Brasil
Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.
Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.
Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.
“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.
Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.
Fonte: Agência Brasil
Brasil
Eclipse lunar ou “Lua de Sangue”: veja melhor horário para ver fenômeno
Caso você tenha pensado em dormir cedo nesta noite (27), reconsidere a ideia.
Na madrugada de quinta-feira para sexta-feira (28), o Brasil é palco de um eclipse lunar parcial de grande magnitude, popularmente conhecido como “Lua de Sangue”, que pode ser observado de forma direta.O fenômeno ocorre quando a Terra se posiciona exatamente entre o Sol e a Lua, o que bloqueia a luz solar direta. Neste caso, cerca de 93% do satélite natural será encoberto pela sombra do planeta.Qual o melhor horário para ver o fenômeno no céu?
Para quem deseja acompanhar o fenômeno por completo, o eclipse se estende por mais de três horas. O início deve ocorrer na quinta-feira (27), às 23h34, no horário de Brasília.
O momento máximo do evento será na sexta-feira (28), por volta de 1h12 da madrugada. A hora é o instante ideal para observar o ápice da cobertura e o tom avermelhado. Já o fim do fenômeno deve ocorrer ainda na madrugada, por volta das 2h51.
Por que a Lua fica Vermelha?
A coloração avermelhada ocorre porque a atmosfera da Terra absorve parte das cores da luz solar e refrata outra parte em direção à Lua.
Fonte: CNN
Imagem: IA
Bahia
Quaest na Bahia: ACM Neto e Jerônimo Rodrigues têm empate técnico na disputa para o governo da Bahia no 1º turno
Pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (29) mostra como está a disputa para o governo da Bahia. São dois cenários de 1º turno, com diferentes combinações de nomes; em ambos, há empate técnico entre ACM Neto (União Brasil) e Jerônimo Rodrigues (PT). Jerônimo é o atual governador e tenta a reeleição.
Veja os números:
Cenário 1
- ACM Neto (União): 39%
- Jerônimo Rodrigues (PT): 38%
- Aroldo Felix (UP): 1%
- Ronaldo Mansur (PSOL): 1%
- José Estevão (DC): 0%
- Indecisos: 13%
- Branco/nulo/não vai votar: 8%
Cenário 2
- ACM Neto (União): 39%
- Jerônimo Rodrigues (PT): 38%
- Aroldo Felix (UP): 1%
- Ronaldo Mansur (PSOL): 1%
- Indecisos: 14%
- Branco/nulo/não vai votar: 7%
Para 44% dos eleitores ouvidos pela Quaest, a escolha do voto para governador ainda pode mudar. Outros 54% consideram a decisão definitiva.
O levantamento foi encomendado pela Genial Investimentos e ouviu 1.200 eleitores de 16 anos ou mais entre os dias 23 e 27 de julho. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95 %. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número BA-02331/2026.
Fonte: G1 Bahia
Bahia
Saiba como vai funcionar a biometria nas eleições deste ano
A biometria será usada mais uma vez para votar nas eleições deste ano. A tecnologia estará disponível em todas as seções eleitorais do país para evitar fraudes e garantir a lisura do pleito.

Apesar da requisição, a biometria não é obrigatória para exercer o direito ao voto. Se o título estiver regular, o eleitor pode votar mesmo sem ter realizado esse cadastro. Neste caso, será exigido o documento de identificação para acesso à urna eletrônica.
Se a urna eletrônica não reconhecer a biometria já realizada, o eleitor continua tendo o direito ao voto. A orientação é que a leitura biométrica possa ser repetida até quatro vezes. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora vai confirmar a identidade do eleitor por outros meios de conferência do cadastro. Se as informações coincidirem, o eleitor assina o caderno de votação ou registra a impressão digital, caso não saiba assinar.
Em 2008, a Justiça Eleitoral começou a utilizar os dados da impressão digital para identificar os votantes. A medida foi adotada para aumentar a segurança das eleições e evitar que uma pessoa possa votar no lugar de outra.
Com o cruzamento de informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda pode detectar eleitores com registros duplicados no cadastro eleitoral.
Cadastro biométrico encerrado
Já não é possível cadastrar a biometria para as eleições de 2026, porque o prazo se encerrou em maio deste ano. O TSE orienta os cidadãos a comparecerem à Justiça Eleitoral após o pleito para realizar o cadastro.
No cadastramento, são coletadas a fotografia, as digitais de todos os dedos da mão e a assinatura do eleitor. As informações são utilizadas para tornar mais seguro o processo eleitoral.
Fonte: Gésio Passos – Repórter da Rádio Nacional
Foto: Curaçá Oficial
