Bahia
Crimes sexuais contra crianças e adolescentes crescem 15%
O número de mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes (MVI) caiu no Brasil. No entanto, os crimes sexuais contra os menores apresentaram altas expressivas, superiores a 15%. De acordo com os dados, o número de MVI de crianças e adolescentes no país caiu de 2.556, em 2021, para 2.489 em 2022, uma redução de 2,6%. Já os estupros subiram 15,3% e exploração sexual, 16,4%.
Os dados, divulgados hoje (20), em São Paulo, são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). A entidade considera mortes violentas intencionais (MVI) aquelas causadas por homicídio, feminicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e morte decorrente de intervenção policial.
Do total de 2.489 crianças e adolescentes vítimas de MVI em 2022, 2.011 foram vítimas de homicídio doloso (80,7%); 75 de feminicídio (3%); 20 de latrocínio (0,8%); 22 de lesão corporal seguida de morte (0,8%); e 361 de morte decorrente de intervenção policial (14,5%).
O anuário revela que, dentre as vítimas de MVI de zero a 11 anos em 2022, 45,9% eram do sexo feminino e 54,1% do sexo masculino. Essas mortes, segundo o FBSP, foram decorrentes, sobretudo, da violência doméstica e intrafamiliar. Já dentre as vítimas de 12 a 17 anos, 89,7% eram do sexo masculino e apenas 10,3%, do sexo feminino.
“O gênero como um fator de risco para os meninos, portanto, só se impõe entre os adolescentes quando as mortes ocorrem prioritariamente como consequência da violência urbana”, diz o anuário.
Os dados – referentes a 2022 – mostram, ainda, que 67,1% das vítimas de zero a 11 anos eram negras, e 85,1% na faixa etária de 12 a 17 anos, “evidenciando que a desigualdade racial é parte estruturante da problemática das mortes violentas no país e que se acentua na medida em que os anos passam na vida do sujeito”.
Segundo o anuário, as armas de fogo foram os principais instrumentos do crime contra crianças e adolescentes em 2022: foram causadoras de 55,8% das mortes de crianças de zero a 11 anos, e de 90,8% das mortes de adolescentes jovens de 12 a 17 anos.
Crimes sexuais
Se as mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes em 2022 tiveram queda de 2,6%, os crimes sexuais registraram forte alta: os estupros saltaram de 45.076 em 2021 para 51.971 em 2022, uma alta de 15,3%.
Por faixa etária, foram quase 41 mil vítimas de zero a 13 anos, das quais quase sete mil tinham entre zero e quatro anos; mais de 11 mil vítimas entre 5 e 9 anos; mais de 22 mil entre 10 e 13 anos; e mais de 11 mil entre 14 e 17 anos. As vítimas negras (pretas e pardas) foram a maior parte em praticamente todas as idades, principalmente na faixa etária dos 11 aos 14 anos, em que representam aproximadamente 59% do total.
A exploração sexual também aumentou passando de 764 casos registrados em 2021 para 889 em 2022, uma elevação de 16,4%. E os casos de pornografia infanto-juvenil cresceram de 1.523 casos em 2021 para 1.630 em 2022, um crescimento de 7%.
Demais crimes não letais contra crianças e adolescentes também tiveram expansão: abandono de incapaz cresceu de 8.197 casos em 2021 para 9.348 em 2022, um salto de 14%; ocorrências de maus tratos subiram de 19.799 casos (2021) para 22.527 (2022), alta de 13,8%; e lesão corporal em violência doméstica teve elevação de 14.856 casos (2021) para 15.370 (2022), aumento de 3,5%.
Internações
Os dados do Anuário do FBSP 2023 mostram ainda que o número de adolescentes cumprindo medida socioeducativa em meio fechado no país continua caindo: em 2022, eram 12.154 nessa condição, 6,3% a menos que em 2021. Em 2020 eram 14.944; em 2019, 22.031; e em 2018, 24.510.
“Esse movimento já vem sendo indicado por pesquisadores, ativistas e servidores da área, mas ainda não possui causas explícitas comprovadas, apesar de estar ocorrendo um esforço contínuo desses atores em apresentar explicações para o fenômeno”, diz o texto do anuário.
Entre as hipóteses apontadas pelo FBSP, estão a queda nos registros de roubos, um dos atos infracionais de maior incidência nas medidas privativas de liberdade; a diminuição do número de apreensão de adolescentes pelas forças policiais nos estados do São Paulo e Rio de Janeiro; e a decisão da justiça que determinou que as unidades onde os menores cumprem as medidas socioeducativas não ultrapassem a capacidade de lotação.
“A queda do número de internações em patamares tão elevados implica em um cenário de maiores possibilidades para a melhoria do sistema, com o aproveitamento dos recursos humanos e físicos não tão sobrecarregados e com maior capacidade para a efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal”, diz o anuário.
“Enquanto as pesquisas que buscam as causas explicativas para o fenômeno estão em andamento, abre-se uma janela de oportunidade para que a gestão do atendimento socioeducativo se modernize para que os profissionais sejam mais valorizados, para que os recursos humanos e físicos sejam modernizados”, finaliza.
Fonte: Agência Brasil
Bahia
Filmou acidente ou foto de cadáver? Senado aprova lei que pune registro e compartilhamento de imagens de vítimas
Tirar fotos ou gravar vídeos de cadáveres e vítimas de acidentes e crimes passará a ser punido no Brasil.
O Senado aprovou o PL 1.242/2026, que tipifica como crime tanto o registro quanto a divulgação não autorizada dessas imagens, prevendo pena de detenção e aplicação de multa.
O projeto altera o Código Civil para proibir expressamente o registro ou a divulgação dessas imagens sensíveis com finalidades comerciais ou que atinjam a honra da pessoa. A lei atinge quem capta as imagens no local do fato e quem realiza o compartilhamento posterior.
A votação ocorreu após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta em um dia. Como o texto sofreu modificações em plenário, a matéria retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Bahia
TRE-BA convida baianas e baianos a baixar aplicativo e-Título
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) convida o eleitorado baiano a baixar o aplicativo e-Título, ferramenta que disponibiliza serviços e informações da Justiça Eleitoral. No estado, a via digital do título de eleitor já registrou mais de sete milhões de emissões de 2020 a 2026, sendo 3.780.175 novas emissões e 3.292.991 remissões.
Além de poder ser utilizado como documento de identificação para votar – desde que conste a foto da(do) eleitor(a) – o aplicativo possibilita consultar o local de votação, emitir certidão de quitação, de crimes eleitorais e de declaração de trabalhos eleitorais, fazer a justificativa do voto, se cadastrar como mesárias(os) voluntários(as) e pagar débitos eleitorais por pix ou emissão de boleto.
Como baixar
Disponível de forma gratuita, o aplicativo pode ser instalado em celulares ou tablets das plataformas Android e iOS. Após acessar a loja de aplicativos, pesquisar pelo e-Título e fazer o download, a eleitora ou o eleitor deverá preencher os campos: nome do eleitor, data de nascimento, número de inscrição (título de eleitor) ou CPF e filiação. Depois disso, serão apresentadas algumas perguntas, com a finalidade de reforçar a segurança na emissão do documento. E, por fim, é necessário criar uma senha de 8 a 70 caracteres.
Após a emissão da via digital do título, o usuário acessará uma tela onde constam nome, número do título, a foto (para aquelas(es) que tem a biometria coletada), data de nascimento, dígitos do CPF, filiação, município, zona e seção em que está registrada(o), filiação e o código QR Code para conferir a autenticidade do documento.
Constam também menus onde é possível acessar a localização geográfica da seção de votação, as notificações do aplicativo e a página “Mais opções”, na qual estão disponibilizados os serviços direcionados à eleitora e ao eleitor.
Criação
O e-Título foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2017 e pôde ser utilizado já nas Eleições Gerais de 2018. O aplicativo foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e depois distribuído nacionalmente pelo TSE.
Fonte: TRE-BA
Bahia
Bahia tem 11.321.005 eleitoras e eleitores aptos a votar nas Eleições Gerais 2026
A Bahia contará com 11.321.005 (onze milhões, trezentos e vinte e um mil e cinco) eleitoras e eleitores aptas(os) a votar nas Eleições Gerais de 2026, de acordo com as estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (20/07). Desse total, 101.818 eleitoras e eleitores declararam possuir algum tipo de deficiência, representando um crescimento de 62,2% em relação ao pleito de 2022, que registrou 62.772 pessoas com deficiência.
O estado baiano é o quarto maior colégio eleitoral do país, ficando atrás de São Paulo – 34.105.33, Minas Gerais – 16.377.659 e Rio de Janeiro – 12.857 no número do eleitorado apto a votar, respectivamente.
O município de Salvador concentra o maior eleitorado do estado, com 1.951.716 eleitoras e eleitores aptos, seguido por Feira de Santana, com 434.532, Vitória da Conquista, com 264.091, e Camaçari, com 210.364.
Biometria
10.706.119 eleitoras e eleitores possuem cadastro biométrico, representando 94,57% em relação ao eleitorado apto no estado. Em Salvador, esse número é de 1.849.077 biometrias coletadas, Feira de Santana registrou 408.508 pessoas que fizeram o procedimento, Vitória da Conquista contabilizou 248.401 indivíduos com biometria e Camaçari possui 198.388 eleitoras e eleitores com o cadastro biométrico atualizado. A biometria agiliza a identificação na seção eleitoral e reforça a segurança do processo eleitoral.
Estatísticas do eleitorado
Do total de pessoas aptas a votar na Bahia, 53% (5.973.523) são mulheres e 47% (5.347.433) são homens. Assim como nas eleições anteriores (2022), as mulheres permanecem como maioria do eleitorado baiano.
Em 2026, 1.737 eleitores(as) na Bahia farão uso do nome social. No quesito identidade de gênero, os dados demonstram que o estado possui 5.263 pessoas declaradas como transgênero.
Ainda segundo dados do TSE, 1.261.113 (59,6%) pessoas se declararam pardas, 496.424 pretas (23,47%) e 336.404 brancas (15,9%). 26.850 (1,27) pessoas se identificam como quilombolas e 10.929 (0,52%) como indígenas.
Fonte: TRE-BA
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