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Operação Independência 2023: PRF reforça fiscalizações durante feriado na Bahia

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A Polícia Rodoviária Federal reforçará o policiamento preventivo e ostensivo no feriado do 7 de setembro. Por cair em uma quinta- feira, gerando a possibilidade de um feriado prolongado, a data proporcionará um aumento de fluxo de veículos nas rodovias e, consequentemente, uma maior probabilidade da incidência de acidentes e de criminalidade. A Operação seguirá até às 23h59 do domingo (10).

Neste período, a PRF atuará em locais e horários estratégicos para garantir aos usuários das rodovias federais segurança, conforto e fluidez do trânsito. Além das fiscalizações de trânsito e abordagens estratégicas voltadas ao combate ao crime, serão realizados comandos educativos.

Essas ações têm sido bem aceitas pela população, além de gerar uma aproximação da instituição com a sociedade, trabalham a criação de bons hábitos no trânsito por parte dos usuários, além de fortalecer a consciência do público sobre a responsabilidade de cada um para o alcance de um trânsito mais seguro.

Nas fiscalizações de trânsito, os agentes estarão atentos às condutas infratoras, com destaque àquelas que estão entre as causas mais expressivas de acidentes nas rodovias federais, como as ultrapassagens indevidas, o excesso de velocidade, embriaguez ao volante, não utilização do cinto de segurança e demais dispositivos de retenção obrigatórios, falta de uso do capacete, não cumprimento de intervalos mínimos de tempo de descanso e a utilização do telefone celular durante a condução de veículos.

A Operação Independência está inserida no calendário da Operação Nacional de Segurança Viária, através da qual a PRF coordena e realiza um conjunto de ações contínuas que abrangem períodos específicos associados ao risco de maior incidência de acidentes, aplicando esforços para reduzir a violência no trânsito.

Orientações para uma viagem segura

Durante a execução de operações em feriados, é comum que a PRF depare-se com condutas infratoras de motoristas imprudentes. Normalmente, essas condutas estão associadas às principais causas de acidentes no trânsito. Desta forma, a instituição deixa algumas recomendações que contribuirão para uma viagem segura:

– Planeje sua viagem e faça a revisão de seu veículo. É fundamental verificar a presença e o funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios. Verifique também toda a documentação do veículo e do condutor;

– Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização. Onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves os acidentes;

– O condutor e todos os passageiros do veículo devem utilizar o cinto de segurança. As crianças devem utilizar o dispositivo de retenção adequado à idade. Em caso de autuação o condutor será penalizado e o veículo ficará retido até a regularização da infração;

– Ultrapasse sempre pela esquerda (somente em locais permitidos) e onde haja todas as condições necessárias para execução da manobra com segurança. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado a intenção de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez. Sinalize toda a manobra com antecedência. Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura. Ao ser ultrapassado não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente;

– Mantenha uma distância segura do veículo que vai à frente, a fim de se evitar colisões traseiras nos casos de freadas bruscas;

– Cuidado com os pedestres, principalmente em perímetros urbanos cortados por rodovias. Redobre a atenção e reduza a velocidade sempre que verificar a presença de pedestres nos acostamentos e às margens das rodovias;

– É importante também sempre levar água, frutas e alimentos não perecíveis no interior do veículo, para situações inesperadas como congestionamentos e interdições de pista;

– Caso ocorra chuva durante sua viagem, acione os limpadores de para-brisa, diminua a velocidade e aumente a distância em relação ao veículo que segue à sua frente;

– Evite estacionar no acostamento, caso tenha que parar, procure um local seguro afastado da pista de rolamento;

– Ocupantes de motocicletas: devem sempre usar o capacete e manter distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de mudar de faixa de rolamento use os retrovisores. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Sempre circule com o farol ligado, para facilitar a visualização da motocicleta pelos pedestres e pelos veículos que estão no sentido contrário;

– Trafegue sempre com os faróis acesos, mesmo durante o dia. Isso aumenta a visibilidade aos demais condutores e principalmente aos pedestres, além de melhorar a percepção de distância aproximada.

Àqueles que vão viajar pelas rodovias neste feriado, a PRF deseja uma boa viagem e reforça o pedido para que trafeguem com responsabilidade, sempre priorizando a segurança no trânsito.

Fonte: Ascom/PRF-BA

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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