Bahia
Confira as regras para concorrer às Eleições 2024
Para participar como candidata ou candidato das Eleições Municipais de 2024, os interessados devem ficar atentos às novas regras dispostas na Resolução-TSE 23.729/2024, aprovada no dia 27 de fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após sugestões de instituições, sociedade civil e partidos políticos. A regra altera a Resolução-TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
Confira abaixo os critérios e as regras para quem vai entrar na disputa ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador no pleito deste ano.
Quem pode se candidatar?
A norma define que qualquer cidadã ou cidadão pode disputar cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais de elegibilidade e de incompatibilidade e, claro, sem cair nas causas de inelegibilidade previstas.
Segundo a Constituição Federal, é preciso ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
Para concorrer a qualquer cargo em eleições brasileiras, é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar.
A idade de candidatas e candidatos é outro quesito indispensável e varia de acordo com o cargo. Pessoas que querem concorrer para prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, é necessário ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.
Quais as regras para se candidatar?
Agora que os interessados em concorrer ao pleito já sabem que precisam estar filiados a um partido político, basta procurar a legenda desejada e conferir as regras de filiação. Os partidos definem a forma de inscrição dos interessados e também a relação de deveres depois que a filiada ou o filiado é aceito. Vale lembrar que é proibido se filiar a mais de um partido político.
A filiação partidária deve ser deferida pelo partido ao qual a pessoa pretende concorrer até o dia 6 de abril deste ano. Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, esses prazos não podem ser alterados no ano da eleição.
A Justiça Eleitoral também define algumas regras para as legendas partidárias e federações.
Para participar das eleições, os partidos e as federações precisam registrar, até seis meses antes da data da eleição, os respectivos estatutos no TSE. As legendas devem, também, até a data da convenção, ter órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição do pleito.
Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos em convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
É importante lembrar que, com a nova regra, partidos ou federações devem apresentar, para a eleição proporcional (vereador), lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero.
Quais os prazos de desincompatibilização
Os prazos de desincompatibilização que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer. O cálculo é feito considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições, ou seja, até 6 de abril.
Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.
Presidente da República, governador e prefeito também devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.
É permitida a candidatura avulsa?
A Lei Eleitoral proíbe o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 14). Apenas candidatas e candidatos filiados, e que sejam escolhidos em convenção partidária, podem participar de eleições no Brasil.
Quem não pode se candidatar (inelegíveis)?
A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:
- quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
- no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
- quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
- os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
- quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
- quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
- quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional; e
- magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Como são definidos os números dos candidatos?
A identificação numérica de candidatas e candidatos será realizada na convenção do partido político ou da federação e devem seguir algumas regras:
- candidatas ou candidatos ao cargo de prefeito, bem como seus respectivos vices, concorrerão com o número identificador do partido político a que o titular estiver filiado;
- para o cargo de vereador, o número será o do partido político ao qual estiverem filiados, acrescido de três algarismos à direita.
A identificação numérica será determinada por sorteio, ressalvado o direito de preferência das candidatas ou dos candidatos que concorrem ao mesmo cargo pelo mesmo partido a manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior.
Ascom/TSE
Bahia
Bahia terá radiação ultravioleta em nível extremo até domingo
A radiação ultravioleta (IUV) deve permanecer em níveis muito altos na Bahia até domingo (30), com possibilidade de atingir a faixa considerada extrema em algumas cidades.
Segundo o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o índice pode variar entre 9 e 11 nos próximos dias, principalmente por causa do tempo seco e da pouca presença de nuvens.
O índice também está em 11 desde quarta-feira em Paulo Afonso, Senhor do Bonfim e Juazeiro, e a previsão é de que permaneça nesse patamar nos próximos dias. Em Remanso, o IUV pode chegar a 11 entre esta quinta-feira (27) e domingo.
O IUV mede a intensidade da radiação ultravioleta que chega à superfície da Terra. De acordo com a classificação utilizada pelo Inema, índices entre 8 e 10 são considerados muito altos. Já o nível 11 indica intensidade extrema. Nesta quinta-feira, as temperaturas podem chegar a:
38°C em Ibotirama, Formosa do Rio Preto e Barreiras;
37°C em Bom Jesus da Lapa;
36°C em Barra;
34°C em Juazeiro e Paulo Afonso;
30°C em Salvador, onde a mínima prevista é de 23°C.
Na sexta-feira (28), o calor continua, com previsão de até 38°C em Ibotirama e Barreiras e 37°C em Bom Jesus da Lapa.
Em Salvador, Região Metropolitana e Recôncavo, a previsão é de tempo predominantemente seco, com possibilidade de períodos de nebulosidade e abertura de sol na sexta.
Fonte : G1 Bahia
Foto: Arquivo Curaçá Oficial
Bahia
Estado convoca mais 88 professores para reforçar quadro da Rede Estadual da Bahia
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia convoca mais 88 professores aprovados em processos seletivos simplificados para atuação na Rede Estadual de Ensino. A convocação, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (26), contempla 73 profissionais da Educação Básica, sete da Educação Profissional e oito candidatos para a função de professor orientador de Estágio em Saúde.
Os convocados deverão apresentar a documentação necessária para o ingresso entre 26 de agosto e 8 de setembro. O procedimento começa com o envio dos documentos digitalizados para o e-mail ingressocpm.sec@enova.educacao.ba.gov.br, para análise preliminar da Coordenação de Provimento e Movimentação.
Após essa etapa, os documentos originais, acompanhados de cópias, deverão ser apresentados presencialmente. Em Salvador, o atendimento será realizado na sede da Secretaria da Educação, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), das 8h30 às 11h e das 14h às 17h. Nos municípios do interior, os candidatos deverão comparecer aos respectivos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs).
Entre os documentos exigidos estão diploma de formação compatível com a função, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, declaração de inexistência de acúmulo de cargos públicos e certidões negativas.
Fonte: Ascom/ Governo da Bahia
Foto ilustrativa: André Fofano/SEC
Bahia
Salário mínimo deverá subir para R$ 1.741 em 2027
O salário mínimo deverá subir para R$ 1.741 em 2027, disse nesta segunda-feira (24) o ministro da Fazenda, Dario Durigan. A estimativa será incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que será enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto.

O valor representa um aumento de R$ 120, ou 7,4%, sobre os atuais R$ 1.621. A nova projeção também ficou R$ 24 acima da estimativa de R$ 1.717 apresentada pelo governo no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em abril.
O reajuste tem impacto direto nas contas públicas porque o salário mínimo é usado como referência para benefícios previdenciários e assistenciais. Ao mesmo tempo, uma elevação acima da inflação aumenta o poder de compra de trabalhadores e beneficiários que recebem o piso.
Inflação define valor
Os R$ 1.741 ainda são uma projeção. O valor definitivo será conhecido no fim de 2026, após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até novembro. O INPC mede a inflação para famílias com renda de até oito salários mínimos.
A regra atual combina a inflação medida pelo INPC com um ganho real (acima da inflação) de 2,5%, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Por isso, uma inflação diferente da estimada pelo governo poderá alterar o valor final.
A previsão de R$ 1.741 inclui um ganho acima da inflação, o que significa aumento real da renda para quem recebe o piso, desde que a inflação efetiva fique dentro das estimativas consideradas no cálculo.
Pressão sobre gastos
O reajuste também representa aumento das despesas do governo. Cerca de 45% dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) têm valor vinculado ao salário mínimo.
A alta afeta pagamentos como aposentadorias e pensões do INSS, Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego e abono salarial. A contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também é influenciada pelo piso.
Esse efeito torna o salário mínimo uma variável importante para o planejamento das contas públicas. Quanto maior o reajuste, maior tende a ser a despesa do governo com benefícios vinculados ao piso.
Efeito na economia
O aumento também pode estimular o consumo, principalmente entre famílias de menor renda, que tendem a destinar uma parcela maior dos recursos recebidos para despesas básicas.
Por outro lado, o impacto fiscal limita o espaço do governo para ampliar outras despesas. O reajuste do mínimo, portanto, envolve um equilíbrio entre aumento da renda, preservação do poder de compra e controle das contas públicas.
Durigan afirmou que o Orçamento de 2027 será elaborado levando em conta esse cenário e destacou que o governo pretende manter o ganho real previsto para o salário mínimo e controlar o crescimento de outros gastos obrigatórios.“Para o ano que vem, a gente projeta o aumento das obrigatórias um pouco inferior ao aumento geral do orçamento. As medidas têm o condão de dar racionalidade, de que modo que a regra com ganho real do arcabouço fiscal vai ter um ganho real maior do que as obrigatórias amplamente consideradas”, argumentou o ministro.
Orçamento no Congresso
O PLOA de 2027 será encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de agosto e ainda passará pela análise dos parlamentares.
O valor definitivo do salário mínimo só será conhecido em dezembro, quando for divulgado o INPC de novembro. Se a projeção de R$ 1.741 for confirmada, o novo piso entrará em vigor em janeiro de 2027.
Para o governo, a mudança terá impacto simultâneo sobre a renda de milhões de brasileiros e sobre as despesas públicas, fazendo do salário mínimo uma das principais variáveis do Orçamento do próximo ano.
Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Foto: Divulgação
