Bahia
Mudei de cidade. Como faço para transferir meu título de eleitor?

Você que mudou de cidade deve ficar atento ao prazo para a troca de domicílio eleitoral e, assim, poder votar nas Eleições Municipais 2024. A data final para solicitar essa transferência é 8 de maio. Após esse dia, o cadastro eleitoral estará fechado, inclusive para novos alistamentos, atualização de dados ou regularização do título de eleitor, entre outras ações, por causa da preparação da logística de votação do pleito.
O domicílio eleitoral é o município onde você exerce o direito ao voto (onde tem o título de eleitor cadastrado) e, no caso de candidatura, a circunscrição onde você disputa uma eleição.
A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral precisa ir ao cartório eleitoral mais próximo para solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Na ocasião, deve estar com documento oficial com foto e o comprovante ou declaração com o novo endereço.
Quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido de transferência de domicílio pelo Autoatendimento Eleitoral, por meio do Portal do TSE, também até o dia 8 de maio. É só seguir os procedimentos solicitados.
Requisitos
Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:
- resida há pelo menos três meses no novo município;
- não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.
Somente estão dispensados desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.
Quem não pode transferir o título eleitoral
- a pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
- a eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.
Candidaturas
Candidata ou candidato deve ter o domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer à eleição. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para disputar qualquer pleito, a pessoa deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição seis meses antes da votação, bem como estar filiada a um partido político pelo menos nesse mesmo prazo.
Com relação às candidaturas para as eleições deste ano, tanto o prazo para o domicílio eleitoral quanto aquele para a filiação partidária esgotaram-se no dia 6 de abril.
Fonte: TSE
Bahia
Poema: A Semana Santa

A Semana Santa é um período muito sagrado.
É Cristo onipresente, é um tempo de reflexão.
Domingo de Ramos celebra a entrada triunfal.
Segunda é a limpeza da alma, não ser omisso.
Terça é reconhecer as falhas, ter compromisso.
Quarta é para refletir sobre a traição, ser leal.
Quinta é para partilhar, ter um amor imparcial.
Sexta é marcada pelo choro, dor, crucificação.
Sábado é vigília, a esperança de ressurreição.
Domingo é vida nova, vitória sobre o pecado.
A Semana Santa é um período muito sagrado.
É Cristo onipresente, é um tempo de reflexão.
Autor: Rogério Sampaio
Bahia
Projeto AMAres entre Rios leva capacitação e oportunidades internacionais para artesãs de Curaçá

O sertão baiano está ganhando destaque internacional graças a um projeto inovador que une tradição, capacitação e empoderamento feminino. Trata-se do AMAres entre Rios, iniciativa patrocinada pela Blue Sky, em parceria com a Amares do Brasil, o Grupo Mulheres do Brasil e o Instituto Parceiros Caatinga. O projeto tem como principal objetivo capacitar artesãs do município de Curaçá, na Bahia, para a criação de produtos artesanais com alto valor agregado e voltados ao mercado internacional.
Por meio de oficinas práticas e consultorias especializadas, o AMAres entre Rios busca não apenas aprimorar técnicas artesanais, mas também orientar as participantes sobre tendências de mercado, branding, sustentabilidade e estratégias de comercialização. O projeto fortalece os grupos locais, promovendo a brasilidade através do design e da identidade cultural do sertão.
“Nosso foco é mostrar que o saber tradicional, quando bem valorizado e conectado com o mercado certo, pode transformar realidades. Estamos oferecendo ferramentas para que essas mulheres se tornem protagonistas de suas histórias, com independência econômica e reconhecimento internacional”, afirma Amanda Medrado, Diretora Criativa da Amares.
Além do impacto econômico, o projeto também tem forte viés social. A maioria das participantes são mulheres que, até então, não tinham acesso a redes de apoio ou capacitação formal. Com o AMAres entre Rios, elas encontram um espaço de aprendizado, troca e valorização de suas histórias e talentos.
A primeira fase do projeto, que acontece ao longo dos próximos meses, já mobiliza dezenas de artesãs em Curaçá. Ao final do ciclo de oficinas, os produtos desenvolvidos serão apresentados em eventos e feiras internacionais, abrindo portas para exportação e parcerias comerciais.
Com essa ação, o AMAres entre Rios reforça o papel transformador do artesanato e da arte como caminhos para inclusão, inovação e desenvolvimento sustentável, mostrando que o talento brasileiro — especialmente o feminino — tem espaço e valor em qualquer lugar do mundo.
Fonte e Foto: Ascom/ Blue Sky
Bahia
Adolescente é apreendido após ferir colega com canivete em escola de Curaçá

Na última segunda-feira (07), durante a intensificação do policiamento, a central foi informada de que havia dado entrada no hospital local um adolescente vítima de perfuração por arma branca. Segundo as informações, o fato teria ocorrido no interior da Escola Municipal Tereza Cristina, em Curaçá.
De imediato, a guarnição deslocou-se até o hospital, onde confirmou os fatos, colheu informações e conseguiu localizar o autor do ato infracional, um adolescente que portava um canivete e confessou ter desferido o golpe durante uma discussão com a vítima, também menor de idade.
Em seguida, os policiais acionaram o Conselho Tutelar e localizaram o responsável legal pelo adolescente infrator, que acompanhou a condução do menor até a Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as medidas cabíveis.
Fonte: Ascom/45ª CIPM
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