Notícia
Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda

A partir do próximo dia 15, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:
• limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
• limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
• receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
• posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.
Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.
Fundos exclusivos e offshores
A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:
• Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);
• Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);
• Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).
Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.
Outras mudanças
A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.
Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.
Confira as demais mudanças:
• Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
• Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
• Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
• Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
• Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
• Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
• Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Fonte: Agência Brasil
Bahia
Curso gratuito de formação para brigadista florestal está com inscrições abertas até 26 de maio em Curaçá

Estão abertas até o dia 26 de maio as inscrições para o Curso de Formação de Brigadista Florestal, totalmente gratuito. A capacitação é uma iniciativa que visa preparar voluntários e profissionais para atuar na prevenção e combate a incêndios florestais, especialmente na região da Caatinga.
Os interessados podem se inscrever de forma online ou presencial, conforme as orientações disponíveis no edital. O curso é promovido pelo projeto Parceiros da Caatinga, Diretoria de Meio Ambiente de Curaçá e Corpo de Bombeiros. A empresa Blue Sky Caatinga também apoia o projeto.
📱 Mais informações e contatos para inscrição:
(75) 98877-3488
(74) 99912-8330
(74) 98120-0263
Instagram: @parceirosdacaatinga_
Texto: Alinne Torres
Foto: Divulgação rede social
Brasil
PM-BA prende homem em flagrante com base na Lei Maria da Penha e apreende 47 papelotes de droga em Curaçá

A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por intermédio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) / Curaçá, realizou, no sábado (17), uma prisão em flagrante com base na Lei Maria da Penha e apreendeu 47 papelotes de substância análoga à cocaína no município de Curaçá.
Por volta das 15h30, durante a intensificação do policiamento no centro da cidade, a guarnição foi informada via Central sobre uma ocorrência de violência doméstica no bairro Nova Aliança. De imediato, os policiais militares se deslocaram até o local informado, onde confirmaram a veracidade das denúncias. A vítima apresentava sinais visíveis de agressão física e relatou ter sido agredida por seu companheiro, que ainda se encontrava no interior do imóvel.
Durante a contenção do autor, a vítima informou que seu companheiro era traficante e que, na residência, havia certa quantidade de drogas. Após autorização para busca domiciliar, foram localizados 47 papelotes de substância análoga à cocaína.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante, e o homem, juntamente com a vítima, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para adoção das medidas cabíveis.
Texto e foto: Ascom/45ª CIPM
Curaçá
Nota oficial sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

A assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Curaçá enviou uma nota ao Curaçá Oficial explicando sobre o andamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município. Acompanhe!
A Prefeitura de Curaçá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que o processo de aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), encontra-se em andamento.
A etapa técnica, conduzida pela equipe de nutricionistas responsável, já foi concluída, com a definição dos itens a serem adquiridos e seus respectivos quantitativos, conforme as necessidades nutricionais dos alunos da rede pública municipal de ensino.
Atualmente, o processo segue em fase de cotação e negociação de preços com fornecedores habilitados, etapa necessária para garantir a economicidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Após a conclusão dessa etapa, será elaborado e publicado o edital correspondente, que será amplamente divulgado, assegurando a ampla concorrência e o cumprimento dos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública.
A gestão municipal reafirma seu compromisso com a transparência dos processos e com a oferta de uma alimentação escolar segura, equilibrada e de qualidade para todos os estudantes da rede municipal.
Atenciosamente,
Elias Fonseca Martins
Secretário Municipal de Comunicação
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