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Artigo: Sou contra à redução da maioridade penal e pronto!

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De tempos em tempos esse debate volta ao cenário nacional. Pensando nisso resolvi escrever este artigo de opinião.

O Brasil sempre foi perseguidor dos mais fracos, pobres, negros e desassistidos. Eram quatro milhões de povos originários. Hoje não chega a um milhão. Esse país foi o último povo da América a abjugar a raça negra do processo horrendo que foi a escravidão. Procedimento esse que com uma nova faceta perdura até os tempos atuais.

Os alijados do acesso às riquezas produzidas pela colonização foram jogados direta ou indiretamente para as margens da sociedade. Mas como? Não foram garantidos empregos. Não foi assegurado moradia. Não foi afiançado educação.

Para enfatizar essa questão é só pararmos para analisar o tratamento dado a um filho de uma desembargadora portando 130 quilos de maconha, centenas de munição de fuzil e uma pistola nove milímetros e Rafael Braga, jovem, negro, de baixa renda, com um nível de escolaridade baixa, preso com uma garrafa de Pinho Sol e outra de garrafa sanitária nas manifestações de junho de 2013. Pasmem!

Como se pode falar que o Brasil é o país da impunidade (argumento muito utilizado pelos defensores da redução da maioridade penal) se existe um déficit de 200 mil vagas no sistema carcerário? Para clarear o debate é importante informar que o Brasil é o 3° país que mais encarcera no mundo! A combinação desses dois elementos gera uma superlotação do sistema carcerário que implica em condições degradantes para os presos. No Estado do Amazonas, por exemplo, uma visita da Anistia Internacional constatou que os detentos eram mantidos em celas fétidas, superlotadas e inseguras. Mulheres e menores eram detidos nas mesmas unidades que os homens. Houve vários relatos de tortura, tais como sufocamento com sacola plástica, espancamentos e choques elétricos. A maioria das denúncias envolvia policiais militares do estado.

Sabemos que o direito penal deve ser utilizado em última ratio, tendo em vista o fracasso dos outros meios formais de controle social tais como o direito civil, trabalhista e administrativo. O fundamento dessa premissa (direito penal da ultima ratio) está na Constituição Federal de 1988, especialmente no princípio da dignidade da pessoa humana.

Volta e meia, a discussão da PEC da redução da maioridade penal retorna ao debate político. Dalmo Dallari se posiciona contra a redução por considerar a proposta inconstitucional porque fere os princípios constitucionais. Segundo ele não há nenhuma dúvida de que [a inimputabilidade penal de menores de 18 anos é um direito fundamental, expressamente consagrado na Constituição Federal. Dentro dessa perspectiva, o artigo 228 é cláusula pétrea. Acrescentaria ainda o artigo 227, pois se a família, a sociedade e o Estado proporcionarem à criança, ao adolescente e ao jovem, entre outros direitos, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à dignidade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, violência e crueldade, não teremos necessidade de se diminuir a imputabilidade de 18 anos para 16.

Destaca-se que o artigo 104 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente-, em sintonia com a Constituição Federal, positiva que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. Portanto não há o que se falar em redução da maioridade penal. Isso sem dúvida poderia configurar uma inconstitucionalidade e é um debate retrógrado, atrasado. Necessário é olharmos para frente, pensando cada vez mais no bem-estar da criança e do adolescente, pois se não cuidarmos do nosso futuro poderemos estar condenando aos menores de 18 anos uma vida sem progresso social e desenvolvimento humano.

De acordo com as Ordenações Filipinas, a responsabilidade penal se iniciava aos sete anos, eximindo-se a criança e o adolescente da pena de morte e concedendo-lhes redução da pena.

Como dito a legislação sobre a maioridade penal vem desde a época das Ordenações Filipinas. Já tivemos a maioridade fixada aos 17 anos, 14 anos, 09 anos e finalmente 18 anos. O problema não se resolve com a mera antecipação da idade, pois este tipo de medida populista punitivista desvia o foco das questões centrais.

Outro argumento muito usado pelos apoiadores da redução é a de que se é permitido votar com 16 anos deveria ser outorgado a imputabilidade a esses sujeitos também. Discordo, pois o direito de votar facultativamente é uma conquista e insere o adolescente no debate político nacional tão importante nas nossas vidas. Politiza a sociedade tão despolitizada que é.

Redução da maioridade penal sem debate profundo não resolve nada! Diante de tudo isso me coloco contrário à redução da maioridade e pronto!!

Por Netinho de Elzeneide

Estudante de Direito

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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