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Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda

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A partir do próximo dia 15, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

•     limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

•     limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

•     receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

•     posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.

Fundos exclusivos e offshores

Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:

•     Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);

•     Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);

•     Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).

Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.

Outras mudanças

A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.

Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Confira as demais mudanças:

•     Identificação do tipo de criptoativo na declaração;

•     Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;

•     Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;

•     Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;

•     Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

Fonte: Agência Brasil

Curaçá

PM-BA prende homem e apreende 32 invólucros de cocaína em Curaçá

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A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por intermédio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Curaçá), realizou, nesta segunda-feira (20), a apreensão de 32 invólucros de substância análoga à cocaína, 02 papelotes de substância análoga à maconha, além da prisão em flagrante de um homem por tráfico de drogas no município de Curaçá.

Durante a intensificação do policiamento nos bairros da cidade, mais precisamente na Rua do Japão, bairro Adolfo Viana, a guarnição avistou um homem em atitude suspeita que, ao perceber a aproximação policial, empreendeu fuga para o interior de uma residência pelos fundos, dispensando 05 invólucros de substância análoga à cocaína.

De imediato, os policiais adentraram a residência e conseguiram alcançá-lo, sendo realizada a busca pessoal. No interior do imóvel, foi localizada, sobre um sofá, uma bolsa preta contendo 28 invólucros de substância análoga à cocaína, 02 porções de substância análoga à maconha, uma balança de precisão e a quantia de R$ 359,00 em espécie.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao homem, sendo este conduzido à Delegacia de Polícia de Juazeiro para adoção das medidas cabíveis.

Fonte: 45ª CIPM

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Bahia

Homem é preso pela PM-BA suspeito de tráfico de drogas em Curaçá

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A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por intermédio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (45ª CIPM/Curaçá), realizou a prisão em flagrante de um homem por tráfico de drogas no município de Curaçá.

A ação ocorreu durante a intensificação do policiamento no domingo (14), nos bairros da cidade. A guarnição avistou um homem suspeito a bordo de uma motocicleta que, ao perceber a aproximação da viatura policial, demonstrou nervosismo, levantando suspeitas e motivando a abordagem.

Durante a abordagem, foi constatado que se tratava de um homem com passagem anterior por tráfico de drogas. Na busca pessoal, foi encontrada em seu bolso uma porção de erva seca, embalada em sacola plástica, aparentando ser substância análoga à maconha. Ao ser questionado, o homem informou possuir mais da substância em sua residência.

Com a autorização do suspeito, a guarnição deslocou-se até o imóvel, localizado no bairro Populares, onde foi encontrado o restante do material ilícito. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante.

O homem foi conduzido, juntamente com todo o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil, para o registro da ocorrência e adoção das medidas cabíveis.

Disque Denúncia: 181
Telefone/WhatsApp – 45ª CIPM: (74) 3531-1325 / (74) 99971-5584

Fonte: Ascom/45ªCIPM

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Curaçá

Pedro Oliveira e Adriano Araújo se reúnem com ACM Neto e Zé Cocá para discutir ações e futuro de Curaçá

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O ex-prefeito de Curaçá, Pedro Oliveira, e o ex-vice-prefeito Adriano Araújo participaram, nesta quinta-feira (16), de uma reunião com o pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto, e o pré-candidato a vice-governador, Zé Cocá. O encontro foi realizado na sede do União Brasil, em Salvador.

Segundo Adriano Araújo, a reunião teve como objetivo alinhar tratativas e discutir projetos voltados ao desenvolvimento de Curaçá, com foco em futuras parcerias e investimentos para o município.

“Durante o encontro, também agendamos a presença do futuro governador na Festa dos Vaqueiros de Curaçá”, afirmou Adriano Araújo.

Fonte: Informações das redes sociais de Adriano Araújo

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