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Confira as regras para concorrer às Eleições 2024

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Para participar como candidata ou candidato das Eleições Municipais de 2024, os interessados devem ficar atentos às novas regras dispostas na Resolução-TSE 23.729/2024, aprovada no dia 27 de fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após sugestões de instituições, sociedade civil e partidos políticos. A regra altera a Resolução-TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.

Confira abaixo os critérios e as regras para quem vai entrar na disputa ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador no pleito deste ano.

Quem pode se candidatar?

A norma define que qualquer cidadã ou cidadão pode disputar cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais de elegibilidade e de incompatibilidade e, claro, sem cair nas causas de inelegibilidade previstas.

Segundo a Constituição Federal, é preciso ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

Para concorrer a qualquer cargo em eleições brasileiras, é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar.

A idade de candidatas e candidatos é outro quesito indispensável e varia de acordo com o cargo. Pessoas que querem concorrer para prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, é necessário ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.

Quais as regras para se candidatar?

Agora que os interessados em concorrer ao pleito já sabem que precisam estar filiados a um partido político, basta procurar a legenda desejada e conferir as regras de filiação. Os partidos definem a forma de inscrição dos interessados e também a relação de deveres depois que a filiada ou o filiado é aceito. Vale lembrar que é proibido se filiar a mais de um partido político.

A filiação partidária deve ser deferida pelo partido ao qual a pessoa pretende concorrer até o dia 6 de abril deste ano. Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, esses prazos não podem ser alterados no ano da eleição.

A Justiça Eleitoral também define algumas regras para as legendas partidárias e federações.

Para participar das eleições, os partidos e as federações precisam registrar, até seis meses antes da data da eleição, os respectivos estatutos no TSE.  As legendas devem, também, até a data da convenção, ter órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição do pleito.

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos em convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

É importante lembrar que, com a nova regra, partidos ou federações devem apresentar, para a eleição proporcional (vereador), lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero.

Quais os prazos de desincompatibilização

Os prazos de desincompatibilização que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer. O cálculo é feito considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições, ou seja, até 6 de abril.

Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

Presidente da República, governador e prefeito também devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.

É permitida a candidatura avulsa?

A Lei Eleitoral proíbe o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 14). Apenas candidatas e candidatos filiados, e que sejam escolhidos em convenção partidária, podem participar de eleições no Brasil.

Quem não pode se candidatar (inelegíveis)?

A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:

  • quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
  • no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
  • quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
  • os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
  • quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
  • quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
  • quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional; e
  • magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Como são definidos os números dos candidatos?  

A identificação numérica de candidatas e candidatos será realizada na convenção do partido político ou da federação e devem seguir algumas regras:

  • candidatas ou candidatos ao cargo de prefeito, bem como seus respectivos vices, concorrerão com o número identificador do partido político a que o titular estiver filiado;
  • para o cargo de vereador, o número será o do partido político ao qual estiverem filiados, acrescido de três algarismos à direita.

A identificação numérica será determinada por sorteio, ressalvado o direito de preferência das candidatas ou dos candidatos que concorrem ao mesmo cargo pelo mesmo partido a manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior.

Ascom/TSE

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Nova Rodoviária da Bahia completa quatro meses de funcionamento e se prepara para primeira Operação São João

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A Nova Rodoviária da Bahia – Terminal Salvador, localizada às margens da BR-324, no bairro de Águas Claras, completa quatro meses de funcionamento, nesta quarta-feira (20), consolidando uma nova etapa da mobilidade intermunicipal na capital baiana. O equipamento, fruto de contrato de concessão gerido pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e administrado pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart), vem recebendo milhares de passageiros diariamente desde o início das operações, em 20 de janeiro deste ano.

Agora, o Terminal se prepara para a primeira Operação São João, um dos períodos de maior movimentação do transporte rodoviário na Bahia. “Estamos trabalhando de forma integrada para garantir organização, segurança e um atendimento eficiente aos milhares de passageiros que devem utilizar o equipamento durante o período junino,” destaca o diretor de qualidade dos serviços da Agerba, David Portinari. Como essa será a primeira operação de grande porte no novo equipamento, o planejamento estratégico antecipado, construído em parceria com todos os órgãos e agentes envolvidos, torna-se imprescindível.

A previsão é de cerca de 195 mil embarques durante o período junino, com movimentação total aproximada de 380 mil pessoas no terminal. O maior fluxo deve ocorrer no dia 19 de junho. “Estamos empenhados em oferecer a melhor experiência possível a todos os passageiros que passarão pelo terminal durante o período junino, especialmente entre 19 e 23 de junho, quando o fluxo atinge o ápice, destaca o gerente-geral da Rodoviária da Bahia – Terminal Salvador, Adevaldo Santos.

Sobre o equipamento

Com investimento de aproximadamente R$ 200 milhões, o equipamento possui cerca de 70 mil metros quadrados de área construída, 41 plataformas de embarque e 24 de desembarque, estacionamento com mais de 800 vagas e integração direta com o Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas. O Terminal foi projetado para atender cerca de 370 municípios baianos, além de linhas interestaduais, fortalecendo a mobilidade e a logística do transporte rodoviário no estado.

Integrada ao metrô, ônibus urbanos e metropolitanos, a estrutura foi projetada para ampliar a capacidade operacional, oferecendo mais conforto, acessibilidade e serviços aos usuários. Para o período junino, a expectativa é de reforço na operação, aumento no fluxo de passageiros e atuação integrada entre órgãos de fiscalização, empresas de transporte e forças de segurança.

Fonte: Ascom/Agerba

Foto: Joá Souza/GOVBA

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Governo do Estado prorroga chamamento para municípios do São João da Bahia e demais Festejos Juninos 2026 até esta segunda-feira

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O Governo da Bahia prorrogou até o dia 18 de maio de 2026 o prazo do chamamento público destinado aos municípios interessados em participar do São João da Bahia e Demais Festejos Juninos 2026. A iniciativa, realizada por meio da Sufotur – Superintendência de Fomento ao Turismo, prevê investimento de cerca de R$ 147 milhões, com possibilidade de contemplar até 416 municípios nos diferentes territórios de identidade do estado.

O edital de Seleção Pública para as festas juninas de Santo Antônio, São João e São Pedro prevê aportes entre R$ 98 mil e R$ 631 mil por município, abrangendo festejos realizados entre 5 de junho e 3 de julho de 2026. Entre as diretrizes da edição deste ano, pelo menos 25% dos recursos destinados às apresentações artísticas deverão ser aplicados na contratação de artistas do autêntico forró, com foco em gêneros como xaxado, baião, xote e forró pé-de-serra.

O edital completo está disponível no site da Sufotur: www.ba.gov.br/sufotur/sao-joao-2026

Texto: Governo do Estado da Bahia

Foto: Wuiga Rubini/GOVBA

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TRE-BA efetua 45.335 atendimentos ao público no último dia do fechamento do Cadastro Eleitoral

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Com o fechamento do Cadastro Eleitoral ocorrido nesta quarta-feira (6/5), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizou até às 18 horas, 45.335 atendimentos em todo o estado. O público compareceu à Central de Atendimento, na sede do Eleitoral baiano, localizada no Centro Administrativo da Bahia (CAB), nos cartórios eleitorais da capital e do interior do estado, postos dos SACS, prefeituras-bairro, entre outros locais habilitados para prestação de serviços da Justiça Eleitoral.

Solicitação da primeira via do título de eleitor(a), coleta biométrica, transferência de domicílio eleitoral, alteração do local de votação, revisão de dados cadastrais, regularização de pendências com a Justiça Eleitoral foram alguns dos serviços realizados. Diversas campanhas de esclarecimento e convocação do público, além de atendimentos em postos itinerantes em toda a Bahia foram promovidas pelo TRE-BA desde novembro de 2024, com ações intensificadas em 2025 e 2026.

Dados da prestação de serviços

Com base no levantamento de dados efetuado pelo Eleitoral baiano, os quantitativos do atendimento ao público que mais se destacaram foram: Salvador: 7.286, Feira de Santana: 956, Vitória da Conquista: 729, Porto Seguro: 657 e Juazeiro: 600.

Fonte: TRE-BA

Foto Gerada pela IA

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