Brasil
Eleitor não pode ser preso a partir de hoje
A partir dessa terça-feira (29), eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, segundo as regras do artigo 236 do Código Eleitoral. A medida passa a valer cinco dias antes da data das eleições, marcadas para este domingo (4), e continua valendo por 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até a próxima terça-feira, dia 6.
Há três casos em que o eleitor pode ser preso ou detido nesse período:
- Flagrante delito, como, por exemplo, boca de urna e compra de votos
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão da Justiça que condena alguém por um crime grave, que não permite o pagamento de fiança);
- Desrespeito a salvo-conduto, medida em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar
No caso de mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, a única exceção em que a prisão pode ser realizada é no caso de flagrante delito.
Segundo informações do Senado, o objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis”, chefes políticos regionais da época.
Caso ocorra uma prisão, o indivíduo deverá ser conduzido imediatamente a um juiz competente que verificará a legalidade do ato. Se for considerado que a detenção viola a legislação eleitoral, o magistrado a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
O artigo do Código Eleitoral também estabelece que candidatos nas eleições não podem ser presos a partir de 15 dias antes do pleito, ou seja, já não podem desde o último dia 21. No caso dos postulantes, a única exceção é o flagrante delito.
E se houver segundo turno?
No caso de um segundo turno (que aconteceria no dia 25 de outubro), a regra volta a valer nos mesmos moldes do primeiro turno.
Com isso, candidatos que disputarem o segundo turno voltarão a não poder ser detidos a partir do dia 10 de outubro, salvo flagrante delito. Já para os eleitores, a prisão não poderá ser ocorrer a partir de 20 de outubro.
Fonte: O Globo
Bahia
Bolsa Família sobe para R$ 691 a partir de 19 de outubro; veja calendário de pagamento
O novo piso de R$ 691 do Bolsa Família começa a ser pago pela Caixa Econômica Federal no dia 19 de outubro para beneficiários de todo o país. A liberação do crédito com o reajuste de 15% atende primeiro quem tem o cartão com NIS de final 1 e eleva o valor mínimo garantido para milhões de famílias que recebiam o piso anterior de R$ 600.
Se você recebe o auxílio, a regra do repasse segue sem surpresas. Os valores caem na conta de forma escalonada ao longo dos últimos 10 dias úteis do mês. A única exceção ao longo do ano acontece no mês de dezembro, quando a operação é antecipada para garantir as compras de fim de ano antes das festas.
Novo piso do Bolsa Família sobe para R$ 691 com reajuste
O pagamento de R$ 691 por família é o novo piso assegurado pelo governo federal a partir deste ciclo de depósitos. No entanto, a quantia final recebida em cada domicílio pode ser significativamente maior, a depender da quantidade de pessoas que moram na mesma casa e da presença de dependentes.
Isso acontece porque o novo valor do Bolsa Família traz atualizações importantes na sua estrutura base:
Benefício de Renda de Cidadania: subiu de R$ 142 para R$ 164 por integrante da família.
Benefícios complementares: continuam sendo somados ao valor principal para atender lares com crianças, adolescentes e gestantes.
Com essa combinação de adicionais, a soma final do repasse ganha um alívio extra para equilibrar as contas da casa.
Renda familiar de até R$ 218 por pessoa garante Bolsa Família
O valor de R$ 218 por pessoa é o limite de renda mensal para que a família se enquadre nos critérios do programa. Saber se a sua casa tem direito é um processo simples de matemática diária. Basta somar todo o dinheiro que os moradores ganham no mês e dividir esse montante pelo número total de pessoas que vivem na residência. Se o resultado individual for de até R$ 218, a família atende ao requisito financeiro.
Inscrição no CadÚnico é obrigatória para receber o benefício
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatório, mas a inscrição não assegura a aprovação imediata ou automática no Bolsa Família. O CadÚnico funciona como uma grande porta de entrada para a análise do governo federal. A concessão efetiva do benefício do Bolsa Família depende da checagem automatizada de dados, do cumprimento de contrapartidas exigidas e da disponibilidade de orçamento do programa.
Aplicativo Caixa Tem libera consulta e movimentação do saldo
Movimentar o saldo sem sair de casa é a opção mais rápida para os beneficiários. A Caixa Econômica Federal disponibiliza o dinheiro diretamente no aplicativo Caixa Tem e no internet banking, permitindo realizar PIX, pagar contas, boletos e fazer compras online de forma simples.
Para quem prefere o dinheiro em mãos ou o uso presencial, a movimentação pode ser feita com o cartão do Bolsa Família para compras na função débito ou através de saques diretos nos seguintes canais:
Terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos);
Casas lotéricas;
Correspondentes Caixa Aqui;
Agências da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Amanda Cristina de Souza/ Correio da Bahia
Foto: Reprodução
Bahia
Faltam 3 dias: Saiba quantas candidaturas serão eleitas na Bahia nas Eleições 2026
Nas Eleições Gerais 2026, o eleitorado da Bahia irá às urnas para escolher representantes estaduais e federais. No âmbito estadual, serão escolhidos governador(a) e vice-governador(a) e 63 deputadas(os) estaduais. Já para representar o estado no Congresso Nacional, as(os) eleitoras(es) baianas(os) também escolherão dois senadores e 39 deputados federais.
A votação inclui ainda a escolha da(o) presidente e da(o) vice-presidente da República.
Os cargos são preenchidos pelos sistemas eleitorais majoritário, utilizado para governador e senador, e proporcional, adotado para deputados federais e estaduais.
Governador(a)
O(a) governador(a) é o(a) chefe do Poder Executivo estadual. Compete a ele(ela) administrar o estado, elaborar e executar políticas públicas, gerir o orçamento estadual e definir prioridades de investimento. Também estão sob sua autoridade as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Penal, nos termos da legislação.
O(a) governador(a) é eleito(a) juntamente com o(a) vice-governador(a), pelo sistema majoritário.
Senador(a)
Os(as) senadores(as) representam os estados e o Distrito Federal no Congresso Nacional. Entre suas atribuições estão elaborar e aprovar leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo e exercer competências exclusivas, como aprovar determinadas autoridades indicadas pelo Poder Executivo Federal e processar e julgar o presidente da República nos casos previstos na Constituição.
O mandato de senador(a) é de oito anos, e cada eleito(a) é acompanhado(a) por dois suplentes.
Deputado(a) federal
As deputadas e os deputados federais representam a população na Câmara dos Deputados. Entre suas atribuições estão elaborar e discutir leis federais, fiscalizar a atuação do governo federal, analisar e votar o Orçamento da União.
A eleição segue o sistema proporcional, com a distribuição das cadeiras entre partidos e federações conforme a votação obtida por cada legenda. As vagas são preenchidas pelas candidatas e pelos candidatos mais votados dentro de cada partido ou federação, observados os requisitos previstos na legislação eleitoral.
Deputado(a) estadual
Os(as) deputados(as) estaduais integram as Assembleias Legislativas e têm como principais atribuições elaborar leis de competência estadual, fiscalizar a atuação do Poder Executivo e representar os interesses da população de seus estados.
Os(as) parlamentares, eleitos pelo sistema proporcional, exercerão mandato na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), participando da elaboração das leis estaduais e da fiscalização do governo estadual.
Fonte: TRE-BA
Bahia
Faltam 5 dias: saiba como consultar o local de votação
Eleitoras e eleitores podem consultar o local de votação para as Eleições 2026 pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. A informação pode ser acessada pelo aplicativo e-Título, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente.
A consulta permite verificar o endereço da seção eleitoral e a zona de votação. O Tribunal recomenda que a cidadã e o cidadão confiram o local com antecedência para evitar dúvidas no dia da eleição.
Consulta pelo e-Título
Uma das opções é utilizar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Depois de acessar o aplicativo, basta selecionar a opção “Onde votar”.
O aplicativo apresenta as informações do local de votação, incluindo endereço, zona e seção eleitoral. O aplicativo também pode mostrar a rota até o local.
Consulta pelo site do TSE
A informação também está disponível no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Para fazer a consulta, é preciso acessar a opção “Consultas” e, depois, “Onde votar”. O sistema solicita os dados necessários para apresentar as informações eleitorais.
Atendimento presencial
Além dos canais digitais, quem preferir fazer a consulta presencialmente pode procurar uma unidade da Justiça Eleitoral. O atendimento está disponível em cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e postos de atendimento do tribunal regional eleitoral (TRE) de cada estado.
Local de votação
A Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor confira o local de votação com antecedência para evitar dúvidas no dia da eleição. A medida é especialmente importante para quem pediu transferência temporária ou teve a zona eleitoral alterada pelo TRE.
O 1º turno do pleito será realizado em 4 de outubro. O eventual 2º turno ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Fonte: TSE
Foto: Divulgação
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