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Candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 já precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos por lei

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Falta menos de um ano para que 152 milhões de eleitoras e eleitores compareçam às urnas eletrônicas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de sua cidade, bem como vereadoras e vereadores que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.

As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Com o objetivo de facilitar a vida de eleitoras e eleitores, a Justiça Eleitoral oferece uma série de serviços on-line, sem que a pessoa precise sair de casa, por meio do Autoatendimento Eleitoral. A página permite que a pessoa: tire o título de eleitor, imprima o documento, peça a transferência de domicílio eleitoral, emita certidões eleitorais, consulte débitos e imprima boletos para quitar multas, solicite a inclusão do nome social no título, entre outras ações.

Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

A partir desta reportagem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inaugura e passa a divulgar a logomarca das Eleições Municipais de 2024, que tem como tema “Voz da Democracia”, que destaca a importância das eleições como o principal canal de expressão da vontade popular.

É importante lembrar que o Distrito Federal e Fernando de Noronha não realizam eleições municipais e que as eleitoras e eleitores residentes no exterior só votam para o cargo de presidente da República.

Mas atenção! O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024. Após esse período, o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir do dia 9 de maio do próximo ano, o cadastro estará fechado.

Confira alguns dos serviços eleitorais que estão disponíveis:

Primeiro título-Tirar o título de eleitor faz parte da vida cívica de toda brasileira e brasileiro. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, mas os jovens de 16 e 17 anos, que desejam exercer esse direito, já podem solicitar o alistamento eleitoral e o título. Além disso, o adolescente de 15 anos que completar 16 anos até a data da eleição (6 de outubro) também pode requisitar à Justiça Eleitoral a emissão do título de eleitor.

Segunda via do documento-Perdeu o título ou ele foi extraviado? É possível emitir um novo sem alteração dos dados cadastrais. Caso necessite de uma via impressa, é possível imprimi-la diretamente pela internet.

Transferência de local de votação-Mudou para outra cidade ou bairro e gostaria de votar mais perto de casa? A transferência é a operação que permite ao eleitor alterar seu domicílio eleitoral. Basta ter em mãos o comprovante de residência, além do título e documento oficial com foto.

Multas e quitações -Para exercer o direito de voto, é importante que a eleitora ou eleitor se encontre em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Para isso, a pessoa deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter saldado as multas eleitorais que tiverem sido aplicadas. Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, não deixe de regularizar sua situação.

Nome Social-Desde 2018, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero possam incluir o nome social no título de eleitor. De maneira rápida e simples, o serviço pode ser feito remotamente de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou eleitor. Para isso, basta acessar o Autoatendimento eleitoral na opção “Inclua seu nome social”.

Título de eleitor em dia-O título de eleitor regularizado é pré-requisito para que a pessoa possa ter acesso a outros procedimentos, como: obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.

A Justiça Eleitoral recomenda que todos se organizem e procurem atendimento o quanto antes, ficando em dia para a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos milhares de municípios brasileiros.

Candidatas e candidatos também devem estar atentos-As eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 também já precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos por lei. A filiação partidária e a regularização do domicílio eleitoral, citando exemplos, precisam acontecer até seis meses antes do dia da votação, portanto, a data-limite termina em 6 de abril.

Também é importante que a futura candidata ou candidato observe a sua situação individual e verifique se não tem alguma multa eleitoral, já que uma multa não quitada, mesmo sendo de um valor irrisório, impede a pessoa de se candidatar.

A candidata ou candidato precisa ser brasileiro, estar com os seus direitos políticos em vigor e ter prestado contas se já disputou alguma eleição. Para ser candidata ou candidato a prefeito, a pessoa precisa ter, no mínimo, 21 anos, tendo como data-limite o dia da posse. Já para vereador, a pessoa deve ter 18 anos, tendo como data-limite o prazo final de registro de candidatura, que, no caso, se encerra em 15 de agosto de 2024.

Fonte: TSE

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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