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Artigo: Doenças do Carrapato o que é? Quais são e o que fazer?

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Por Drº Ruan Abreu / Médico Veterinário

Carrapatos são animais parasitas, invertebrados, vetores de várias doenças para os Animais e para o Homem, os do gênero Amblyomma. O A. sculptum possui ampla distribuição por todo território nacional e é popularmente conhecido como “carrapato estrela”, “carrapato do cavalo” ou “rodoleiro”, suas ninfas por “vermelhinhos” e as larvas por “carrapatinhos” ou “micuins”.

Os carrapatos são vetores de várias bactérias que provocam doenças tanto em Animais quanto em Humanos. A esse respeito pode-se mencionar as seguintes:

  • Os carrapatos da espécie O sculptum são os principais vetores da bactéria Rickettsia rickettsii causadora da FEBRE MACULOSA BRASILEIRA.
  • DOENÇA DE LYME: é transmitida pelo carrapato do gênero Ixodes, que pode transmitir a bactéria Borrelia burgdorferi para as pessoas.
  • DOENÇA DE POWASSAN: é uma doença rara que também pode ser transmitida pela mordida do carrapato do gênero Ixodes, infectado pelo vírus Powassan.
  • A BABESIOSE é uma doença infecciosa que também pode acontecer nas pessoas através da mordida do carrapato infectado pelo protozoário do gênero Babesia spp. Sendo esta também comum em cães e bovinos sendo nestas duas últimas espécies (ESPÉCIES-ESPECÍFICAS – Ou seja babesia humana, babesia canina, babesia bovina).
  • ERLIQUIOSE – A erliquiose é uma doença que acomete o HOMEM e os CÃES, nos primeiros é chamada de ERLIQUIOSE HUMANA MONOCÍTICA, é uma doença que também pode ser transmitida pelo carrapato infectado pela bactéria Ehrlichia chaffeensis. Nos cães também existe uma ERLIQUIOSE CANINA – provocada pela bactéria Ehrlichia canis, Neste caso assim como na BABESIOSE são ESPÉCIE/ESPECÍFICA.
  • ANAPLASMOSE CANINA:

A anaplasmose canina é uma outra doença do carrapato e tem como agente etiológico o Anaplasma platys, que é responsável por casos de trombocitopenia e parasitemia das plaquetas em cães.

Dentre as Doenças transmitidas pelo Carrapato citadas que acometem o HOMEM e apresentam maior RISCO e PROBABILIDADE de ocorrência no Brasil que podem ser transmitidas por Bactérias que infectam CÃES está a Febre Maculosa. Os canídeos são suscetíveis e sentinelas na cadeia de transmissão da doença, pois possuem acesso a fragmentos de matas, caracterizando áreas de interface doméstico–silvestre, consequentemente promovendo a veiculação do carrapato infectado da mata às residências, infectando assim humanos. A doença em cães é rara.

De 2003 a 2018, foram registrados mais de 2.000 casos de Febre Maculosa Brasileira, com maior frequência na região Sudeste com 1.554 casos registrados de 2003 a 2018, seguida da região Sul com 529 casos registrados no mesmo período. Na região Norte, apenas Rondônia apresentou casos entre 2015 a 2018, totalizando seis casos. Na região Nordeste, o estado do Ceará apresentou 12 casos entre 2010 e 2018, e Alagoas apresentou um (01) caso em 2015. Na região Centro – Oeste, Goiás e Mato Grosso do Sul apresentaram 11 e sete (07) casos respectivamente, no período entre 2010 e 2018. A letalidade da doença é em média de 40%, podendo chegar a 80% nos casos graves, no período de 2003 a 2018.

As doenças do carrapato não existem vacinas tanto em Humanos quanto em animais, mas há formas de prevenção.

  • Dê sempre uma boa olhada nos pelos do cachorro – especialmente após ser exposto a outros lugares, como em passeios na rua;
  • Limpe o ambiente onde ele vive rotineiramente;
  • Procure usar produtos carrapaticidas para o animal e para o ambiente como sabonetes, xampus, etc., desde que indicados por um veterinário;
  • Corte a grama (se houver em seu quintal) e plantas do jardim e mantenha paredes limpas;
  • Se for viajar, confira as condições de onde vai deixar seu cachorro. O mesmo vale se ele for com você.

Já quanto as medidas de prevenção das Doenças do Carrapato nos Humanos pode-se citar além daquelas relacionadas anteriormente que visam a proteção do cão estão:

  • Ações educativas – alertar a profissionais de diferentes áreas que tenham potencial de risco de transmissão maior como médicos veterinários, profissionais de saúde, turismo e agropecuária.
  • Alertar a população a respeito dos sinais clínicos, presença próximo a locais de florestas, matas, lagoas e contato com animais silvestres.

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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