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Ano de 2024 terá 10 feriados e 8 pontos facultativos; veja a lista

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O governo federal divulgou, nesta quinta-feira (28), os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo, para o ano de 2024. 

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, entre as 18 datas comemorativas, 8 são pontos facultativos e 10, feriados nacionais. Entre os feriados, quatro cairão em finais de semana.

A lista é dirigida ao funcionalismo público de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais e poderá ser seguida em todo o território nacional.

No segundo semestre de 2024, três dos cinco feriados caem em fins de semana (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro). Os dois feriados do último semestre do próximo ano que caem em dias úteis são o da Proclamação da República (15 de novembro), em uma sexta-feira e do Natal (25 de dezembro), a penúltima sexta-feira de 2024.

Confira a lista de feriados:

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira;

29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – domingo;

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;

2 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado;

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;

20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira;

25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira.

Confira a lista de pontos facultativos:

12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;

13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;

14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) – quarta-feira;

30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) quinta-feira;

31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira;

28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira;

31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira.

Menos feriados

Em 10 de novembro deste ano, durante a reunião ministerial do Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a falar da quantidade de feriados prolongados de 2023. Na ocasião, o presidente fez a ponte entre o número de feriados e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. “Exageradamente, neste ano, teve muito feriado prolongado. No ano que vem, os feriados vão cair mais no sábado, o que significa que o PIB vai crescer um pouco mais, porque as pessoas vão ficar um pouco mais a serviço do mundo do trabalho”, previu Lula.

No início deste mês, o presidente tornou feriado nacional o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, em homenagem à data de morte da liderança negra Zumbi dos Palmares. Até então, a data era feriado em seis estados – Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo – e em mais de 1,2 mil cidades, decretado em leis municipais e estaduais.

Economia

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) calcula que os feriados em dias úteis favorecem alguns setores da economia, como o turismo, mas geram prejuízos ao comércio, devido à queda no nível de atividade e elevação dos custos de operação, por exemplo, com o pagamento de horas extras aos trabalhadores.

A entidade estima que, com mais dias úteis, em 2024, as perdas do comércio com os feriados serão um pouco menores, na comparação com 2023. O cálculo médio da CNC é de que cada feriado em dias úteis tenha gerado o prejuízo de R$ 3,22 bilhões ao varejo nacional, em 2023.

Com base nisto, no próximo ano, o prejuízo do setor por conta de feriados nacionais deverá ser de R$ 27,92 bilhões, 4% menor do que em 2023, quando o prejuízo fechará o ano em R$ 28,99 bilhões, projeta a CNC.

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, defende o equilíbrio. “Nossos segmentos ligados ao turismo se beneficiam desse calendário, o que é muito positivo. Mas segmentos econômicos como o varejo registram perdas com lojas fechadas e menor movimentação de público, por exemplo. A validade desse levantamento é dar luz sobre o cenário e orientar as melhores decisões”.

Fonte: Agência Brasil

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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