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Vereador César Mendonça anuncia saída do Partido PSD e mantém suspense sobre nova legenda

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Nesta segunda-feira (18), o vereador César Mendonça anunciou a sua saída do Partido Social Democrático (PSD). Mendonça não revelou, entretanto, para qual partido está se dirigindo em vista das eleições municipais de 2024.

O vereador declarou sua intenção de concorrer ao quinto mandato como vereador, mantendo seu foco na representação do distrito de Riacho Seco.

O prazo para trocas de partidos visando as eleições municipais de 2024 é até o dia 6 de abril, o que significa que Mendonça ainda possui alguns dias para definir seu novo rumo político. Enquanto isso, a saída do PSD e a expectativa em torno de sua próxima movimentação continuam a ser temas de discussão nos bastidores da política local.

“Até a próxima semana pretendo dizer aos meus eleitores e eleitoras a legenda que estarei me filiando. Estou pensando no melhor para o desenvolvimento de Curaçá”, disse o vereador.

Texto: Alinne Torres

Bahia

Cadastro eleitoral está fechado para a organização da votação nas Eleições 2024

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O cadastro nacional de eleitoras e eleitores está fechado desde o dia 9 de maio. Logo, está suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. Isso ocorre durante 150 dias para que a JE possa organizar a logística da votação das Eleições Municipais 2024.

Reabertura

Esse prazo, definido pela Lei das Eleições, estende-se até o dia 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno do pleito. A partir dessa data, será reaberto o cadastro, sendo retomado o atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da JE, bem como a emissão de certidões pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título. Além disso, será reativado o serviço de pré-atendimento, via internet, para pedidos de alistamento, transferência e revisão.

Todas essas datas podem ser conferidas no calendário das Eleições 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.738/2024.

Cadastro eleitoral

Dados pessoais das eleitoras e dos eleitores, como nome, endereço e filiação, são informações básicas armazenadas no cadastro. Nele, também há o registro de quantas pessoas estarão aptas a votar e em qual localidade.

O cadastro eleitoral ainda arquiva o histórico de cada eleitora e eleitor referente à situação do título, ao comparecimento às urnas, às justificativas eleitorais, às transferências de domicílio eleitoral, à atuação como mesária ou mesário e aos débitos eleitorais, entre outros.

Certidão circunstanciada

Durante o período em que o cadastro estiver fechado, é possível solicitar a emissão da certidão circunstanciada, que tem valor de certidão de quitação aos que têm direito a ela e está disponível também aos que atingirem 18 anos de idade durante o período em que o cadastro estiver fechado (Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º).

Mas atenção: o documento não habilita a votar, apenas pode ser apresentado em situações para as quais se exige a quitação eleitoral. Caberá a cada órgão ou instituição a aceitação ou não do documento.

A certidão circunstanciada somente pode ser emitida de forma presencial. Para tanto, a pessoa interessada deve ir ao cartório eleitoral e apresentar o título ou um documento de identificação com foto.

Cadastro nacional

Até a década de 1980, o cadastro nacional era descentralizado, ou seja, cada estado tinha o seu próprio sistema. O cadastro, tal qual existe hoje, foi criado por meio da Lei nº 7.444/1985, que dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado.

Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece as regras para a gestão do cadastro.

Fonte: TSE

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Bahia

Principais restrições do calendário eleitoral começam agora em julho. Confira

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A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições:

6 de julho- Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho -Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Fonte: Agência Brasil

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Bahia

Prazo para que os partidos e federações realizem convenções e decidam seus candidatos vai de 20 de julho a 5 de agosto

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O primeiro turno das eleições municipais de 2024 vai acontecer no dia 6 de outubro.

De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o período para que os partidos e federações realizem convenções e decidam seus candidatos vai de 20 de julho a 5 de agosto.

Após a definição dos nomes, as agremiações têm até 15 de agosto para realizar o registro na Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE

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