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Artigo: O futebol amador em Curaçá/BA: breve histórico do esporte na cidade

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Por Luciano Lugori – Jornalista

O futebol em Curaçá existe há muitos anos, no entanto, a precariedade de informações e escassez de registros fez com que a historia do esporte na cidade seja ainda uma página em branco, ou, apenas alguns rabiscos em atas que resistiram ao tempo. O professor Paulo Cezar Dias Torres afirma que o desporto chegou à cidade através do seu pai, Durval dos Santos Torres, conhecido como Durval Gato, que nos idos dos anos 30 participou da fundação times tradicionais de Juazeiro. “Durval foi um dos responsáveis pelo nascimento do futebol aqui na cidade, deu idéias e ajudar a formar clubes. Uma prova disso e de reconhecimento do seu esforço é o que Estádio Municipal leva o seu nome”, conta Paulo Cézar.

Durante anos o futebol ainda engatinhava em terras curaçaenses e somente no final dos anos 50 e início dos anos 60 começa a se firmar como uma realidade com o surgimento de times de maneira mais organizada, com destaque para as equipes do Cruzeiro e do Independente, que além de jogar entre si, disputavam partidas em cidades vizinhas, como Uauá e Santa Maria da Boa Vista. Um dos registros fotográficos mais antigos data de 1964, trata-se de um esquadrão do antigo Ginásio Municipal de Curaçá. “O time do colégio era muito forte, tinha grandes atletas e chegou a jogar vários amistosos contra times de outros municípios”, revela Bendito Franco de Andrade, popular Dito de Joatan.

No ano de 1967 foi realizada uma reunião com atletas e dirigentes a fim de restaurar a então Liga Desportiva Municipal de Curaçá, a LDMC, que logo passou a ser denominada Liga Esportiva Curaçaense (LEC). A preocupação para tal organização era justificada pelo avanço e maior valorização do futebol na cidade. Nos anos 70, houve um aumento do número de times, o que despertou interesse da Liga em organizar as disputas em forma de torneios e campeonatos. Vasco, Flameguinho, Nacional, Santos, Internacional, Bahia, eram os clubes que figuravam no cenário do futebol amador Curaçaense.

Na década de 80 a rivalidade e as disputas estavam cada vez mais acirradas. Clubes iam surgindo, torcidas se organizavam e se amontoavam à beira do campo para torcer e vibrar com as grandes jogadas e belos gols. Os campeonatos eram mais competitivos, as taças e troféus bem mais cobiçados. Cobreloa, Bambuí, Catauense, Botafogo, e tantos outros times, fizeram parte de uma década cheia de emoção. Nos anos 90 começa o declínio do esporte na cidade, por vários fatores, entre eles, o envelhecimento daqueles que iniciaram a história curaçaense, pois muitos partiram e levaram consigo a esperança da continuidade e alegria dos velhos campeonatos.

Os últimos dez anos serviram para apagar o brilho do futebol amador na cidade. A falta de organização da Liga Desportiva Curaçaense, a atual LDC, a falta de incentivo e de políticas públicas municipais voltadas para o esporte fizeram com que o campeonato deixasse de ser organizado. Em conseqüência disso, clubes tradicionais perderam a vontade de competir, muitos sequer existem mais, lideranças esportivas mergulharam na falta de interesse. Muitos atletas atribuem a culpa ao governo municipal que abandonou o Estádio Municipal e o entregou ao descaso. “Desde o ano de 2007 não houve mais uma preocupação para organizar competições, isto porque o Estádio entrou em numa reforma que até hoje não foi concluída”, lamenta Miranda Alves Nunes, atleta que atuou por diversos clubes.

Ressalva: O texto do jornalista foi escrito em 2022 e publicado no seu site https://lugori.com.br/

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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