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Mais de 90% dos brasileiros contam com serviço de coleta de lixo

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Os serviços de coleta de lixo, direta ou indireta, beneficiavam 90,9% dos brasileiros em 2022, segundo dados do Censo 2022 divulgados nesta sexta-feira (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa mostra que 82,5% dos moradores têm seus resíduos sólidos coletados diretamente no domicílio por serviços de limpeza.

O censo aponta que 8,4% dos brasileiros precisam depositar seu lixo em uma caçamba, para que seja coletado pelas equipes de limpeza. A proporção de coleta de lixo, direta e indireta, no Censo de 2000, subiu de 76,4% para 85,8% em 2010, chegando aos 90,9% em 2022.

“As unidades da federação que têm menor proporção de coleta em 2022, como Piauí, Acre e Maranhão, tiveram bastante elevação de 2010 para 2022. O Maranhão, por exemplo, foi o estado que mais elevou a proporção da população atendida por coleta de lixo”, disse o pesquisador do IBGE Bruno Perez.

Os percentuais de cobertura subiram de 53,5% para 69,8% no Maranhão, de 60,1% para 73,4% no Piauí e de 71,2% para 75,9% no Acre. São Paulo é o estado com maior cobertura (99%). Em 2010, eram 98,2%.

Entre os 9,1% que não têm acesso à coleta de lixo, 7,9% precisam recorrer à queima dos resíduos em sua propriedade, 0,3% enterram em sua propriedade, 0,6% jogam em terrenos baldios ou áreas públicas e 0,3% dão outro destino.

Água

Em relação ao acesso à água para consumo, 82,9% dos brasileiros são abastecidos por redes gerais de distribuição, 9% por poços profundos ou artesianos, 3,2% por poços rasos ou cacimbas e 1,9% por fontes, nascentes ou minas. Essas quatro modalidades são, segundo o IBGE, consideradas adequadas pelo Plano Nacional de Saneamento Básico, e totalizam 96,9%.

“É claro que o Plano Nacional de Saneamento estabelece essas formas como adequadas desde que a água seja potável e não falte água. Essas características, de potabilidade e intermitência, a gente não investiga no censo. Então, a gente não consegue dizer se, de fato, essa população tem fornecimento de água que seria adequado”, ressalta Perez.

Não é possível comparar o abastecimento de água por rede geral com 2010 porque houve mudança conceitual na pesquisa. Em 2010, o censo perguntou apenas qual era a “melhor forma” de abastecimento da residência, mas não questionou se a principal fonte de uso era a água canalizada.

O Censo 2010 detectou que 81,5% das pessoas tinham acesso ao abastecimento pela rede geral.

Já em 2022, o censo perguntou se tinha acesso à rede geral e qual era a principal forma de abastecimento de água. Naquele ano, 86,6% dos brasileiros eram abastecidos pela rede geral, mas 3,7% recorriam principalmente a outras fontes.

Além das quatro fontes consideradas adequadas, outras modalidades de acesso à água no país são carro-pipa (1,1%), água da chuva armazenada (0,6%), rios, açudes, córregos, lagos e igarapés (0,9%) e outras (0,6%).

Apesar da baixa relevância nacional, o abastecimento por carro-pipa é a principal forma em 68 municípios do país, todos eles no Nordeste. A água de chuva é predominante em 21 municípios nordestinos. Já os rios são a principal fonte para 18 municípios, sendo 17 no Norte.

Em 2022, 95,1% dos moradores tinham canalização interna em suas residências e 2,5% só tinham canos no terreno e 2,4% não tinham canalização. Em 2010, os percentuais eram de 89,3%, 4% e 6,8%, respectivamente.

Tipos de moradia

As casas são o principal tipo de domicílio no Brasil. São 84,8% dos brasileiros vivendo nesse tipo de moradia. Em segundo lugar, aparecem os apartamentos (12,5%), seguidos por casas em vilas ou em condomínios (2,4%).

Outros tipos de residência registrados são casa de cômodos ou cortiços (0,2%), habitação indígenas sem parede/malocas (0,03%) e estruturas residenciais permanentes degradadas ou inacabadas (0,04%).

Os únicos três municípios em que os apartamentos superam as casas são Santos e São Caetano do Sul, ambos em São Paulo, e Balneário Camboriú, em Santa Catarina. Entre as unidades da federação, a maior proporção de pessoas vivendo em apartamentos é encontrada no Distrito Federal (28,7%), enquanto o Piauí tem a maior parcela de moradores vivendo em casas (95,6%).

Fonte: Agência Brasil

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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