De tempos em tempos esse debate volta ao cenário nacional. Pensando nisso resolvi escrever este artigo de opinião.
O Brasil sempre foi perseguidor dos mais fracos, pobres, negros e desassistidos. Eram quatro milhões de povos originários. Hoje não chega a um milhão. Esse país foi o último povo da América a abjugar a raça negra do processo horrendo que foi a escravidão. Procedimento esse que com uma nova faceta perdura até os tempos atuais.
Os alijados do acesso às riquezas produzidas pela colonização foram jogados direta ou indiretamente para as margens da sociedade. Mas como? Não foram garantidos empregos. Não foi assegurado moradia. Não foi afiançado educação.
Para enfatizar essa questão é só pararmos para analisar o tratamento dado a um filho de uma desembargadora portando 130 quilos de maconha, centenas de munição de fuzil e uma pistola nove milímetros e Rafael Braga, jovem, negro, de baixa renda, com um nível de escolaridade baixa, preso com uma garrafa de Pinho Sol e outra de garrafa sanitária nas manifestações de junho de 2013. Pasmem!
Como se pode falar que o Brasil é o país da impunidade (argumento muito utilizado pelos defensores da redução da maioridade penal) se existe um déficit de 200 mil vagas no sistema carcerário? Para clarear o debate é importante informar que o Brasil é o 3° país que mais encarcera no mundo! A combinação desses dois elementos gera uma superlotação do sistema carcerário que implica em condições degradantes para os presos. No Estado do Amazonas, por exemplo, uma visita da Anistia Internacional constatou que os detentos eram mantidos em celas fétidas, superlotadas e inseguras. Mulheres e menores eram detidos nas mesmas unidades que os homens. Houve vários relatos de tortura, tais como sufocamento com sacola plástica, espancamentos e choques elétricos. A maioria das denúncias envolvia policiais militares do estado.
Sabemos que o direito penal deve ser utilizado em última ratio, tendo em vista o fracasso dos outros meios formais de controle social tais como o direito civil, trabalhista e administrativo. O fundamento dessa premissa (direito penal da ultima ratio) está na Constituição Federal de 1988, especialmente no princípio da dignidade da pessoa humana.
Volta e meia, a discussão da PEC da redução da maioridade penal retorna ao debate político. Dalmo Dallari se posiciona contra a redução por considerar a proposta inconstitucional porque fere os princípios constitucionais. Segundo ele não há nenhuma dúvida de que [a inimputabilidade penal de menores de 18 anos é um direito fundamental, expressamente consagrado na Constituição Federal. Dentro dessa perspectiva, o artigo 228 é cláusula pétrea. Acrescentaria ainda o artigo 227, pois se a família, a sociedade e o Estado proporcionarem à criança, ao adolescente e ao jovem, entre outros direitos, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à dignidade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, violência e crueldade, não teremos necessidade de se diminuir a imputabilidade de 18 anos para 16.
Destaca-se que o artigo 104 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente-, em sintonia com a Constituição Federal, positiva que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. Portanto não há o que se falar em redução da maioridade penal. Isso sem dúvida poderia configurar uma inconstitucionalidade e é um debate retrógrado, atrasado. Necessário é olharmos para frente, pensando cada vez mais no bem-estar da criança e do adolescente, pois se não cuidarmos do nosso futuro poderemos estar condenando aos menores de 18 anos uma vida sem progresso social e desenvolvimento humano.
De acordo com as Ordenações Filipinas, a responsabilidade penal se iniciava aos sete anos, eximindo-se a criança e o adolescente da pena de morte e concedendo-lhes redução da pena.
Como dito a legislação sobre a maioridade penal vem desde a época das Ordenações Filipinas. Já tivemos a maioridade fixada aos 17 anos, 14 anos, 09 anos e finalmente 18 anos. O problema não se resolve com a mera antecipação da idade, pois este tipo de medida populista punitivista desvia o foco das questões centrais.
Outro argumento muito usado pelos apoiadores da redução é a de que se é permitido votar com 16 anos deveria ser outorgado a imputabilidade a esses sujeitos também. Discordo, pois o direito de votar facultativamente é uma conquista e insere o adolescente no debate político nacional tão importante nas nossas vidas. Politiza a sociedade tão despolitizada que é.
Redução da maioridade penal sem debate profundo não resolve nada! Diante de tudo isso me coloco contrário à redução da maioridade e pronto!!
Por Netinho de Elzeneide
Estudante de Direito