Em sessão extraordinária nesta terça-feira (19) na Câmara Municipal de Vereadores foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei 002/2023 que altera os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 001, de 02 de outubro de 2017, que institui o novo Código Tributário do Município de Curaçá, no tocante a contribuição de iluminação pública mensal para os moradores da zona rural, bem como associações, cooperativas e assentamentos de produtores rurais.
Com a aprovação do Projeto de Lei, oriundo do Poder Executivo Municipal, os consumidores residenciais rurais ficarão isentos do pagamento da taxa de iluminação pública até o consumo de 3.000kw. Já as associações, cooperativas e assentamentos de produtores rurais ficarão isentos do pagamento até 15.000kw.
Isso representa uma conquista para a Câmara Municipal de Curaçá, pois foi uma luta de todos os vereadores para que este ponto fosse corrigido no Código Tributário Municipal.
“Este tema foi bastante debatido aqui nesta Casa e essa proposta vem corrigir uma injustiça tão defendida aqui por todos os pares. A proposta foi a Plenário em condição de discussão e votação em regime de urgência, uma vez que se não fosse votado este ano os benefícios concedidos só teriam validade em 2025. Como foi votado nesta terça-feira todos serão beneficiados já no próximo ano de 2024”, afirmou o presidente da Câmara de Vereadores Rogério Bahia.
A partir de 2024 os produtores não precisam mais se preocupar com a cobrança de iluminação pública nas contas de energia que abastecem as suas bombas. Vale ressaltar que o Projeto de Lei segue para sanção do prefeito do município Pedro Oliveira.
Ascom/CMV de Curaçá