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Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda

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A partir do próximo dia 15, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

•     limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

•     limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

•     receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

•     posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.

Fundos exclusivos e offshores

Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:

•     Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);

•     Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);

•     Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).

Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.

Outras mudanças

A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.

Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Confira as demais mudanças:

•     Identificação do tipo de criptoativo na declaração;

•     Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;

•     Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;

•     Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;

•     Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

Fonte: Agência Brasil

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Curaçá

Homem é preso suspeito de tentativa de homicídio neste sábado em Curaçá

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Policiais militares da 45ª CIPM prenderam neste sábado (30) um homem suspeito de tentativa de homicídio no bairro Theodomiro Mendes (Casas Populares), em Curaçá.

Por volta das 22h30, a guarnição foi acionada após informações de que um homem havia sido atingido por um golpe de arma branca na região do abdômen. Ao chegar ao local, os policiais constataram que a vítima já havia sido socorrida por uma equipe de saúde para o hospital da cidade. Testemunhas relataram que o autor seria o ex-enteado da vítima, que teria fugido logo após o ocorrido.

De posse das informações, os policiais militares iniciaram diligências e localizaram o suspeito em sua residência, também situada no bairro Theodomiro Mendes. Durante a abordagem, o homem confirmou ter desferido o golpe após uma discussão. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão, sendo o suspeito conduzido à Delegacia de Polícia para adoção das medidas legais cabíveis.

Fonte: Ascom 45ª CIPM

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Curaçá

PM-BA recupera veículo furtado e prende dois homens em flagrante em Curaçá

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A Polícia Militar da Bahia informa que, por volta da 01h00 deste sábado (30), policiais militares da 45ª CIPM receberam informações, via CICOM, acerca do furto de uma caminhonete D20, de cor laranja, ocorrido na Avenida dos Vaqueiros, no centro da cidade, nas proximidades do CAPS, no município de Curaçá.

De imediato, os policiais militares iniciaram diligências com o objetivo de localizar o veículo. Durante as buscas, a guarnição visualizou uma caminhonete com as mesmas características trafegando pela BA-210, sentido Juazeiro.

Foi realizada a abordagem ao veículo, que era ocupado por dois suspeitos. Após consulta aos dados da caminhonete, constatou-se que se tratava do mesmo veículo furtado.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante aos homens, que foram conduzidos à Delegacia Territorial de Juazeiro para adoção das medidas cabíveis.

Fonte: Ascom/ 45ª CIPM

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Curaçá

Homem é preso em flagrante por estupro de vulnerável em Curaçá

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A Polícia Civil da Bahia efetuou, nesta quinta-feira (28), a prisão em flagrante de um homem de 22 anos acusado da prática do crime de estupro de vulnerável, no município de Curaçá.

De acordo com informações divulgadas pela Delegacia Territorial de Curaçá, o suspeito, identificado pelas iniciais V. dos A. de A., foi localizado em seu local de trabalho após diligências realizadas pela equipe policial. A ação teve início depois que o pai da vítima procurou a Polícia Civil para denunciar o caso.

A vítima é uma adolescente de 13 anos de idade. Segundo a polícia, ela recebeu acolhimento da Rede de Apoio da Secretaria de Ação Social de Curaçá.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e se caracteriza pela prática de relação sexual ou ato libidinoso com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.

A Polícia Civil também reforçou a importância da campanha nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, realizada durante o mês de maio, destacando que a pena para esse tipo de crime varia de 10 a 18 anos de reclusão.

Fonte: Com informações da Delegacia Territorial de Curaçá

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