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Prefeitura de Curaçá divulga cronograma da Campanha de Vacinação Antirrábica de 08 a 30 de agosto

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A Prefeitura de Curaçá, através da Secretaria de Saúde, dará início a Campanha de Vacinação Antirrábica para cães e gatos nesta terça-feira (08) na sede do município.

A raiva é doença letal para os pets e que pode ser transmitida para o ser humano. Pensando nisso, para proteger o seu animal, confira a programação e os locais de vacinação a seguir:

 

*08.08, das 8h às 12h, bairro Curaçá 1 e Bello Monte

Ponto de Vacinação : UBS Curaçá 1

 

*09.08, das 8h às 12h, bairro Vila da Paz, Nova Aliança, Casas Populares

Ponto de Vacinação : UBS José Hugo Félix

 

*10.08, das 8h às 12h, bairro Salvador Pereira Lima, Bambui

Ponto de Vacinação : UBS Bambui

 

*15.08 e 16.08, das 8h às 12h, bairro Adolfo Viana, Sol Nascente, São Benedito

Ponto de Vacinação : UBS Adolfo Viana

 

*17.08, das 8h às 12h, bairro José Amancio

Ponto de Vacinação: Praça do H

 

*29.08 e 30.08, das 8h às 12h, bairro Centro

Ponto de Vacinação: Antigo prédio da Sec. de Saúde

 

Texto: Alinne Torres

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Curaçá

Curaçá deve registrar temperaturas de até 39°C até domingo (25), dia das eleições

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Curaçá não tem previsão de chuva para os próximos dias, e o calor deve continuar intenso até o próximo domingo (25), data do segundo turno das eleições. Segundo a previsão do Instituto Climatempo, as temperaturas permanecerão elevadas entre esta quarta-feira (21) e domingo.

A máxima poderá chegar a 39°C no domingo, enquanto a mínima prevista para o período é de 22°C. O cenário indica dias de calor intenso no município, sem expectativa de precipitações.

Com as temperaturas elevadas, a recomendação é manter a hidratação, evitar exposição prolongada ao sol nos horários mais quentes do dia e utilizar proteção solar, especialmente para quem precisará sair de casa para votar no domingo.

Texto: Curaçá Oficial

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Brasil

Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI

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Foi sancionado nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria.

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em votação nominal, com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta por 461 votos a 4.

A lei integra o Prospera MEI, pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de microempreendedores individuais.

Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou que a iniciativa pode beneficiar um total de 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.

“Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto.

De acordo com Lula, quase 4 milhões terão as dívidas perdoadas e ficarão com o “nome limpo”. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, completou.

Perdão de dívidas

A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos.

Microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

A medida, de acordo com a Secom, pode beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil.

Aumento do teto do faturamento

Ainda conforme a lei, o limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.

A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento não era atualizado desde 2018.

“Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, informou a Secom.

A mudança também pode beneficiar empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, que poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme regras previstas.

Entenda o que muda

  • Perdão de dívidas – remissão integral dos débitos inscritos ou não na dívida ativa da União.
  • Teto de faturamento – de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
  • Contratação de empregados – até dois funcionários, em vez de um.
  • Compras públicas – limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
  • Contrata+Brasil – teto de valor para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

Texto: Agência Brasil

Foto: Sebrae

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Curaçá

Eleições 2026: Lei Seca continua valendo em Curaçá no segundo turno

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A Lei Seca continua valendo em Curaçá durante o segundo turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (25). A informação foi confirmada pelo Cartório Eleitoral.

De acordo com a portaria ZE-085 nº 7/2026, a restrição terá início às 22h do sábado (24) e permanecerá em vigor até as 21h do domingo (25).

A determinação vale para bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, supermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência e outros estabelecimentos comerciais, além de ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências, devendo os proprietários retirar do balcão, prateleiras e freezers eventuais bebidas alcoólicas existentes.

A portaria ressalta que a venda de comida e de bebidas não alcoólicas permanece permitida durante o período de restrição.

Segundo o documento, a medida foi adotada pelo juiz eleitoral Eduardo Soares Bonfim como forma de contribuir para a segurança dos eleitores, a tranquilidade durante o pleito e a prevenção de ilícitos e irregularidades.

Fonte: Curaçá Oficial

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