Bahia
Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16)
A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Fonte: Agência Brasil
Bahia
Faltam 4 dias: e-Título com foto é documento oficial e pode ser utilizado para votar
Faltam quatro dias para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. Eleitoras e eleitores que pretendem utilizar o e-Título para se identificar na seção eleitoral devem ficar atentos: o aplicativo é um documento oficial válido para votar, desde que apresente a fotografia da pessoa. Para evitar contratempos no dia da votação, a Justiça Eleitoral recomenda atualizar o aplicativo e verificar seu funcionamento com antecedência.
Quem já tem o e-Título instalado no celular há algum tempo deve conferir se está utilizando a versão mais recente, disponível nas lojas de aplicativos. A atualização permite acessar as melhorias implementadas e os serviços oferecidos pela ferramenta.
É importante verificar se os dados pessoais, a fotografia e as demais funcionalidades estão sendo exibidos corretamente. Caso seja identificada alguma inconsistência, a orientação é realizar a reemissão do e-Título, apagar os dados do aplicativo e refazer as etapas de acesso.
Serviços eleitorais
O e-Título é um aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral disponível para celulares Android e iOS. Além de funcionar como documento de identificação, a ferramenta reúne diversos serviços eleitorais. Pelo aplicativo, é possível consultar o número do título eleitoral, verificar a situação cadastral e confirmar o local de votação.
O aplicativo também disponibilizou, neste ano, novas funcionalidades e recursos de segurança, como justificativa de ausência reformulada, descadastramento de mesário voluntário, acesso ao Boletim na Mão, emissão de certidão de filiação partidária e geração do código de autenticação.
A Justiça Eleitoral recomenda que o acesso ao aplicativo seja feito com antecedência. A orientação é conferir se a fotografia está disponível e se todas as funcionalidades estão operando normalmente. Caso a foto não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto no momento da votação.
Outros documentos aceitos
Quem não tem fotografia no e-Título deverá apresentar outro documento oficial com foto para votar. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.
Já as certidões de nascimento e de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas para identificação na seção eleitoral. O título de eleitor em papel também não substitui o documento oficial com foto e não é obrigatório para votar.
Funcionalidades
Além de servir como documento oficial de identificação para votar, o aplicativo permite acessar diversos serviços da Justiça Eleitoral de forma digital, como emissão de certidões, justificativa de ausência e pagamento de débitos eleitorais, sem a necessidade de deslocamento até um cartório eleitoral.
O e-Título também substitui a segunda via impressa do título eleitoral e oferece mais segurança, uma vez que os dados ficam protegidos por senha, o que reduz riscos relacionados à perda, ao dano ou ao extravio de documentos físicos.
Outro diferencial é a acessibilidade. O aplicativo conta com recursos voltados a pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo. Por ser uma ferramenta digital, também contribui para a redução do consumo de papel e de outros recursos utilizados na emissão de documentos físicos.
Estabilidade e segurança
Para assegurar o funcionamento do e-Título durante as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou medidas voltadas à ampliação da capacidade de atendimento do aplicativo e ao monitoramento permanente de sua infraestrutura tecnológica.
A recomendação para que eleitoras e eleitores atualizem e acessem o aplicativo antes do dia da votação também contribui para evitar sobrecarga nos momentos de maior demanda, garantindo uma experiência mais estável e segura para o usuário.
Fonte: TSE
Bahia
Lula reúne apoiadores em visita ao Vale do São Francisco nesta terça-feira
O presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve no Vale do São Francisco nesta terça-feira (20), em uma agenda de campanha que movimentou Juazeiro, na Bahia, e Petrolina, em Pernambuco.
A passagem pela região reuniu apoiadores, militantes e lideranças políticas em um ato marcado pela mobilização popular. A concentração começou na Orla II de Juazeiro e seguiu em direção à Ponte Presidente Dutra, que conecta os dois municípios.
Uma multidão tomou conta das duas cidades nesta reta final da disputa presidencial de segundo turno.
Texto: Curaçá Oficial
Foto: Emerson Rocha – Jornalista
Bahia
Pelo segundo ano, venda e consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos durante romaria na Gruta de Patamuté
Pelo segundo ano consecutivo, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos durante a Romaria do Sagrado Coração de Jesus, na Gruta de Patamuté, em Curaçá. A programação religiosa acontece entre os dias 30 de outubro e 1º de novembro.
Além da restrição às bebidas alcoólicas, o decreto estabelece outras proibições para os romeiros e visitantes. Não será permitido soltar fogos nas dependências do santuário, acender velas nas pedras, quebrar ou danificar as formações rochosas, utilizar som automotivo do tipo paredão ou mala de carro e subir de motocicleta na Serra da Gruta.
O documento também proíbe a caça de animais silvestres e a retirada de madeira da área.
As medidas buscam garantir o respeito ao espaço religioso e às características naturais da Gruta de Patamuté durante um dos principais eventos de fé do município, que reúne fiéis de Curaçá e de outras localidades.
História
Fonte: Curaçá Oficial
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