Bahia
Confira as regras para concorrer às Eleições 2024
Para participar como candidata ou candidato das Eleições Municipais de 2024, os interessados devem ficar atentos às novas regras dispostas na Resolução-TSE 23.729/2024, aprovada no dia 27 de fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após sugestões de instituições, sociedade civil e partidos políticos. A regra altera a Resolução-TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
Confira abaixo os critérios e as regras para quem vai entrar na disputa ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador no pleito deste ano.
Quem pode se candidatar?
A norma define que qualquer cidadã ou cidadão pode disputar cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais de elegibilidade e de incompatibilidade e, claro, sem cair nas causas de inelegibilidade previstas.
Segundo a Constituição Federal, é preciso ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
Para concorrer a qualquer cargo em eleições brasileiras, é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar.
A idade de candidatas e candidatos é outro quesito indispensável e varia de acordo com o cargo. Pessoas que querem concorrer para prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, é necessário ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.
Quais as regras para se candidatar?
Agora que os interessados em concorrer ao pleito já sabem que precisam estar filiados a um partido político, basta procurar a legenda desejada e conferir as regras de filiação. Os partidos definem a forma de inscrição dos interessados e também a relação de deveres depois que a filiada ou o filiado é aceito. Vale lembrar que é proibido se filiar a mais de um partido político.
A filiação partidária deve ser deferida pelo partido ao qual a pessoa pretende concorrer até o dia 6 de abril deste ano. Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, esses prazos não podem ser alterados no ano da eleição.
A Justiça Eleitoral também define algumas regras para as legendas partidárias e federações.
Para participar das eleições, os partidos e as federações precisam registrar, até seis meses antes da data da eleição, os respectivos estatutos no TSE. As legendas devem, também, até a data da convenção, ter órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição do pleito.
Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos em convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
É importante lembrar que, com a nova regra, partidos ou federações devem apresentar, para a eleição proporcional (vereador), lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero.
Quais os prazos de desincompatibilização
Os prazos de desincompatibilização que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer. O cálculo é feito considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições, ou seja, até 6 de abril.
Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.
Presidente da República, governador e prefeito também devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.
É permitida a candidatura avulsa?
A Lei Eleitoral proíbe o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 14). Apenas candidatas e candidatos filiados, e que sejam escolhidos em convenção partidária, podem participar de eleições no Brasil.
Quem não pode se candidatar (inelegíveis)?
A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:
- quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
- no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
- quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
- os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
- quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
- quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
- quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional; e
- magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Como são definidos os números dos candidatos?
A identificação numérica de candidatas e candidatos será realizada na convenção do partido político ou da federação e devem seguir algumas regras:
- candidatas ou candidatos ao cargo de prefeito, bem como seus respectivos vices, concorrerão com o número identificador do partido político a que o titular estiver filiado;
- para o cargo de vereador, o número será o do partido político ao qual estiverem filiados, acrescido de três algarismos à direita.
A identificação numérica será determinada por sorteio, ressalvado o direito de preferência das candidatas ou dos candidatos que concorrem ao mesmo cargo pelo mesmo partido a manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior.
Ascom/TSE
Bahia
Homem é preso pela PM-BA suspeito de tráfico de drogas em Curaçá
A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por intermédio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (45ª CIPM/Curaçá), realizou a prisão em flagrante de um homem por tráfico de drogas no município de Curaçá.
A ação ocorreu durante a intensificação do policiamento no domingo (14), nos bairros da cidade. A guarnição avistou um homem suspeito a bordo de uma motocicleta que, ao perceber a aproximação da viatura policial, demonstrou nervosismo, levantando suspeitas e motivando a abordagem.
Durante a abordagem, foi constatado que se tratava de um homem com passagem anterior por tráfico de drogas. Na busca pessoal, foi encontrada em seu bolso uma porção de erva seca, embalada em sacola plástica, aparentando ser substância análoga à maconha. Ao ser questionado, o homem informou possuir mais da substância em sua residência.
Com a autorização do suspeito, a guarnição deslocou-se até o imóvel, localizado no bairro Populares, onde foi encontrado o restante do material ilícito. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante.
O homem foi conduzido, juntamente com todo o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil, para o registro da ocorrência e adoção das medidas cabíveis.
Disque Denúncia: 181
Telefone/WhatsApp – 45ª CIPM: (74) 3531-1325 / (74) 99971-5584
Fonte: Ascom/45ªCIPM
Bahia
Com Jerônimo e PT, a Bahia é um estado rico com o povo pobre, diz ACM Neto
O ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), afirmou nesta terça-feira (14) que a Bahia vive um paradoxo econômico sob as gestões do PT: possuir grande potencial econômico, mas manter elevados índices de pobreza e desigualdade social.
ACM Neto disse que o estado perdeu protagonismo econômico no Nordeste e não possui um projeto consistente de futuro. “Nós temos hoje um estado rico com um povo pobre. A Bahia tem o maior número de pessoas que vivem abaixo da linha da miséria de todo o Brasil. Outro dia saiu uma pesquisa do IBGE que mostrou a renda média per capita das pessoas. A Bahia tem a segunda pior de todo o Brasil. Só estamos à frente do Maranhão”, disse.
O ex-prefeito também criticou a perda do poder de compra da população brasileira e o aumento do endividamento das famílias. “O fim do mês está chegando cedo demais. É impressionante. Chega no dia 5, as pessoas já não têm mais dinheiro. Aí acabam tendo que se endividar, tomar empréstimo”, afirmou.
Na avaliação do pré-candidato, o governo estadual falha em explorar setores estratégicos da economia baiana, como turismo, agronegócio, mineração e interiorização da indústria, situação que perdura ao longo dos 20 anos de gestões petistas, mas que vem se agravando com o governo Jerônimo Rodrigues (PT).
“Você pergunta qual é o plano de desenvolvimento econômico para a Bahia. Não existe. Como estamos trabalhando nossas vocações para ampliar e dinamizar o turismo, o agronegócio, a agricultura familiar, a mineração? Cadê as obras de logística e infraestrutura? Cadê o processo de industrialização do interior?”, questionou.
ACM Neto também voltou a criticar a permanência do PT no comando do estado há duas décadas e afirmou que o ciclo político está esgotado. “Será que 20 anos não foi tempo suficiente? Eles tiveram muito tempo, o povo teve muita paciência e os dois se esgotaram. O que nós temos hoje na Bahia é um estado grande, um estado forte, mas com um governo pequeno”, declarou.
Por fim, ele defendeu a elaboração de um plano de desenvolvimento voltado ao interior do estado, com atração de empresas e geração de oportunidades fora da Região Metropolitana de Salvador. “A gente quer fazer um plano para desenvolver o interior, buscar a vocação de cada região, levar trabalho para o homem do campo, atrair empresas que voltem a acreditar no interior. O emprego tem que estar lá na ponta e não concentrado apenas na região metropolitana”, frisou.
Fonte: Ascom0/ACM Neto
Foto: Ascom ACM/Neto
Bahia
Jerônimo anuncia ponto facultativo na segunda-feira (20), véspera do feriado de Tiradentes
O governador Jerônimo Rodrigues anunciou em suas redes sociais, nesta terça-feira (14), que será ponto facultativo na próxima segunda (20), véspera do feriado de Tiradentes, para o funcionalismo público estadual.
“Um final de semana estendido para descansar, curtir a família. Aproveitem”, disse o governador.
O decreto será divulgado na edição desta quarta (15) do Diário Oficial do Estado.
Fonte: Governo do Estado da Bahia
