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Foi bem no Enem e vai se inscrever no Sisu? Título de eleitor é documento obrigatório

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O resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi divulgado nesta semana. Se você se saiu bem nas provas e vai tentar uma vaga nas universidades e institutos públicos por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), saiba que o título de eleitor está entre os documentos obrigatórios para a inscrição (que vai de 22 a 25 de janeiro), quando a pessoa for maior de 18 anos.

Por isso, fizemos um passo a passo para você emitir o título eleitoral. O melhor é que dá para fazer sem sair de casa, pelo celular ou computador, além de ser rápido, fácil e gratuito.

Vale destacar que, em períodos com alta procura, há uma demora maior para o processamento dos dados pela Justiça Eleitoral. Para não correr o risco de perder o prazo de inscrição, a orientação é fazer a solicitação o quanto antes.

Confira o passo a passo: 

  1. Acesse o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado e, no canto superior direito, na aba “Serviços”, clique em “Autoatendimento Eleitoral – Título Net”.
  2. Em seguida, clique em “Título Eleitoral” e, logo após, em “Tire seu título eleitoral”. Preencha os campos com os dados pessoais. Para o alistamento eleitoral, serão solicitados os seguintes documentos (digitalizados)Para o alistamento eleitoral, serão solicitados os seguintes documentos (digitalizados ou fotografados): 
    • Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
    • Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade).
    • Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
    • Comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
    • Uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.

    A seguir, algumas orientações:

    • Guarde o número de protocolo gerado.
    • O processo será analisado pela Justiça Eleitoral e a pessoa poderá acompanhar o andamento pela internet. Basta acessar novamente o Portal do TSE, clicar em “Autoatendimento Eleitoral”, “Título eleitoral” e ir em “Acompanhe uma solicitação”. Insira o número do protocolo ou os dados pessoais em seguida. A pessoa será informada se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
    • Em caso de deferimento do alistamento eleitoral, acesse a loja virtual do seu celular ou tablet, no Google Play (Android) e na App Store (iOS), e faça o download gratuito do aplicativo e-Título, a via digital do título de eleitor. No app, é possível ainda salvar uma versão para impressão. Você também pode imprimir o documento no Portal do TSE ou do TRE do estado.
    • Atendimento presencial Para fazer o alistamento eleitoral presencialmente, verifique no Portal do TRE do seu estado ou em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa reside e vai votar) se há a necessidade de agendamento. Se for o caso, faça o procedimento para o agendamento, organize a documentação e dirija-se ao local indicado na data e horário marcados.

      Informações importantes 

      Quem está com os direitos políticos suspensos (por exemplo: condenação criminal) também pode fazer o alistamento e tirar o título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão.

      É possível tirar o título a partir dos 15 anos de idade; no entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar. O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos analfabetos e aos maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos.

      Travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor, seja no momento do alistamento eleitoral ou atualizando os dados posteriormente.

      Para mais informações, visite a página do Título Eleitoral ou a Carta de Serviços, ambas disponíveis no Portal do TSE.

      Em caso de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria do TSE ou Ouvidorias dos TREs.

    Fonte: TSE

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INMET emite alerta de Grande Perigo para acumulado de chuva nesta quarta-feira (4) para a região do Vale do São Francisco

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O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu aviso meteorológico de Grande Perigo para acumulado de chuva com validade das 00h00 às 23h59 desta quarta-feira, 4 de março.

De acordo com o órgão, estão previstas chuvas superiores a 60 mm por hora ou acima de 100 mm ao longo do dia, volume considerado extremamente elevado e com potencial para provocar sérios transtornos. Diversas regiões foram alertadas, inclusive o Vale do São Francisco na Bahia.

Riscos potenciais

Segundo o alerta, há grande risco de:

  • Alagamentos de grandes proporções

  • Transbordamentos de rios

  • Deslizamentos de encostas, especialmente em áreas de risco

A classificação de Grande Perigo é o nível mais alto na escala de severidade do INMET, indicando possibilidade concreta de danos significativos à população e à infraestrutura.

Orientações à população

Diante do cenário previsto, o INMET recomenda que a população adote medidas preventivas:

  • Desligar aparelhos elétricos e o quadro geral de energia;

  • Observar qualquer alteração em encostas e áreas inclinadas;

  • Permanecer em local seguro e abrigado;

  • Em caso de inundação, proteger documentos e objetos pessoais, envolvendo-os em sacos plásticos.

Em situações de emergência, a população deve acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.

Texto: Curaçá Oficial

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Diretório do Partido Verde emite nota contestando a derrubada de árvores em Curaçá

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O Partido Verde – Diretório Municipal de Curaçá/BA vem a público manifestar veemente contestação à derrubada de árvores realizada na Rua Aristóteles Loureiro, na sede do município de Curaçá/BA.

As imagens registradas no local evidenciam a supressão significativa de arborização urbana, sem que haja transparência quanto à existência de laudo técnico, estudo de impacto ambiental ou plano de compensação ambiental, conforme exigem as normas vigentes.

A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Fonte: Constituição Federal de 1988 – Art. 225 – Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm⁠l

A Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) reforça a proteção da vegetação nativa e estabelece diretrizes para sua supressão, exigindo critérios técnicos e compensação ambiental quando aplicável. Fonte: Lei nº 12.651/2012. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm⁠l.

A Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) determina que atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras dependem de prévio licenciamento ambiental. Fonte: Lei nº 6.938/1981. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm⁠l.

Diante dos fatos, atribuímos à Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Curaçá/BA a responsabilidade pela execução da referida ação, considerando tratar-se de intervenção em área urbana sob gestão municipal.

O Partido Verde Curaçá exige:

A imediata apresentação de laudo técnico que fundamentou a supressão das árvores;
Esclarecimento público sobre a autorização ambiental correspondente;
Divulgação do plano de compensação ambiental, com replantio de espécies nativas em quantidade igual ou superior às suprimidas;
Adoção de política permanente de arborização urbana com participação da comunidade.
A arborização urbana é fundamental para o equilíbrio térmico, qualidade do ar, redução da poluição sonora e bem-estar da população, conforme orientações do Ministério do Meio Ambiente.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente – Arborização Urbana
Link: https://www.gov.br/mma/pt-br⁠

Reiteramos nosso compromisso com a defesa do meio ambiente, da transparência administrativa e do desenvolvimento sustentável do município de Curaçá.

Curaçá/BA, 27 de fevereiro de 2026.

Valdimiro Rodrigues do Nascimento
Partido Verde – Curaçá/BA

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Barragem de Sobradinho deve atingir 64% de volume útil nesta sexta-feira (27)

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O nível do Rio São Francisco apresenta elevação em fevereiro de 2026, com medições atingindo marcas expressivas em áreas como Bom Jesus da Lapa (BA), onde superou 7 metros, e em Minas Gerais, registrando mais de cincco metros no cais. Esse aumento é impulsionado por chuvas recentes na bacia, beneficiando a recuperação hídrica, embora exija monitoramento de ribeirinhos

Portanto os próximos dias a situação do volume útil da Barragem de Sobradinho vai aumentar com a água que chega de Minas Gerais e afluentes do Rio São Francisco na Bahia.

Conforme comunicado do Operador Nacional do Sistema (ONS), a Usina Hidrelétrica de Sobradinho está com vazão Afluência (água que chega) de 3370 metros cúbicos por segundo.

A defluência (água que sai) prevista é de mil metros cúbicos por segundo.

As chuvas que caem em grande parte do estado de Minas Gerais, especialmente nas regiões central, oeste e norte, abastecem a bacia do Rio São Francisco e aumentam o seu nível. O “Velho Chico” nasce na Serra da Canastra, em São Roque de Minas (MG), e depende do volume de chuvas na região para aumentar o fluxo de água.

Na sexta-feira, 27 de fevereiro, a previsão é que a capacidade do volume útil atinja 64,%.

Fonte: REDEGN

Foto: CHESF

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