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Confira as regras para concorrer às Eleições 2024

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Para participar como candidata ou candidato das Eleições Municipais de 2024, os interessados devem ficar atentos às novas regras dispostas na Resolução-TSE 23.729/2024, aprovada no dia 27 de fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após sugestões de instituições, sociedade civil e partidos políticos. A regra altera a Resolução-TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.

Confira abaixo os critérios e as regras para quem vai entrar na disputa ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador no pleito deste ano.

Quem pode se candidatar?

A norma define que qualquer cidadã ou cidadão pode disputar cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais de elegibilidade e de incompatibilidade e, claro, sem cair nas causas de inelegibilidade previstas.

Segundo a Constituição Federal, é preciso ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

Para concorrer a qualquer cargo em eleições brasileiras, é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar.

A idade de candidatas e candidatos é outro quesito indispensável e varia de acordo com o cargo. Pessoas que querem concorrer para prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, é necessário ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.

Quais as regras para se candidatar?

Agora que os interessados em concorrer ao pleito já sabem que precisam estar filiados a um partido político, basta procurar a legenda desejada e conferir as regras de filiação. Os partidos definem a forma de inscrição dos interessados e também a relação de deveres depois que a filiada ou o filiado é aceito. Vale lembrar que é proibido se filiar a mais de um partido político.

A filiação partidária deve ser deferida pelo partido ao qual a pessoa pretende concorrer até o dia 6 de abril deste ano. Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, esses prazos não podem ser alterados no ano da eleição.

A Justiça Eleitoral também define algumas regras para as legendas partidárias e federações.

Para participar das eleições, os partidos e as federações precisam registrar, até seis meses antes da data da eleição, os respectivos estatutos no TSE.  As legendas devem, também, até a data da convenção, ter órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição do pleito.

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos em convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

É importante lembrar que, com a nova regra, partidos ou federações devem apresentar, para a eleição proporcional (vereador), lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero.

Quais os prazos de desincompatibilização

Os prazos de desincompatibilização que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer. O cálculo é feito considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições, ou seja, até 6 de abril.

Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

Presidente da República, governador e prefeito também devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.

É permitida a candidatura avulsa?

A Lei Eleitoral proíbe o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 14). Apenas candidatas e candidatos filiados, e que sejam escolhidos em convenção partidária, podem participar de eleições no Brasil.

Quem não pode se candidatar (inelegíveis)?

A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:

  • quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
  • no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
  • quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
  • os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
  • quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
  • quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
  • quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional; e
  • magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Como são definidos os números dos candidatos?  

A identificação numérica de candidatas e candidatos será realizada na convenção do partido político ou da federação e devem seguir algumas regras:

  • candidatas ou candidatos ao cargo de prefeito, bem como seus respectivos vices, concorrerão com o número identificador do partido político a que o titular estiver filiado;
  • para o cargo de vereador, o número será o do partido político ao qual estiverem filiados, acrescido de três algarismos à direita.

A identificação numérica será determinada por sorteio, ressalvado o direito de preferência das candidatas ou dos candidatos que concorrem ao mesmo cargo pelo mesmo partido a manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior.

Ascom/TSE

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Onda de Calor Continua em Curaçá: Termômetros Devem Ultrapassar os 35°C

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Os moradores de Curaçá seguem enfrentando dias de calor intenso, e a previsão para os próximos dias não traz alívio. De acordo com o Instituto Climatempo, entre sexta-feira (04) e domingo (06), o tempo continuará seco e quente, sem previsão de chuva para a região.

As temperaturas devem oscilar entre a mínima de 23°C e a máxima de 36°C, exigindo cuidados redobrados com a hidratação e a exposição ao sol. Acompanhe mais atualizações sobre o clima em nosso site.

Texto: Alinne Torres

Foto: Arquivo Curaçá Oficial

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Você está regular com a Justiça Eleitoral? Título em dia é cidadania garantida

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Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram nem pagaram as multas eleitorais nos três últimos pleitos têm até o dia 19 de maio deste ano para regularizar o título de eleitor e ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Estar com o título regular é essencial para garantir os seus direitos políticos e evitar restrições legais. O voto é uma ferramenta cidadã poderosa para definir os rumos do país.

É importante lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição independente, inclusive as eleições suplementares. Então, aproveite e consulte como está a sua situação e a regularize.

Confira algumas situações nas quais o título pode ser cancelado

Primeiro, é importante lembrar que os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas não são passíveis de cancelamento, já que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para esses segmentos do eleitorado.

Porém, se o seu voto for obrigatório, confira alguns exemplos de situações que podem gerar o cancelamento do título ainda em 2025:

1) Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024: 

Está sujeito ao cancelamento do título se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, não justificou e não pagou as multas.

2) Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento do título o eleitor que não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.

3) Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):

Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, não justificou, tampouco pagou as multas.

4) Eleitor de município onde houve eleição suplementar em 2023 e em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024: 

Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.

5) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024, não justificou, tampouco pagou as multas.

Mas atenção! A situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral:

  • No Autoatendimento Eleitoral (nos portais do TSE ou dos TREs);
  • No aplicativo e-Título; ou
  • Em um cartório eleitoral, de forma presencial.

Texto: TSE/RL/EM, MM

Foto: Divulgação

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Dia Mundial de Conscientização do Autismo reforça importância do diagnóstico e do suporte multidisciplinar

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No dia 2 de abril, o mundo volta os olhos para a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento cognitivo e comportamental de milhões de pessoas.

Estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, essa data tem como objetivo disseminar informações, combater preconceitos e promover maior inclusão na sociedade. Para reforçar essa causa, a campanha Abril Azul é realizada ao longo do mês, buscando ampliar o debate sobre os desafios enfrentados por pessoas autistas e suas famílias.

O TEA se manifesta de diferentes formas e graus, impactando habilidades de comunicação, interação social e comportamento. Apesar dos avanços científicos, o diagnóstico do autismo ainda representa um desafio. Para identificar o TEA, são utilizados critérios clínicos baseados na observação do comportamento e na aplicação e avaliação de instrumentos padronizados, quando necessários.

Esses métodos avaliam aspectos como comunicação, interação social e padrões repetitivos de comportamento, auxiliando os profissionais na confirmação do transtorno. Não há um exame laboratorial específico para identificar o TEA; a avaliação depende de uma análise detalhada do histórico e do comportamento do paciente por uma equipe multiprofissional, processo que pode levar meses ou até anos.

Para as famílias, receber o diagnóstico de autismo pode gerar diversas emoções, desde incerteza até alívio por compreender melhor as necessidades da criança. Especialistas reforçam que o acompanhamento psicológico é essencial tanto para a pessoa diagnosticada quanto para seus familiares, auxiliando na compreensão das particularidades do TEA e na construção de estratégias de acolhimento e desenvolvimento.

Marcela Lopes de Almeida, médica neuropediatra e docente no IDOMED (Instituto de Educação Médica), destaca a importância da detecção precoce e do suporte profissional. “Um diagnóstico bem estruturado permite que a intervenção ocorra o quanto antes, aumentando as chances de um desenvolvimento mais equilibrado para a criança autista. A atuação conjunta dos pais e familiares, médicos, psicólogos e terapeutas é essencial para garantir um melhor prognóstico”, explica Marcela.

Acompanhamento psicológico e multidisciplinar é essencial para famílias e indivíduos com TEA

Segundo o psicólogo e docente de Psicologia na Wyden, Fabrício Otoboni, o suporte emocional é uma etapa fundamental no processo de aceitação e adaptação ao diagnóstico. “O impacto da confirmação do TEA em uma família pode ser profundo. O apoio psicológico auxilia na compreensão das necessidades do indivíduo e ajuda os pais a lidarem com suas próprias emoções, criando um ambiente mais acolhedor para todos”, destaca Otoboni.

O especialista ressalta ainda que a terapia psicológica pode ser decisiva na construção da autonomia e bem-estar de pessoas autistas. “Com um acompanhamento adequado, é possível desenvolver estratégias que favorecem a qualidade de vida e a inclusão social do indivíduo, respeitando sempre suas particularidades e potencialidades”, completa.

Além do acompanhamento psicológico, é fundamental que o tratamento envolva terapias ocupacionais, fonoaudiologia e, em alguns casos, suporte médico especializado. Esse conjunto de abordagens garante um desenvolvimento mais completo e um maior bem-estar para a pessoa autista e sua família.

Texto: EduSaúde

Foto: iStock

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