Bahia
Artigo: Sou contra à redução da maioridade penal e pronto!
De tempos em tempos esse debate volta ao cenário nacional. Pensando nisso resolvi escrever este artigo de opinião.
O Brasil sempre foi perseguidor dos mais fracos, pobres, negros e desassistidos. Eram quatro milhões de povos originários. Hoje não chega a um milhão. Esse país foi o último povo da América a abjugar a raça negra do processo horrendo que foi a escravidão. Procedimento esse que com uma nova faceta perdura até os tempos atuais.
Os alijados do acesso às riquezas produzidas pela colonização foram jogados direta ou indiretamente para as margens da sociedade. Mas como? Não foram garantidos empregos. Não foi assegurado moradia. Não foi afiançado educação.
Para enfatizar essa questão é só pararmos para analisar o tratamento dado a um filho de uma desembargadora portando 130 quilos de maconha, centenas de munição de fuzil e uma pistola nove milímetros e Rafael Braga, jovem, negro, de baixa renda, com um nível de escolaridade baixa, preso com uma garrafa de Pinho Sol e outra de garrafa sanitária nas manifestações de junho de 2013. Pasmem!
Como se pode falar que o Brasil é o país da impunidade (argumento muito utilizado pelos defensores da redução da maioridade penal) se existe um déficit de 200 mil vagas no sistema carcerário? Para clarear o debate é importante informar que o Brasil é o 3° país que mais encarcera no mundo! A combinação desses dois elementos gera uma superlotação do sistema carcerário que implica em condições degradantes para os presos. No Estado do Amazonas, por exemplo, uma visita da Anistia Internacional constatou que os detentos eram mantidos em celas fétidas, superlotadas e inseguras. Mulheres e menores eram detidos nas mesmas unidades que os homens. Houve vários relatos de tortura, tais como sufocamento com sacola plástica, espancamentos e choques elétricos. A maioria das denúncias envolvia policiais militares do estado.
Sabemos que o direito penal deve ser utilizado em última ratio, tendo em vista o fracasso dos outros meios formais de controle social tais como o direito civil, trabalhista e administrativo. O fundamento dessa premissa (direito penal da ultima ratio) está na Constituição Federal de 1988, especialmente no princípio da dignidade da pessoa humana.
Volta e meia, a discussão da PEC da redução da maioridade penal retorna ao debate político. Dalmo Dallari se posiciona contra a redução por considerar a proposta inconstitucional porque fere os princípios constitucionais. Segundo ele não há nenhuma dúvida de que [a inimputabilidade penal de menores de 18 anos é um direito fundamental, expressamente consagrado na Constituição Federal. Dentro dessa perspectiva, o artigo 228 é cláusula pétrea. Acrescentaria ainda o artigo 227, pois se a família, a sociedade e o Estado proporcionarem à criança, ao adolescente e ao jovem, entre outros direitos, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à dignidade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, violência e crueldade, não teremos necessidade de se diminuir a imputabilidade de 18 anos para 16.
Destaca-se que o artigo 104 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente-, em sintonia com a Constituição Federal, positiva que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. Portanto não há o que se falar em redução da maioridade penal. Isso sem dúvida poderia configurar uma inconstitucionalidade e é um debate retrógrado, atrasado. Necessário é olharmos para frente, pensando cada vez mais no bem-estar da criança e do adolescente, pois se não cuidarmos do nosso futuro poderemos estar condenando aos menores de 18 anos uma vida sem progresso social e desenvolvimento humano.
De acordo com as Ordenações Filipinas, a responsabilidade penal se iniciava aos sete anos, eximindo-se a criança e o adolescente da pena de morte e concedendo-lhes redução da pena.
Como dito a legislação sobre a maioridade penal vem desde a época das Ordenações Filipinas. Já tivemos a maioridade fixada aos 17 anos, 14 anos, 09 anos e finalmente 18 anos. O problema não se resolve com a mera antecipação da idade, pois este tipo de medida populista punitivista desvia o foco das questões centrais.
Outro argumento muito usado pelos apoiadores da redução é a de que se é permitido votar com 16 anos deveria ser outorgado a imputabilidade a esses sujeitos também. Discordo, pois o direito de votar facultativamente é uma conquista e insere o adolescente no debate político nacional tão importante nas nossas vidas. Politiza a sociedade tão despolitizada que é.
Redução da maioridade penal sem debate profundo não resolve nada! Diante de tudo isso me coloco contrário à redução da maioridade e pronto!!
Por Netinho de Elzeneide
Estudante de Direito
Bahia
INMET emite alerta de Grande Perigo para acumulado de chuva nesta quarta-feira (4) para a região do Vale do São Francisco
O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu aviso meteorológico de Grande Perigo para acumulado de chuva com validade das 00h00 às 23h59 desta quarta-feira, 4 de março.
De acordo com o órgão, estão previstas chuvas superiores a 60 mm por hora ou acima de 100 mm ao longo do dia, volume considerado extremamente elevado e com potencial para provocar sérios transtornos. Diversas regiões foram alertadas, inclusive o Vale do São Francisco na Bahia.
Riscos potenciais
Segundo o alerta, há grande risco de:
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Alagamentos de grandes proporções
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Transbordamentos de rios
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Deslizamentos de encostas, especialmente em áreas de risco
A classificação de Grande Perigo é o nível mais alto na escala de severidade do INMET, indicando possibilidade concreta de danos significativos à população e à infraestrutura.
Orientações à população
Diante do cenário previsto, o INMET recomenda que a população adote medidas preventivas:
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Desligar aparelhos elétricos e o quadro geral de energia;
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Observar qualquer alteração em encostas e áreas inclinadas;
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Permanecer em local seguro e abrigado;
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Em caso de inundação, proteger documentos e objetos pessoais, envolvendo-os em sacos plásticos.
Em situações de emergência, a população deve acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.
Texto: Curaçá Oficial
Bahia
Diretório do Partido Verde emite nota contestando a derrubada de árvores em Curaçá
O Partido Verde – Diretório Municipal de Curaçá/BA vem a público manifestar veemente contestação à derrubada de árvores realizada na Rua Aristóteles Loureiro, na sede do município de Curaçá/BA.
As imagens registradas no local evidenciam a supressão significativa de arborização urbana, sem que haja transparência quanto à existência de laudo técnico, estudo de impacto ambiental ou plano de compensação ambiental, conforme exigem as normas vigentes.
A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Fonte: Constituição Federal de 1988 – Art. 225 – Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.html
A Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) reforça a proteção da vegetação nativa e estabelece diretrizes para sua supressão, exigindo critérios técnicos e compensação ambiental quando aplicável. Fonte: Lei nº 12.651/2012. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.html.
A Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) determina que atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras dependem de prévio licenciamento ambiental. Fonte: Lei nº 6.938/1981. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.html.
Diante dos fatos, atribuímos à Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Curaçá/BA a responsabilidade pela execução da referida ação, considerando tratar-se de intervenção em área urbana sob gestão municipal.
O Partido Verde Curaçá exige:
A imediata apresentação de laudo técnico que fundamentou a supressão das árvores;
Esclarecimento público sobre a autorização ambiental correspondente;
Divulgação do plano de compensação ambiental, com replantio de espécies nativas em quantidade igual ou superior às suprimidas;
Adoção de política permanente de arborização urbana com participação da comunidade.
A arborização urbana é fundamental para o equilíbrio térmico, qualidade do ar, redução da poluição sonora e bem-estar da população, conforme orientações do Ministério do Meio Ambiente.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente – Arborização Urbana
Link: https://www.gov.br/mma/pt-br
Reiteramos nosso compromisso com a defesa do meio ambiente, da transparência administrativa e do desenvolvimento sustentável do município de Curaçá.
Curaçá/BA, 27 de fevereiro de 2026.
Valdimiro Rodrigues do Nascimento
Partido Verde – Curaçá/BA
Bahia
Barragem de Sobradinho deve atingir 64% de volume útil nesta sexta-feira (27)
O nível do Rio São Francisco apresenta elevação em fevereiro de 2026, com medições atingindo marcas expressivas em áreas como Bom Jesus da Lapa (BA), onde superou 7 metros, e em Minas Gerais, registrando mais de cincco metros no cais. Esse aumento é impulsionado por chuvas recentes na bacia, beneficiando a recuperação hídrica, embora exija monitoramento de ribeirinhos
Portanto os próximos dias a situação do volume útil da Barragem de Sobradinho vai aumentar com a água que chega de Minas Gerais e afluentes do Rio São Francisco na Bahia.
Conforme comunicado do Operador Nacional do Sistema (ONS), a Usina Hidrelétrica de Sobradinho está com vazão Afluência (água que chega) de 3370 metros cúbicos por segundo.
A defluência (água que sai) prevista é de mil metros cúbicos por segundo.
As chuvas que caem em grande parte do estado de Minas Gerais, especialmente nas regiões central, oeste e norte, abastecem a bacia do Rio São Francisco e aumentam o seu nível. O “Velho Chico” nasce na Serra da Canastra, em São Roque de Minas (MG), e depende do volume de chuvas na região para aumentar o fluxo de água.
Na sexta-feira, 27 de fevereiro, a previsão é que a capacidade do volume útil atinja 64,%.
Fonte: REDEGN
Foto: CHESF
