Bahia
Artigo: Sou contra à redução da maioridade penal e pronto!
De tempos em tempos esse debate volta ao cenário nacional. Pensando nisso resolvi escrever este artigo de opinião.
O Brasil sempre foi perseguidor dos mais fracos, pobres, negros e desassistidos. Eram quatro milhões de povos originários. Hoje não chega a um milhão. Esse país foi o último povo da América a abjugar a raça negra do processo horrendo que foi a escravidão. Procedimento esse que com uma nova faceta perdura até os tempos atuais.
Os alijados do acesso às riquezas produzidas pela colonização foram jogados direta ou indiretamente para as margens da sociedade. Mas como? Não foram garantidos empregos. Não foi assegurado moradia. Não foi afiançado educação.
Para enfatizar essa questão é só pararmos para analisar o tratamento dado a um filho de uma desembargadora portando 130 quilos de maconha, centenas de munição de fuzil e uma pistola nove milímetros e Rafael Braga, jovem, negro, de baixa renda, com um nível de escolaridade baixa, preso com uma garrafa de Pinho Sol e outra de garrafa sanitária nas manifestações de junho de 2013. Pasmem!
Como se pode falar que o Brasil é o país da impunidade (argumento muito utilizado pelos defensores da redução da maioridade penal) se existe um déficit de 200 mil vagas no sistema carcerário? Para clarear o debate é importante informar que o Brasil é o 3° país que mais encarcera no mundo! A combinação desses dois elementos gera uma superlotação do sistema carcerário que implica em condições degradantes para os presos. No Estado do Amazonas, por exemplo, uma visita da Anistia Internacional constatou que os detentos eram mantidos em celas fétidas, superlotadas e inseguras. Mulheres e menores eram detidos nas mesmas unidades que os homens. Houve vários relatos de tortura, tais como sufocamento com sacola plástica, espancamentos e choques elétricos. A maioria das denúncias envolvia policiais militares do estado.
Sabemos que o direito penal deve ser utilizado em última ratio, tendo em vista o fracasso dos outros meios formais de controle social tais como o direito civil, trabalhista e administrativo. O fundamento dessa premissa (direito penal da ultima ratio) está na Constituição Federal de 1988, especialmente no princípio da dignidade da pessoa humana.
Volta e meia, a discussão da PEC da redução da maioridade penal retorna ao debate político. Dalmo Dallari se posiciona contra a redução por considerar a proposta inconstitucional porque fere os princípios constitucionais. Segundo ele não há nenhuma dúvida de que [a inimputabilidade penal de menores de 18 anos é um direito fundamental, expressamente consagrado na Constituição Federal. Dentro dessa perspectiva, o artigo 228 é cláusula pétrea. Acrescentaria ainda o artigo 227, pois se a família, a sociedade e o Estado proporcionarem à criança, ao adolescente e ao jovem, entre outros direitos, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à dignidade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, violência e crueldade, não teremos necessidade de se diminuir a imputabilidade de 18 anos para 16.
Destaca-se que o artigo 104 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente-, em sintonia com a Constituição Federal, positiva que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. Portanto não há o que se falar em redução da maioridade penal. Isso sem dúvida poderia configurar uma inconstitucionalidade e é um debate retrógrado, atrasado. Necessário é olharmos para frente, pensando cada vez mais no bem-estar da criança e do adolescente, pois se não cuidarmos do nosso futuro poderemos estar condenando aos menores de 18 anos uma vida sem progresso social e desenvolvimento humano.
De acordo com as Ordenações Filipinas, a responsabilidade penal se iniciava aos sete anos, eximindo-se a criança e o adolescente da pena de morte e concedendo-lhes redução da pena.
Como dito a legislação sobre a maioridade penal vem desde a época das Ordenações Filipinas. Já tivemos a maioridade fixada aos 17 anos, 14 anos, 09 anos e finalmente 18 anos. O problema não se resolve com a mera antecipação da idade, pois este tipo de medida populista punitivista desvia o foco das questões centrais.
Outro argumento muito usado pelos apoiadores da redução é a de que se é permitido votar com 16 anos deveria ser outorgado a imputabilidade a esses sujeitos também. Discordo, pois o direito de votar facultativamente é uma conquista e insere o adolescente no debate político nacional tão importante nas nossas vidas. Politiza a sociedade tão despolitizada que é.
Redução da maioridade penal sem debate profundo não resolve nada! Diante de tudo isso me coloco contrário à redução da maioridade e pronto!!
Por Netinho de Elzeneide
Estudante de Direito
Bahia
Faltam 4 dias: e-Título com foto é documento oficial e pode ser utilizado para votar
Faltam quatro dias para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. Eleitoras e eleitores que pretendem utilizar o e-Título para se identificar na seção eleitoral devem ficar atentos: o aplicativo é um documento oficial válido para votar, desde que apresente a fotografia da pessoa. Para evitar contratempos no dia da votação, a Justiça Eleitoral recomenda atualizar o aplicativo e verificar seu funcionamento com antecedência.
Quem já tem o e-Título instalado no celular há algum tempo deve conferir se está utilizando a versão mais recente, disponível nas lojas de aplicativos. A atualização permite acessar as melhorias implementadas e os serviços oferecidos pela ferramenta.
É importante verificar se os dados pessoais, a fotografia e as demais funcionalidades estão sendo exibidos corretamente. Caso seja identificada alguma inconsistência, a orientação é realizar a reemissão do e-Título, apagar os dados do aplicativo e refazer as etapas de acesso.
Serviços eleitorais
O e-Título é um aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral disponível para celulares Android e iOS. Além de funcionar como documento de identificação, a ferramenta reúne diversos serviços eleitorais. Pelo aplicativo, é possível consultar o número do título eleitoral, verificar a situação cadastral e confirmar o local de votação.
O aplicativo também disponibilizou, neste ano, novas funcionalidades e recursos de segurança, como justificativa de ausência reformulada, descadastramento de mesário voluntário, acesso ao Boletim na Mão, emissão de certidão de filiação partidária e geração do código de autenticação.
A Justiça Eleitoral recomenda que o acesso ao aplicativo seja feito com antecedência. A orientação é conferir se a fotografia está disponível e se todas as funcionalidades estão operando normalmente. Caso a foto não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto no momento da votação.
Outros documentos aceitos
Quem não tem fotografia no e-Título deverá apresentar outro documento oficial com foto para votar. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.
Já as certidões de nascimento e de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas para identificação na seção eleitoral. O título de eleitor em papel também não substitui o documento oficial com foto e não é obrigatório para votar.
Funcionalidades
Além de servir como documento oficial de identificação para votar, o aplicativo permite acessar diversos serviços da Justiça Eleitoral de forma digital, como emissão de certidões, justificativa de ausência e pagamento de débitos eleitorais, sem a necessidade de deslocamento até um cartório eleitoral.
O e-Título também substitui a segunda via impressa do título eleitoral e oferece mais segurança, uma vez que os dados ficam protegidos por senha, o que reduz riscos relacionados à perda, ao dano ou ao extravio de documentos físicos.
Outro diferencial é a acessibilidade. O aplicativo conta com recursos voltados a pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo. Por ser uma ferramenta digital, também contribui para a redução do consumo de papel e de outros recursos utilizados na emissão de documentos físicos.
Estabilidade e segurança
Para assegurar o funcionamento do e-Título durante as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou medidas voltadas à ampliação da capacidade de atendimento do aplicativo e ao monitoramento permanente de sua infraestrutura tecnológica.
A recomendação para que eleitoras e eleitores atualizem e acessem o aplicativo antes do dia da votação também contribui para evitar sobrecarga nos momentos de maior demanda, garantindo uma experiência mais estável e segura para o usuário.
Fonte: TSE
Bahia
Lula reúne apoiadores em visita ao Vale do São Francisco nesta terça-feira
O presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve no Vale do São Francisco nesta terça-feira (20), em uma agenda de campanha que movimentou Juazeiro, na Bahia, e Petrolina, em Pernambuco.
A passagem pela região reuniu apoiadores, militantes e lideranças políticas em um ato marcado pela mobilização popular. A concentração começou na Orla II de Juazeiro e seguiu em direção à Ponte Presidente Dutra, que conecta os dois municípios.
Uma multidão tomou conta das duas cidades nesta reta final da disputa presidencial de segundo turno.
Texto: Curaçá Oficial
Foto: Emerson Rocha – Jornalista
Bahia
Pelo segundo ano, venda e consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos durante romaria na Gruta de Patamuté
Pelo segundo ano consecutivo, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos durante a Romaria do Sagrado Coração de Jesus, na Gruta de Patamuté, em Curaçá. A programação religiosa acontece entre os dias 30 de outubro e 1º de novembro.
Além da restrição às bebidas alcoólicas, o decreto estabelece outras proibições para os romeiros e visitantes. Não será permitido soltar fogos nas dependências do santuário, acender velas nas pedras, quebrar ou danificar as formações rochosas, utilizar som automotivo do tipo paredão ou mala de carro e subir de motocicleta na Serra da Gruta.
O documento também proíbe a caça de animais silvestres e a retirada de madeira da área.
As medidas buscam garantir o respeito ao espaço religioso e às características naturais da Gruta de Patamuté durante um dos principais eventos de fé do município, que reúne fiéis de Curaçá e de outras localidades.
História
Fonte: Curaçá Oficial
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