Notícia
Saiba como regularizar o seu CPF. Atualização foi publicada nesta quarta no Diário Oficial da União
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. Também era possível a inscrição voluntária.
A lei que estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.
Nascimento
Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.
Situação cadastral
Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.
Regularização
É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.
Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.
Para correção de CPF incluido indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento.
Fonte: Agência Brasil
Curaçá
Homem é preso suspeito de tentativa de homicídio neste sábado em Curaçá
Policiais militares da 45ª CIPM prenderam neste sábado (30) um homem suspeito de tentativa de homicídio no bairro Theodomiro Mendes (Casas Populares), em Curaçá.
Por volta das 22h30, a guarnição foi acionada após informações de que um homem havia sido atingido por um golpe de arma branca na região do abdômen. Ao chegar ao local, os policiais constataram que a vítima já havia sido socorrida por uma equipe de saúde para o hospital da cidade. Testemunhas relataram que o autor seria o ex-enteado da vítima, que teria fugido logo após o ocorrido.
De posse das informações, os policiais militares iniciaram diligências e localizaram o suspeito em sua residência, também situada no bairro Theodomiro Mendes. Durante a abordagem, o homem confirmou ter desferido o golpe após uma discussão. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão, sendo o suspeito conduzido à Delegacia de Polícia para adoção das medidas legais cabíveis.
Fonte: Ascom 45ª CIPM
Curaçá
PM-BA recupera veículo furtado e prende dois homens em flagrante em Curaçá
A Polícia Militar da Bahia informa que, por volta da 01h00 deste sábado (30), policiais militares da 45ª CIPM receberam informações, via CICOM, acerca do furto de uma caminhonete D20, de cor laranja, ocorrido na Avenida dos Vaqueiros, no centro da cidade, nas proximidades do CAPS, no município de Curaçá.
De imediato, os policiais militares iniciaram diligências com o objetivo de localizar o veículo. Durante as buscas, a guarnição visualizou uma caminhonete com as mesmas características trafegando pela BA-210, sentido Juazeiro.
Foi realizada a abordagem ao veículo, que era ocupado por dois suspeitos. Após consulta aos dados da caminhonete, constatou-se que se tratava do mesmo veículo furtado.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante aos homens, que foram conduzidos à Delegacia Territorial de Juazeiro para adoção das medidas cabíveis.
Fonte: Ascom/ 45ª CIPM
Curaçá
Homem é preso em flagrante por estupro de vulnerável em Curaçá
A Polícia Civil da Bahia efetuou, nesta quinta-feira (28), a prisão em flagrante de um homem de 22 anos acusado da prática do crime de estupro de vulnerável, no município de Curaçá.
De acordo com informações divulgadas pela Delegacia Territorial de Curaçá, o suspeito, identificado pelas iniciais V. dos A. de A., foi localizado em seu local de trabalho após diligências realizadas pela equipe policial. A ação teve início depois que o pai da vítima procurou a Polícia Civil para denunciar o caso.
A vítima é uma adolescente de 13 anos de idade. Segundo a polícia, ela recebeu acolhimento da Rede de Apoio da Secretaria de Ação Social de Curaçá.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e se caracteriza pela prática de relação sexual ou ato libidinoso com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.
A Polícia Civil também reforçou a importância da campanha nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, realizada durante o mês de maio, destacando que a pena para esse tipo de crime varia de 10 a 18 anos de reclusão.
Fonte: Com informações da Delegacia Territorial de Curaçá
