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Artigo: Sou contra à redução da maioridade penal e pronto!

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De tempos em tempos esse debate volta ao cenário nacional. Pensando nisso resolvi escrever este artigo de opinião.

O Brasil sempre foi perseguidor dos mais fracos, pobres, negros e desassistidos. Eram quatro milhões de povos originários. Hoje não chega a um milhão. Esse país foi o último povo da América a abjugar a raça negra do processo horrendo que foi a escravidão. Procedimento esse que com uma nova faceta perdura até os tempos atuais.

Os alijados do acesso às riquezas produzidas pela colonização foram jogados direta ou indiretamente para as margens da sociedade. Mas como? Não foram garantidos empregos. Não foi assegurado moradia. Não foi afiançado educação.

Para enfatizar essa questão é só pararmos para analisar o tratamento dado a um filho de uma desembargadora portando 130 quilos de maconha, centenas de munição de fuzil e uma pistola nove milímetros e Rafael Braga, jovem, negro, de baixa renda, com um nível de escolaridade baixa, preso com uma garrafa de Pinho Sol e outra de garrafa sanitária nas manifestações de junho de 2013. Pasmem!

Como se pode falar que o Brasil é o país da impunidade (argumento muito utilizado pelos defensores da redução da maioridade penal) se existe um déficit de 200 mil vagas no sistema carcerário? Para clarear o debate é importante informar que o Brasil é o 3° país que mais encarcera no mundo! A combinação desses dois elementos gera uma superlotação do sistema carcerário que implica em condições degradantes para os presos. No Estado do Amazonas, por exemplo, uma visita da Anistia Internacional constatou que os detentos eram mantidos em celas fétidas, superlotadas e inseguras. Mulheres e menores eram detidos nas mesmas unidades que os homens. Houve vários relatos de tortura, tais como sufocamento com sacola plástica, espancamentos e choques elétricos. A maioria das denúncias envolvia policiais militares do estado.

Sabemos que o direito penal deve ser utilizado em última ratio, tendo em vista o fracasso dos outros meios formais de controle social tais como o direito civil, trabalhista e administrativo. O fundamento dessa premissa (direito penal da ultima ratio) está na Constituição Federal de 1988, especialmente no princípio da dignidade da pessoa humana.

Volta e meia, a discussão da PEC da redução da maioridade penal retorna ao debate político. Dalmo Dallari se posiciona contra a redução por considerar a proposta inconstitucional porque fere os princípios constitucionais. Segundo ele não há nenhuma dúvida de que [a inimputabilidade penal de menores de 18 anos é um direito fundamental, expressamente consagrado na Constituição Federal. Dentro dessa perspectiva, o artigo 228 é cláusula pétrea. Acrescentaria ainda o artigo 227, pois se a família, a sociedade e o Estado proporcionarem à criança, ao adolescente e ao jovem, entre outros direitos, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à dignidade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, violência e crueldade, não teremos necessidade de se diminuir a imputabilidade de 18 anos para 16.

Destaca-se que o artigo 104 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente-, em sintonia com a Constituição Federal, positiva que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. Portanto não há o que se falar em redução da maioridade penal. Isso sem dúvida poderia configurar uma inconstitucionalidade e é um debate retrógrado, atrasado. Necessário é olharmos para frente, pensando cada vez mais no bem-estar da criança e do adolescente, pois se não cuidarmos do nosso futuro poderemos estar condenando aos menores de 18 anos uma vida sem progresso social e desenvolvimento humano.

De acordo com as Ordenações Filipinas, a responsabilidade penal se iniciava aos sete anos, eximindo-se a criança e o adolescente da pena de morte e concedendo-lhes redução da pena.

Como dito a legislação sobre a maioridade penal vem desde a época das Ordenações Filipinas. Já tivemos a maioridade fixada aos 17 anos, 14 anos, 09 anos e finalmente 18 anos. O problema não se resolve com a mera antecipação da idade, pois este tipo de medida populista punitivista desvia o foco das questões centrais.

Outro argumento muito usado pelos apoiadores da redução é a de que se é permitido votar com 16 anos deveria ser outorgado a imputabilidade a esses sujeitos também. Discordo, pois o direito de votar facultativamente é uma conquista e insere o adolescente no debate político nacional tão importante nas nossas vidas. Politiza a sociedade tão despolitizada que é.

Redução da maioridade penal sem debate profundo não resolve nada! Diante de tudo isso me coloco contrário à redução da maioridade e pronto!!

Por Netinho de Elzeneide

Estudante de Direito

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Filmou acidente ou foto de cadáver? Senado aprova lei que pune registro e compartilhamento de imagens de vítimas

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Tirar fotos ou gravar vídeos de cadáveres e vítimas de acidentes e crimes passará a ser punido no Brasil.

O Senado aprovou o PL 1.242/2026, que tipifica como crime tanto o registro quanto a divulgação não autorizada dessas imagens, prevendo pena de detenção e aplicação de multa.

O projeto altera o Código Civil para proibir expressamente o registro ou a divulgação dessas imagens sensíveis com finalidades comerciais ou que atinjam a honra da pessoa. A lei atinge quem capta as imagens no local do fato e quem realiza o compartilhamento posterior.

A votação ocorreu após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta em um dia. Como o texto sofreu modificações em plenário, a matéria retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

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TRE-BA convida baianas e baianos a baixar aplicativo e-Título

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) convida o eleitorado baiano a baixar o aplicativo e-Título, ferramenta que disponibiliza serviços e informações da Justiça Eleitoral. No estado, a via digital do título de eleitor já registrou mais de sete milhões de emissões de 2020 a 2026, sendo 3.780.175 novas emissões e 3.292.991 remissões.

Além de poder ser utilizado como documento de identificação para votar – desde que conste a foto da(do) eleitor(a) – o aplicativo possibilita consultar o local de votação, emitir certidão de quitação, de crimes eleitorais e de declaração de trabalhos eleitorais, fazer a justificativa do voto, se cadastrar como mesárias(os) voluntários(as) e pagar débitos eleitorais por pix ou emissão de boleto.

Como baixar

Disponível de forma gratuita, o aplicativo pode ser instalado em celulares ou tablets das plataformas Android e iOS. Após acessar a loja de aplicativos, pesquisar pelo e-Título e fazer o download, a eleitora ou o eleitor deverá preencher os campos: nome do eleitor, data de nascimento, número de inscrição (título de eleitor) ou CPF e filiação. Depois disso, serão apresentadas algumas perguntas, com a finalidade de reforçar a segurança na emissão do documento. E, por fim, é necessário criar uma senha de 8 a 70 caracteres.

Após a emissão da via digital do título, o usuário acessará uma tela onde constam nome, número do título, a foto (para aquelas(es) que tem a biometria coletada), data de nascimento, dígitos do CPF, filiação, município, zona e seção em que está registrada(o), filiação e o código QR Code para conferir a autenticidade do documento.

Constam também menus onde é possível acessar a localização geográfica da seção de votação, as notificações do aplicativo e a página “Mais opções”, na qual estão disponibilizados os serviços direcionados à eleitora e ao eleitor.

Criação 

O e-Título foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2017 e pôde ser utilizado já nas Eleições Gerais de 2018. O aplicativo foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e depois distribuído nacionalmente pelo TSE.

Fonte: TRE-BA       

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Bahia tem 11.321.005 eleitoras e eleitores aptos a votar nas Eleições Gerais 2026

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A Bahia contará com 11.321.005 (onze milhões, trezentos e vinte e um mil e cinco) eleitoras e eleitores aptas(os) a votar nas Eleições Gerais de 2026, de acordo com as estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (20/07). Desse total, 101.818 eleitoras e eleitores declararam possuir algum tipo de deficiência, representando um crescimento de 62,2% em relação ao pleito de 2022, que registrou 62.772 pessoas com deficiência.

O estado baiano é o quarto maior colégio eleitoral do país, ficando atrás de São Paulo – 34.105.33, Minas Gerais – 16.377.659 e Rio de Janeiro – 12.857 no número do eleitorado apto a votar, respectivamente.

O município de Salvador concentra o maior eleitorado do estado, com 1.951.716 eleitoras e eleitores aptos, seguido por Feira de Santana, com 434.532,  Vitória da Conquista, com 264.091, e Camaçari, com 210.364.

Biometria

10.706.119 eleitoras e eleitores possuem cadastro biométrico, representando 94,57% em relação ao eleitorado apto no estado. Em Salvador, esse número é de 1.849.077 biometrias coletadas, Feira de Santana registrou 408.508 pessoas que fizeram o procedimento, Vitória da Conquista contabilizou 248.401 indivíduos com biometria e Camaçari possui 198.388 eleitoras e eleitores com o cadastro biométrico atualizado. A biometria agiliza a identificação na seção eleitoral e reforça a segurança do processo eleitoral.

Estatísticas do eleitorado

Do total de pessoas aptas a votar na Bahia, 53% (5.973.523) são mulheres e 47% (5.347.433) são homens. Assim como nas eleições anteriores (2022), as mulheres permanecem como maioria do eleitorado baiano.

Em 2026, 1.737 eleitores(as) na Bahia farão uso do nome social. No quesito identidade de gênero, os dados demonstram que o estado possui 5.263 pessoas declaradas como transgênero.

Ainda segundo dados do TSE, 1.261.113 (59,6%) pessoas se declararam pardas, 496.424 pretas (23,47%) e 336.404 brancas (15,9%). 26.850 (1,27) pessoas se identificam como quilombolas e 10.929 (0,52%) como indígenas.

Fonte: TRE-BA

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