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Confira as regras para concorrer às Eleições 2024

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Para participar como candidata ou candidato das Eleições Municipais de 2024, os interessados devem ficar atentos às novas regras dispostas na Resolução-TSE 23.729/2024, aprovada no dia 27 de fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após sugestões de instituições, sociedade civil e partidos políticos. A regra altera a Resolução-TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.

Confira abaixo os critérios e as regras para quem vai entrar na disputa ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador no pleito deste ano.

Quem pode se candidatar?

A norma define que qualquer cidadã ou cidadão pode disputar cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais de elegibilidade e de incompatibilidade e, claro, sem cair nas causas de inelegibilidade previstas.

Segundo a Constituição Federal, é preciso ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

Para concorrer a qualquer cargo em eleições brasileiras, é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar.

A idade de candidatas e candidatos é outro quesito indispensável e varia de acordo com o cargo. Pessoas que querem concorrer para prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, é necessário ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.

Quais as regras para se candidatar?

Agora que os interessados em concorrer ao pleito já sabem que precisam estar filiados a um partido político, basta procurar a legenda desejada e conferir as regras de filiação. Os partidos definem a forma de inscrição dos interessados e também a relação de deveres depois que a filiada ou o filiado é aceito. Vale lembrar que é proibido se filiar a mais de um partido político.

A filiação partidária deve ser deferida pelo partido ao qual a pessoa pretende concorrer até o dia 6 de abril deste ano. Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, esses prazos não podem ser alterados no ano da eleição.

A Justiça Eleitoral também define algumas regras para as legendas partidárias e federações.

Para participar das eleições, os partidos e as federações precisam registrar, até seis meses antes da data da eleição, os respectivos estatutos no TSE.  As legendas devem, também, até a data da convenção, ter órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição do pleito.

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos em convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

É importante lembrar que, com a nova regra, partidos ou federações devem apresentar, para a eleição proporcional (vereador), lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero.

Quais os prazos de desincompatibilização

Os prazos de desincompatibilização que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer. O cálculo é feito considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições, ou seja, até 6 de abril.

Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

Presidente da República, governador e prefeito também devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.

É permitida a candidatura avulsa?

A Lei Eleitoral proíbe o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 14). Apenas candidatas e candidatos filiados, e que sejam escolhidos em convenção partidária, podem participar de eleições no Brasil.

Quem não pode se candidatar (inelegíveis)?

A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:

  • quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
  • no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
  • quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
  • os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
  • quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
  • quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
  • quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional; e
  • magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Como são definidos os números dos candidatos?  

A identificação numérica de candidatas e candidatos será realizada na convenção do partido político ou da federação e devem seguir algumas regras:

  • candidatas ou candidatos ao cargo de prefeito, bem como seus respectivos vices, concorrerão com o número identificador do partido político a que o titular estiver filiado;
  • para o cargo de vereador, o número será o do partido político ao qual estiverem filiados, acrescido de três algarismos à direita.

A identificação numérica será determinada por sorteio, ressalvado o direito de preferência das candidatas ou dos candidatos que concorrem ao mesmo cargo pelo mesmo partido a manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior.

Ascom/TSE

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Curso gratuito de formação para brigadista florestal está com inscrições abertas até 26 de maio em Curaçá

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Estão abertas até o dia 26 de maio as inscrições para o Curso de Formação de Brigadista Florestal, totalmente gratuito. A capacitação é uma iniciativa que visa preparar voluntários e profissionais para atuar na prevenção e combate a incêndios florestais, especialmente na região da Caatinga.

Os interessados podem se inscrever de forma online ou presencial, conforme as orientações disponíveis no edital. O curso é promovido pelo projeto Parceiros da Caatinga, Diretoria de Meio Ambiente de Curaçá e Corpo de Bombeiros. A empresa Blue Sky Caatinga também apoia o projeto.

📱 Mais informações e contatos para inscrição:
(75) 98877-3488
(74) 99912-8330
(74) 98120-0263
Instagram: @parceirosdacaatinga_

Texto: Alinne Torres

Foto: Divulgação rede social

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Contas da Câmara de Vereadores de Curaçá referentes a 2023 são aprovadas pelo TCM

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou, nesta quarta-feira (14), as contas referentes ao exercício de 2023 da Câmara de Vereadores de Curaçá, sob a responsabilidade do presidente Rogério Quintino Bahia.

A decisão foi proferida pelos conselheiros que compõem a 1ª e 2ª Câmaras julgadoras do TCM, que consideraram regulares os atos administrativos e financeiros do Legislativo municipal no período avaliado.

A aprovação reforça o compromisso da atual gestão com a transparência, o cumprimento das normas fiscais e a correta aplicação dos recursos públicos. “Essa é mais uma notícia que deixa a gente feliz e motivado a continuar trabalhando com seriedade e transparência pelo fortalecimento do Poder Legislativo de Curaçá”, comentou o presidente ao saber do resultado da votação do TCM.

Texto: Alinne Torres

Foto: Rede Social

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Filha de Poço de Fora recebe Moção de Aplausos por contribuição à cultura no sertão do São Francisco

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A atriz e produtora cultural Kátia Gonçalves do Amor Divino, natural do distrito de Poço de Fora, em Curaçá, foi homenageada com uma Moção de Aplausos pela Câmara de Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural do Conselho Estadual de Cultura da Bahia. A honraria foi entregue na última semana, durante cerimônia realizada no Centro de Cultura João Gilberto, em Juazeiro-BA.

O reconhecimento destaca a trajetória e o impacto do trabalho de Kátia na promoção da cultura sertaneja e nordestina, especialmente no território do São Francisco. Com uma carreira sólida e multifacetada, ela já atuou em 12 filmes, incluindo o premiado “Deserto Particular”, indicado ao Oscar 2021 como representante brasileiro na categoria de Melhor Filme Internacional.

Além disso, Kátia coleciona participações em 6 documentários, 26 peças teatrais, 6 novelas de rádio, uma telenovela, é autora de dois livros e continua expandindo sua atuação no audiovisual.

Mais recentemente, ela foi contratada como produtora local do longa-metragem “O Tempo, À Faca”, dirigido por Ruy Guerra e Diogo Oliveira, que será rodado na região de Juazeiro e Curaçá.

O Curaçá Oficial parabeniza Kátia e vale lembrar que ela é filha da saudosa Eulália do Amor Divino.

Texto: Alinne Torres

Foto: Kátia G. do Amor Divino

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