O resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi divulgado nesta semana. Se você se saiu bem nas provas e vai tentar uma vaga nas universidades e institutos públicos por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), saiba que o título de eleitor está entre os documentos obrigatórios para a inscrição (que vai de 22 a 25 de janeiro), quando a pessoa for maior de 18 anos.
Por isso, fizemos um passo a passo para você emitir o título eleitoral. O melhor é que dá para fazer sem sair de casa, pelo celular ou computador, além de ser rápido, fácil e gratuito.
Vale destacar que, em períodos com alta procura, há uma demora maior para o processamento dos dados pela Justiça Eleitoral. Para não correr o risco de perder o prazo de inscrição, a orientação é fazer a solicitação o quanto antes.
Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado e, no canto superior direito, na aba “Serviços”, clique em “Autoatendimento Eleitoral – Título Net”.
- Em seguida, clique em “Título Eleitoral” e, logo após, em “Tire seu título eleitoral”. Preencha os campos com os dados pessoais. Para o alistamento eleitoral, serão solicitados os seguintes documentos (digitalizados)Para o alistamento eleitoral, serão solicitados os seguintes documentos (digitalizados ou fotografados):
- Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
- Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade).
- Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
- Comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
- Uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.
A seguir, algumas orientações:
- Guarde o número de protocolo gerado.
- O processo será analisado pela Justiça Eleitoral e a pessoa poderá acompanhar o andamento pela internet. Basta acessar novamente o Portal do TSE, clicar em “Autoatendimento Eleitoral”, “Título eleitoral” e ir em “Acompanhe uma solicitação”. Insira o número do protocolo ou os dados pessoais em seguida. A pessoa será informada se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
- Em caso de deferimento do alistamento eleitoral, acesse a loja virtual do seu celular ou tablet, no Google Play (Android) e na App Store (iOS), e faça o download gratuito do aplicativo e-Título, a via digital do título de eleitor. No app, é possível ainda salvar uma versão para impressão. Você também pode imprimir o documento no Portal do TSE ou do TRE do estado.
- Atendimento presencial Para fazer o alistamento eleitoral presencialmente, verifique no Portal do TRE do seu estado ou em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa reside e vai votar) se há a necessidade de agendamento. Se for o caso, faça o procedimento para o agendamento, organize a documentação e dirija-se ao local indicado na data e horário marcados.
Informações importantes
Quem está com os direitos políticos suspensos (por exemplo: condenação criminal) também pode fazer o alistamento e tirar o título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão.
É possível tirar o título a partir dos 15 anos de idade; no entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar. O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos analfabetos e aos maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos.
Travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor, seja no momento do alistamento eleitoral ou atualizando os dados posteriormente.
Para mais informações, visite a página do Título Eleitoral ou a Carta de Serviços, ambas disponíveis no Portal do TSE.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria do TSE ou Ouvidorias dos TREs.
Fonte: TSE