Bahia
Confira as regras para concorrer às Eleições 2024

Para participar como candidata ou candidato das Eleições Municipais de 2024, os interessados devem ficar atentos às novas regras dispostas na Resolução-TSE 23.729/2024, aprovada no dia 27 de fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após sugestões de instituições, sociedade civil e partidos políticos. A regra altera a Resolução-TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
Confira abaixo os critérios e as regras para quem vai entrar na disputa ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador no pleito deste ano.
Quem pode se candidatar?
A norma define que qualquer cidadã ou cidadão pode disputar cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais de elegibilidade e de incompatibilidade e, claro, sem cair nas causas de inelegibilidade previstas.
Segundo a Constituição Federal, é preciso ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
Para concorrer a qualquer cargo em eleições brasileiras, é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar.
A idade de candidatas e candidatos é outro quesito indispensável e varia de acordo com o cargo. Pessoas que querem concorrer para prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, é necessário ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.
Quais as regras para se candidatar?
Agora que os interessados em concorrer ao pleito já sabem que precisam estar filiados a um partido político, basta procurar a legenda desejada e conferir as regras de filiação. Os partidos definem a forma de inscrição dos interessados e também a relação de deveres depois que a filiada ou o filiado é aceito. Vale lembrar que é proibido se filiar a mais de um partido político.
A filiação partidária deve ser deferida pelo partido ao qual a pessoa pretende concorrer até o dia 6 de abril deste ano. Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, esses prazos não podem ser alterados no ano da eleição.
A Justiça Eleitoral também define algumas regras para as legendas partidárias e federações.
Para participar das eleições, os partidos e as federações precisam registrar, até seis meses antes da data da eleição, os respectivos estatutos no TSE. As legendas devem, também, até a data da convenção, ter órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição do pleito.
Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos em convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
É importante lembrar que, com a nova regra, partidos ou federações devem apresentar, para a eleição proporcional (vereador), lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero.
Quais os prazos de desincompatibilização
Os prazos de desincompatibilização que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer. O cálculo é feito considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições, ou seja, até 6 de abril.
Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.
Presidente da República, governador e prefeito também devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.
É permitida a candidatura avulsa?
A Lei Eleitoral proíbe o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 14). Apenas candidatas e candidatos filiados, e que sejam escolhidos em convenção partidária, podem participar de eleições no Brasil.
Quem não pode se candidatar (inelegíveis)?
A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:
- quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
- no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
- quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
- os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
- quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
- quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
- quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional; e
- magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Como são definidos os números dos candidatos?
A identificação numérica de candidatas e candidatos será realizada na convenção do partido político ou da federação e devem seguir algumas regras:
- candidatas ou candidatos ao cargo de prefeito, bem como seus respectivos vices, concorrerão com o número identificador do partido político a que o titular estiver filiado;
- para o cargo de vereador, o número será o do partido político ao qual estiverem filiados, acrescido de três algarismos à direita.
A identificação numérica será determinada por sorteio, ressalvado o direito de preferência das candidatas ou dos candidatos que concorrem ao mesmo cargo pelo mesmo partido a manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior.
Ascom/TSE
Bahia
Poema: A Semana Santa

A Semana Santa é um período muito sagrado.
É Cristo onipresente, é um tempo de reflexão.
Domingo de Ramos celebra a entrada triunfal.
Segunda é a limpeza da alma, não ser omisso.
Terça é reconhecer as falhas, ter compromisso.
Quarta é para refletir sobre a traição, ser leal.
Quinta é para partilhar, ter um amor imparcial.
Sexta é marcada pelo choro, dor, crucificação.
Sábado é vigília, a esperança de ressurreição.
Domingo é vida nova, vitória sobre o pecado.
A Semana Santa é um período muito sagrado.
É Cristo onipresente, é um tempo de reflexão.
Autor: Rogério Sampaio
Bahia
Projeto AMAres entre Rios leva capacitação e oportunidades internacionais para artesãs de Curaçá

O sertão baiano está ganhando destaque internacional graças a um projeto inovador que une tradição, capacitação e empoderamento feminino. Trata-se do AMAres entre Rios, iniciativa patrocinada pela Blue Sky, em parceria com a Amares do Brasil, o Grupo Mulheres do Brasil e o Instituto Parceiros Caatinga. O projeto tem como principal objetivo capacitar artesãs do município de Curaçá, na Bahia, para a criação de produtos artesanais com alto valor agregado e voltados ao mercado internacional.
Por meio de oficinas práticas e consultorias especializadas, o AMAres entre Rios busca não apenas aprimorar técnicas artesanais, mas também orientar as participantes sobre tendências de mercado, branding, sustentabilidade e estratégias de comercialização. O projeto fortalece os grupos locais, promovendo a brasilidade através do design e da identidade cultural do sertão.
“Nosso foco é mostrar que o saber tradicional, quando bem valorizado e conectado com o mercado certo, pode transformar realidades. Estamos oferecendo ferramentas para que essas mulheres se tornem protagonistas de suas histórias, com independência econômica e reconhecimento internacional”, afirma Amanda Medrado, Diretora Criativa da Amares.
Além do impacto econômico, o projeto também tem forte viés social. A maioria das participantes são mulheres que, até então, não tinham acesso a redes de apoio ou capacitação formal. Com o AMAres entre Rios, elas encontram um espaço de aprendizado, troca e valorização de suas histórias e talentos.
A primeira fase do projeto, que acontece ao longo dos próximos meses, já mobiliza dezenas de artesãs em Curaçá. Ao final do ciclo de oficinas, os produtos desenvolvidos serão apresentados em eventos e feiras internacionais, abrindo portas para exportação e parcerias comerciais.
Com essa ação, o AMAres entre Rios reforça o papel transformador do artesanato e da arte como caminhos para inclusão, inovação e desenvolvimento sustentável, mostrando que o talento brasileiro — especialmente o feminino — tem espaço e valor em qualquer lugar do mundo.
Fonte e Foto: Ascom/ Blue Sky
Bahia
Adolescente é apreendido após ferir colega com canivete em escola de Curaçá

Na última segunda-feira (07), durante a intensificação do policiamento, a central foi informada de que havia dado entrada no hospital local um adolescente vítima de perfuração por arma branca. Segundo as informações, o fato teria ocorrido no interior da Escola Municipal Tereza Cristina, em Curaçá.
De imediato, a guarnição deslocou-se até o hospital, onde confirmou os fatos, colheu informações e conseguiu localizar o autor do ato infracional, um adolescente que portava um canivete e confessou ter desferido o golpe durante uma discussão com a vítima, também menor de idade.
Em seguida, os policiais acionaram o Conselho Tutelar e localizaram o responsável legal pelo adolescente infrator, que acompanhou a condução do menor até a Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as medidas cabíveis.
Fonte: Ascom/45ª CIPM
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