microempresas ou empresas de pequeno porte.
Ainda segundo o estudo, 736.977 CNPJs foram encerrados no primeiro quadrimestre do ano. Com isso, o saldo ficou positivo, em 594.963 empresas.
“O total de aberturas foi 21,8% maior do que no quadrimestre anterior e 1,6% menor em relação ao mesmo período de 2022. Já os fechamentos representaram aumento de 34,3% e 34,7%, respectivamente, nas mesmas bases”, informou o ministério.
Estados
Em números absolutos, São Paulo foi o estado com mais empresas abertas no quadrimestre, seguido de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia e Goiás. “Juntos, estes estados concentram 75% das empresas brasileiras”, detalha o levantamento.
“Em termos de crescimento percentual, porém, os estados que mais avançaram sobre o quadrimestre anterior, último de 2022, foram Tocantins (34,8%), Mato Grosso (32,9%), Rondônia (29,9%), Paraná (28,2%) e Roraima (27,1%)”, acrescenta.
Comércio e Serviços
Do total de empresas abertas no país durante o primeiro quadrimestre de 2023, 83,8% são dos setores de comércio e serviços – este último responde por 59,5%.
Os destaques ficaram para atividades de promoção de vendas; comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios; preparação de documentos e serviços de apoio administrativo; cabeleireiros, manicure e pedicure; e obras de alvenaria.
“A liderança de tais atividades se relaciona ao fato de 80,4% dos registros serem de MEIs [microempreendedoras individuais]. No primeiro quadrimestre, foram abertas 1.070.506 empresas nesse espectro, aumento de 25,4% em relação ao quadrimestre anterior e queda de 3,1% sobre igual período de 2022”, explica o MDIC.
Tempo médio
Com relação ao tempo médio gasto para a abertura de empresas, o resultado observado (1 dia e seis horas) representa uma diminuição de 10 horas em relação ao mesmo período de 2022.
O estado onde foi mais rápido fazer o registro de novas empresas foi Sergipe. Lá, em média, são necessárias apenas 7 horas para abrir uma empresa. O estado com maior demora foi São Paulo (2 dias e duas horas).
“Em relação às capitais, Curitiba (PR) e Aracaju (SE) registraram menor tempo de abertura, com média de apenas duas horas. Já Belém do Pará foi a que demandou mais tempo (2 dias e 22 horas), seguido pela cidade de São Paulo (1 dia e seis horas)”, informou o MDIC.
De acordo com a diretora do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei/MDIC), Amanda Souto, a consolidação do tempo médio em cerca de 1 dia mostra a “assertividade das medidas de simplificação para abertura de novas empresas” implementadas pelo governo federal e pelos estados.
“Com o avanço da padronização de procedimentos e fluxo nas 27 unidades federativas, esse indicador tende a cair ainda mais, além de refletir o avanço da digitalização e automatização dos procedimentos necessários para formalizar novos negócios”, disse a diretora.
Fonte: Agência Brasil
Curaçá
TCM mantém suspensa licitação de R$ 1,8 milhão para compra de kits escolares da Prefeitura de Curaçá
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu manter a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2026, realizado pela Prefeitura de Curaçá para a aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino. A decisão foi proferida em sessão eletrônica realizada no dia 16 de julho de 2026, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito Robson Murilo Bomfim da Silva e pelo pregoeiro municipal, Rômulo Clésio Alves da Silva.
A licitação possui valor estimado de R$ 1.821.637,64 e tem como objetivo a contratação de uma empresa para confeccionar os kits escolares que seriam distribuídos aos estudantes da rede municipal.
De acordo com o voto da conselheira-relatora Aline Peixoto, permanecem indícios de possíveis irregularidades no edital que justificam a manutenção da medida cautelar. Entre os pontos destacados estão a divulgação da resposta à impugnação do edital apenas no dia da realização da sessão pública, critérios considerados sem objetividade suficiente para a prorrogação de prazos durante o julgamento das propostas, exigências técnicas que podem restringir a competitividade entre as empresas participantes e a ausência de justificativa formal para a definição de cotas destinadas às micro e pequenas empresas em percentual inferior ao limite previsto em lei.
No recurso, a Prefeitura argumentou que sua manifestação não teria sido analisada antes da decisão que suspendeu a licitação, que o processo licitatório já havia sido homologado e que a suspensão poderia prejudicar a entrega dos kits escolares aos alunos. Entretanto, o TCM concluiu que a manifestação foi protocolada fora do prazo previsto e que não ficou comprovada a formalização do contrato administrativo, mantendo o entendimento de que a suspensão continua necessária.
O Tribunal também entendeu que não foram apresentados elementos concretos para demonstrar que a manutenção da cautelar causaria prejuízo maior do que os riscos apontados na condução da licitação. Segundo a decisão, a administração municipal poderá corrigir as irregularidades identificadas e retomar o procedimento licitatório posteriormente.
Com isso, o recurso foi rejeitado e permanece válida a decisão que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 002/2026 até nova deliberação do Tribunal de Contas.
A decisão não representa uma condenação do prefeito ou dos demais responsáveis. Neste momento, o TCM apenas manteve a medida cautelar por entender que existem indícios suficientes para suspender a licitação enquanto a denúncia é analisada em definitivo. O mérito do processo ainda será julgado pelo Tribunal.
Texto: Curaçá Oficial com informações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) – Processo nº 08375e26 (Recurso de Agravo), sessão eletrônica de 16 de julho de 2026.
Foto: TCM-BA
Brasil
Prazo para pedir voto em trânsito vai ate 20 de agosto
Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.
Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.
Como votar
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.
Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).
Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.
Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Documentação
A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.
Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.
Alteração ou cancelamento
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.
O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.
Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: Agência Senado
Foto: Divulgação
Bahia
Filmou acidente ou foto de cadáver? Senado aprova lei que pune registro e compartilhamento de imagens de vítimas
Tirar fotos ou gravar vídeos de cadáveres e vítimas de acidentes e crimes passará a ser punido no Brasil.
O Senado aprovou o PL 1.242/2026, que tipifica como crime tanto o registro quanto a divulgação não autorizada dessas imagens, prevendo pena de detenção e aplicação de multa.
O projeto altera o Código Civil para proibir expressamente o registro ou a divulgação dessas imagens sensíveis com finalidades comerciais ou que atinjam a honra da pessoa. A lei atinge quem capta as imagens no local do fato e quem realiza o compartilhamento posterior.
A votação ocorreu após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta em um dia. Como o texto sofreu modificações em plenário, a matéria retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
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