Notícia
População brasileira começará a diminuir em 2042, diz IBGE
A população brasileira começará a diminuir a partir de 2042, segundo projeções divulgadas nesta quinta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Portanto, em 2041, o Brasil deverá atingir seu número máximo de habitantes, estimado em 220,43 milhões de pessoas.

De acordo com o IBGE, a previsão é de que a taxa de aumento populacional, que em 2024 deverá ser de cerca de 0,4%, diminua gradativamente até 2041. A partir de 2042, o índice de queda da população também deve cair de forma gradual e se aproximar de 0,7% ao ano em 2070, quando o total de habitantes do país deverá alcançar 199,23 milhões.
“No início dos anos 2000, a gente tinha uma taxa de crescimento acima de 1%. Estamos nos aproximando de zero. Em se tratando de Brasil, isso se dá principalmente pelo saldo de nascimentos e mortes. Nesse ponto [em 2042], o número de óbitos superaria os nascimentos”, afirma o pesquisador do IBGE Marcio Minamiguchi.
Três estados já devem começar a perder população ainda nesta década: Alagoas e Rio Grande do Sul (em 2027) e Rio de Janeiro (em 2028). Dois estados ainda devem manter crescimento populacional até a década de 2060: Roraima e Santa Catarina (até 2063). A população de Mato Grosso deverá continuar crescendo pelo menos até 2070 (o IBGE não projeta além desta data).
A previsão anterior, de 2020, era de que a população brasileira só começasse a cair em 2048, depois de atingir o pico de 233,23 milhões de pessoas em 2047 – ou seja, quase 13 milhões a mais e seis anos mais tarde do que a nova projeção).
As projeções divulgadas nesta quinta-feira se baseiam nas novas estimativas populacionais feitas pelo IBGE, com base nos dados do Censo 2000, 2010 e 2022, na Pesquisa de Pós-Enumeração do Censo (PPE, que corrigiu inconsistências do levantamento demográfico de 2022) e nos registros de nascimento, mortes e migração no pós-pandemia.
Estima-se, por exemplo, que a população do Brasil era de 210.862.983, em 1º de julho de 2022, acima dos 203 milhões calculados inicialmente pelo Censo 2022, um ajuste de 3,9%.
Reposição
De acordo com Minamiguchi, a queda de população tem relação com a redução da taxa de fecundidade da mulher brasileira. Em 2023, a taxa chegou a 1,57 filho por mulher, bem abaixo da taxa considerada adequada para a reposição populacional (2,1 filhos por mulher).
Em 2000, o Brasil superava essa taxa, com 2,32 filhos por mulher, o que indicava a perspectiva de crescimento populacional para as décadas seguintes. Cinco anos depois, a taxa já havia caído para 1,95 filho, passando para 1,75 em 2010, 1,82 em 2015 e 1,66 em 2020.
Em 2000, apenas a região Sudeste estava ligeiramente abaixo da taxa de reposição, com 2,06 filhos por mulher. Em 2015, apenas a região Norte mantinha-se acima dessa taxa, com 2,16 filhos por mulher. Em 2020, já não havia nenhuma região com taxa acima de 2,1.
“Essa queda da fecundidade tem um histórico mais longo. Ela ganhou força na metade da década de 1960. Para a gente ter uma ideia, essa taxa, em 1960, era de 6,28 filhos por mulher”, disse a pesquisadora do IBGE Marla França.
Entre as unidades da federação, apenas Roraima ainda mantém taxa de fecundidade acima do nível de reposição em 2023, com 2,26 filhos por mulher. A menor taxa estava no Rio de Janeiro (1,39).
A projeção é de que a taxa de fecundidade no país continue a cair até 2041, quando deverá atingir a 1,44 filho por mulher, apresentando, depois disso, ligeiro aumento até 2070, quando chegará a 1,5.
O número de nascimentos, por ano, que era de 3,6 milhões em 2000, passou para 2,6 milhões em 2022 e deve chegar a 1,5 milhão em 2070.
Maternidade
As novas projeções do IBGE também indicam aumento da idade média da maternidade. Em 2000, as mulheres tinham filhos com 25,3 anos, em média. Vinte anos depois, essa idade média passou para 27,7 anos. A previsão é de que, em 2070, chegue a 31,3 anos.
“Ao longo do tempo, a gente percebe que a fecundidade está envelhecendo. Hoje a gente tem a maior parte das mulheres tendo filhos de 25 a 29 anos. Isso se deve ao adiamento da maternidade que essas mulheres têm feito”, ressalta a pesquisadora do IBGE Luciene Longo.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Tânia Rego/ Agência Brasil
Curaçá
TCM mantém suspensa licitação de R$ 1,8 milhão para compra de kits escolares da Prefeitura de Curaçá
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu manter a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2026, realizado pela Prefeitura de Curaçá para a aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino. A decisão foi proferida em sessão eletrônica realizada no dia 16 de julho de 2026, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito Robson Murilo Bomfim da Silva e pelo pregoeiro municipal, Rômulo Clésio Alves da Silva.
A licitação possui valor estimado de R$ 1.821.637,64 e tem como objetivo a contratação de uma empresa para confeccionar os kits escolares que seriam distribuídos aos estudantes da rede municipal.
De acordo com o voto da conselheira-relatora Aline Peixoto, permanecem indícios de possíveis irregularidades no edital que justificam a manutenção da medida cautelar. Entre os pontos destacados estão a divulgação da resposta à impugnação do edital apenas no dia da realização da sessão pública, critérios considerados sem objetividade suficiente para a prorrogação de prazos durante o julgamento das propostas, exigências técnicas que podem restringir a competitividade entre as empresas participantes e a ausência de justificativa formal para a definição de cotas destinadas às micro e pequenas empresas em percentual inferior ao limite previsto em lei.
No recurso, a Prefeitura argumentou que sua manifestação não teria sido analisada antes da decisão que suspendeu a licitação, que o processo licitatório já havia sido homologado e que a suspensão poderia prejudicar a entrega dos kits escolares aos alunos. Entretanto, o TCM concluiu que a manifestação foi protocolada fora do prazo previsto e que não ficou comprovada a formalização do contrato administrativo, mantendo o entendimento de que a suspensão continua necessária.
O Tribunal também entendeu que não foram apresentados elementos concretos para demonstrar que a manutenção da cautelar causaria prejuízo maior do que os riscos apontados na condução da licitação. Segundo a decisão, a administração municipal poderá corrigir as irregularidades identificadas e retomar o procedimento licitatório posteriormente.
Com isso, o recurso foi rejeitado e permanece válida a decisão que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 002/2026 até nova deliberação do Tribunal de Contas.
A decisão não representa uma condenação do prefeito ou dos demais responsáveis. Neste momento, o TCM apenas manteve a medida cautelar por entender que existem indícios suficientes para suspender a licitação enquanto a denúncia é analisada em definitivo. O mérito do processo ainda será julgado pelo Tribunal.
Texto: Curaçá Oficial com informações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) – Processo nº 08375e26 (Recurso de Agravo), sessão eletrônica de 16 de julho de 2026.
Foto: TCM-BA
Brasil
Prazo para pedir voto em trânsito vai ate 20 de agosto
Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.
Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.
Como votar
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.
Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).
Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.
Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Documentação
A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.
Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.
Alteração ou cancelamento
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.
O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.
Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: Agência Senado
Foto: Divulgação
Bahia
Filmou acidente ou foto de cadáver? Senado aprova lei que pune registro e compartilhamento de imagens de vítimas
Tirar fotos ou gravar vídeos de cadáveres e vítimas de acidentes e crimes passará a ser punido no Brasil.
O Senado aprovou o PL 1.242/2026, que tipifica como crime tanto o registro quanto a divulgação não autorizada dessas imagens, prevendo pena de detenção e aplicação de multa.
O projeto altera o Código Civil para proibir expressamente o registro ou a divulgação dessas imagens sensíveis com finalidades comerciais ou que atinjam a honra da pessoa. A lei atinge quem capta as imagens no local do fato e quem realiza o compartilhamento posterior.
A votação ocorreu após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta em um dia. Como o texto sofreu modificações em plenário, a matéria retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
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