Bahia
Prefeitura de Juazeiro divulga programação completa do ‘Carnaval de Todos 2024’
O ‘Carnaval de Juazeiro 2024 – Carnaval de Todos’ está chegando recheado de coisas boas. A gestão Suzana Ramos reuniu os melhores nomes do axé baiano, sem esquecer os artistas locais e regionais. De 25 a 28 de janeiro, grandes atrações se apresentarão no Circuito Ivete Sangalo (Av. Adolfo Viana), Circuito Manuca Almeida (Orla I), Palco Dennes Caffé (Orla I) e no Circuito João Gilberto (Orla II), além de diversos blocos alternativos que desfilarão nos principais circuitos da folia e pontos tradicionais.
Confira a programação completa:
Circuito Ivete Sangalo/Manuca Almeida
Quinta-feira (25)
18h30 – Bloco da Coelba
19h – Xandão da Bahia
19h30 – Bloco da Vigilância
20h – Oh Polêmico
20h30 – Fabiana Santiago – Bloco As Arretadas
21h – Ricardo Chaves
21h30 – Brena Miranda
22h – Timbalada
22h30 – Erva Doce
23h – Trio Granah
23h30 – Bell Marques
00h – Pagode Comunidade
00h30 – Afrodisíaco
01h – Patuka
01h30 – Psirico
Sexta-feira (26)
19h – Alan Cléber
19h30 – Afoxé Filhos de Zazé
20h – Matheus Torres
20h30 – Tuca Fernandes
21h – Orquestra Velho Chico
21h30 – Cheiro de Amor
22h – Voa Voa
22h30 – Tomate
23h – Parangolé
23h30 – Precpes
00h – Ricardinho e Gláucia
00h30 – Rafa e Pipo Marques
01h – Filhos de Jorge
01h30 – Felipe Amorim
Sábado (27)
17h – Batucada Regimento do Samba
18h – Banda Pagode do Segredo – Bloco É Rojão
18h – Batucada Cacumbu do Samba
18h15 – Bloco Os Inseparáveis
18h30 – Pagodança
19h – Netinho Balachic
19h30 – Bloco 50 e + 1
20h – Banda Senegal
20h30 – Bloco Elza
21h – Bloco Tô Atoa
21h30 – Luiz Caldas
22h – Pogode 874
22h30 – Bloco Tou de Boa
23h – Ninha
23h30 – Tom Bahia
00h – Guig Gueto
00h30 – Dudu Almeida
01h – Lincoln Senna
01h30 – Banda Astral
02h – Ed City
Domingo (28)
16h – Bloco Sertãozinho
16h – Orquestra Sapupara
16h30 – Bloco Enxame Gente
17h – Igor Kannário
17h30 – The Doctors – Bloco Pinico
18h – Bloco Eu, Você e João
18h30 – Bloco da Vigilância
19h – Bloco As Quenga do Popular
19h15 – Livia Gonçalves
19h30 – Armandinho, Dodo e Osmar
20h – Olodum
20h30 – Samba de Meza – Bloco dos Garis
21h – Tatau
21h30h – Bloco Tequila
22h – Carlinhos Brown
22h30 – Banda Miragem – Bloco Filhos da Pauta Livre e Amigos da Imprensa
23h – Jonas Esticado
23h30 – Dan Jamaica
00h – Lá Fúria
Palco Dennis Café (Orla I)
Quinta-feira (25)
18h – Caio Vinicius e Banda
20h – Banda Soda Solta
22h – Peu Bandeira
00h – Banda Lyra
01h30 – Rodrigão
Sexta-feira (26)
18h – Uenio e Banda
19h30 – Jaidete Varjã
21h – MPA
23h – Pedro Evandro
01h – Tarcísio Black
Sábado (27)
18h – Madonna Cover e Banda
20h – Madara e Banda
22h – Banda Donna do Groover
00h – Cristian Marques
02h – Edesio Cesar
Domingo (28)
18h – Manassés Almeida
20h – Fernando Junior
22h – João Sereno
00h – Nilton Feitas
02h – Peu Lucas
Palco Parlim (Orla II)
Sábado (27)
19h – Camila Yasmine
21h – Banda Pimenta Elétrica
22h30 – Riquelvi e Banda
Domingo (28)
16h – Banda Starkids
17h30 – Banda Pirulito
19h – Banda Turma Canina
20h30 – Infantil Igor e Banda (Macambira)
Blocos Parados
Sábado (27)
14h – Bloco Chá de Boldo – Rua do Riso (Piranga)
14h – Bloco CarnaFolia – Rua Olavo Balbino e Inês Lúcia (Santo Antônio)
14h – Bolô Folia – Rua XV (Centro)
16h – Bloco da Perpétua – Rua Perpétua (Alagadiço)
16h – Bloco RDB – Av. Flaviano Guimarães (Cajueiro)
Domingo (28)
09h às 17h – Marchinha de Carnaval – Praça Alto Cheiroso
Todos dos dias
17h – Bloquinho de Eskina – Esquina da Rua Francisco Martins Duarte (Centro)
18h – Bloco Impacto – Posto Surubim (Centro)
Fonte: Prefeitura de Juazeiro
Bahia
Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação
Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:
Regulamentação
O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.
De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:
- a serviço da Justiça Eleitoral;
- coletivos de linhas regulares e não fretados;
- de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
- serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.
Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.
Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA
Bahia
SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024
Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).
O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.
A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).
“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.
Fonte: Ascom/SSP
Foto: Jorge Cordeiro
Bahia
Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.
Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.
Serviço ao eleitorado
A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.
Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.
Fonte: TSE
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