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Preconceito e discriminação atingem 70% dos negros, aponta pesquisa

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Sete em cada dez pessoas negras já passaram por algum constrangimento por causa de preconceito ou discriminação racial. O dado é de pesquisa de opinião realizada pelo Instituto Locomotiva e pela plataforma QuestionPro, entre os dias 4 e 13 de novembro.

Os sentimentos de discriminação e preconceito foram vividos em diversas situações cotidianas e são admitidos inclusive por brancos. Conforme a pesquisa, a expectativa de experimentar episódios embaraçosos pode tolher a liberdade de circulação e o bem-estar de parcela majoritária dos brasileiros.

Os negros, que totalizam pretos e pardos, representam 55,5% da população brasileira – 112,7 milhões de pessoas em um universo 212,6 milhões. De acordo com o Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 20,6 milhões (10,2%) se autodeclaram “pretos” e 92,1 milhões (45,3%), “pardos”.

O levantamento do Instituto Locomotiva revela que 39% das pessoas negras declararam que não correm para pegar transporte coletivo com medo de serem interpeladas. Também por causa de algum temor, 36% dos negros já deixaram de pedir informações à polícia nas ruas.

O constrangimento pode ser também frequente no comércio: 46% das pessoas negras deixaram de entrar em lojas de marca para evitar embaraços. O mesmo aconteceu com 36% que não pediram ajuda a vendedores ou atendentes, com 32% que preferiram não ir a agências bancárias e com 31% que deixaram de ir a supermercados.

Saúde mental

Tais situações podem causar desgaste emocional e psicológico: 73% dos negros entrevistados na pesquisa afirmaram que cenas vivenciadas de preconceitos e discriminação afetam a saúde mental.

Do total de pessoas entrevistadas, 68% afirmaram conhecer alguém que já sofreu constrangimento por ser negro. Entre os brancos, 36% admitem a possibilidade de terem sido preconceituosas contra negros, ainda que sem intenção.

Para o presidente do Instituto Locomotiva, Renato Meirelles, os dados apurados indicam “a necessidade urgente de políticas públicas e iniciativas sociais que ofereçam suporte emocional e psicológico adequado, além de medidas concretas para combater o racismo em suas diversas formas”.

Em nota, Meirelles diz que os números mostram de forma explícita que a desigualdade racial é uma realidade percebida por praticamente todos os brasileiros. “Essa constatação reforça a urgência de políticas públicas e ações efetivas para romper as barreiras estruturais que perpetuam essas desigualdades e limitam as oportunidades para milhões de pessoas negras no Brasil.”

A pesquisa feita na primeira quinzena deste mês tem representatividade nacional e colheu opiniões de 1.185 pessoas com 18 anos ou mais, que responderam diretamente a um questionário digital. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais.

Racismo é crime

De acordo com a Lei nº 7.716/1989, racismo é crime no Brasil. A lei batizada com o nome do seu autor, Lei Caó, em referência ao deputado Carlos Alberto Caó de Oliveira (PDT-BA), que morreu em 2018. A lei regulamenta trecho da Constituição Federal que tornou o racismo inafiançável e imprescritível.

A Lei nº 14.532, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023, aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, quem proferir ofensas que desrespeitem alguém, seu decoro, sua honra, seus bens ou sua vida poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos. A pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.

As vítimas de racismo devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. É importante tomar nota da situação, citar testemunhas que também possam identificar o agressor. Em caso de agressão física, a vítima precisa fazer exame de corpo de delito logo após a denúncia e não deve limpar os machucados, nem trocar de roupa – essas evidências podem servir como provas da agressão.

Nesta quarta-feira (20), o Dia de Zumbi e da Consciência Negra será, pela primeira vez, feriado cívico nacional.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Tânia Rego/ Agência Brasil

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INMET emite alerta de Grande Perigo para acumulado de chuva nesta quarta-feira (4) para a região do Vale do São Francisco

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O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu aviso meteorológico de Grande Perigo para acumulado de chuva com validade das 00h00 às 23h59 desta quarta-feira, 4 de março.

De acordo com o órgão, estão previstas chuvas superiores a 60 mm por hora ou acima de 100 mm ao longo do dia, volume considerado extremamente elevado e com potencial para provocar sérios transtornos. Diversas regiões foram alertadas, inclusive o Vale do São Francisco na Bahia.

Riscos potenciais

Segundo o alerta, há grande risco de:

  • Alagamentos de grandes proporções

  • Transbordamentos de rios

  • Deslizamentos de encostas, especialmente em áreas de risco

A classificação de Grande Perigo é o nível mais alto na escala de severidade do INMET, indicando possibilidade concreta de danos significativos à população e à infraestrutura.

Orientações à população

Diante do cenário previsto, o INMET recomenda que a população adote medidas preventivas:

  • Desligar aparelhos elétricos e o quadro geral de energia;

  • Observar qualquer alteração em encostas e áreas inclinadas;

  • Permanecer em local seguro e abrigado;

  • Em caso de inundação, proteger documentos e objetos pessoais, envolvendo-os em sacos plásticos.

Em situações de emergência, a população deve acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.

Texto: Curaçá Oficial

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Diretório do Partido Verde emite nota contestando a derrubada de árvores em Curaçá

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O Partido Verde – Diretório Municipal de Curaçá/BA vem a público manifestar veemente contestação à derrubada de árvores realizada na Rua Aristóteles Loureiro, na sede do município de Curaçá/BA.

As imagens registradas no local evidenciam a supressão significativa de arborização urbana, sem que haja transparência quanto à existência de laudo técnico, estudo de impacto ambiental ou plano de compensação ambiental, conforme exigem as normas vigentes.

A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Fonte: Constituição Federal de 1988 – Art. 225 – Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm⁠l

A Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) reforça a proteção da vegetação nativa e estabelece diretrizes para sua supressão, exigindo critérios técnicos e compensação ambiental quando aplicável. Fonte: Lei nº 12.651/2012. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm⁠l.

A Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) determina que atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras dependem de prévio licenciamento ambiental. Fonte: Lei nº 6.938/1981. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm⁠l.

Diante dos fatos, atribuímos à Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Curaçá/BA a responsabilidade pela execução da referida ação, considerando tratar-se de intervenção em área urbana sob gestão municipal.

O Partido Verde Curaçá exige:

A imediata apresentação de laudo técnico que fundamentou a supressão das árvores;
Esclarecimento público sobre a autorização ambiental correspondente;
Divulgação do plano de compensação ambiental, com replantio de espécies nativas em quantidade igual ou superior às suprimidas;
Adoção de política permanente de arborização urbana com participação da comunidade.
A arborização urbana é fundamental para o equilíbrio térmico, qualidade do ar, redução da poluição sonora e bem-estar da população, conforme orientações do Ministério do Meio Ambiente.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente – Arborização Urbana
Link: https://www.gov.br/mma/pt-br⁠

Reiteramos nosso compromisso com a defesa do meio ambiente, da transparência administrativa e do desenvolvimento sustentável do município de Curaçá.

Curaçá/BA, 27 de fevereiro de 2026.

Valdimiro Rodrigues do Nascimento
Partido Verde – Curaçá/BA

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Barragem de Sobradinho deve atingir 64% de volume útil nesta sexta-feira (27)

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O nível do Rio São Francisco apresenta elevação em fevereiro de 2026, com medições atingindo marcas expressivas em áreas como Bom Jesus da Lapa (BA), onde superou 7 metros, e em Minas Gerais, registrando mais de cincco metros no cais. Esse aumento é impulsionado por chuvas recentes na bacia, beneficiando a recuperação hídrica, embora exija monitoramento de ribeirinhos

Portanto os próximos dias a situação do volume útil da Barragem de Sobradinho vai aumentar com a água que chega de Minas Gerais e afluentes do Rio São Francisco na Bahia.

Conforme comunicado do Operador Nacional do Sistema (ONS), a Usina Hidrelétrica de Sobradinho está com vazão Afluência (água que chega) de 3370 metros cúbicos por segundo.

A defluência (água que sai) prevista é de mil metros cúbicos por segundo.

As chuvas que caem em grande parte do estado de Minas Gerais, especialmente nas regiões central, oeste e norte, abastecem a bacia do Rio São Francisco e aumentam o seu nível. O “Velho Chico” nasce na Serra da Canastra, em São Roque de Minas (MG), e depende do volume de chuvas na região para aumentar o fluxo de água.

Na sexta-feira, 27 de fevereiro, a previsão é que a capacidade do volume útil atinja 64,%.

Fonte: REDEGN

Foto: CHESF

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