Notícia
Vereadores aprovam Projeto de Lei do Executivo que altera o pagamento da taxa de iluminação pública na zona rural de Curaçá
Em sessão extraordinária nesta terça-feira (19) na Câmara Municipal de Vereadores foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei 002/2023 que altera os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 001, de 02 de outubro de 2017, que institui o novo Código Tributário do Município de Curaçá, no tocante a contribuição de iluminação pública mensal para os moradores da zona rural, bem como associações, cooperativas e assentamentos de produtores rurais.
Com a aprovação do Projeto de Lei, oriundo do Poder Executivo Municipal, os consumidores residenciais rurais ficarão isentos do pagamento da taxa de iluminação pública até o consumo de 3.000kw. Já as associações, cooperativas e assentamentos de produtores rurais ficarão isentos do pagamento até 15.000kw.
Isso representa uma conquista para a Câmara Municipal de Curaçá, pois foi uma luta de todos os vereadores para que este ponto fosse corrigido no Código Tributário Municipal.
“Este tema foi bastante debatido aqui nesta Casa e essa proposta vem corrigir uma injustiça tão defendida aqui por todos os pares. A proposta foi a Plenário em condição de discussão e votação em regime de urgência, uma vez que se não fosse votado este ano os benefícios concedidos só teriam validade em 2025. Como foi votado nesta terça-feira todos serão beneficiados já no próximo ano de 2024”, afirmou o presidente da Câmara de Vereadores Rogério Bahia.
A partir de 2024 os produtores não precisam mais se preocupar com a cobrança de iluminação pública nas contas de energia que abastecem as suas bombas. Vale ressaltar que o Projeto de Lei segue para sanção do prefeito do município Pedro Oliveira.
Ascom/CMV de Curaçá
Bahia
TRE-BA inicia na próxima segunda-feira (23/09) preparação das urnas eletrônicas para as Eleições Municipais 2024
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) dará início, na próxima segunda-feira (23/09), ao procedimento de carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições Municipais 2024. A previsão é que essa etapa das eleições finalize no dia 03 de outubro, em todos os cartórios eleitorais do estado e que 39.765 urnas eletrônicas estejam preparadas para serem enviadas às seções de votação.
Em Salvador, a preparação dos equipamentos acontecerá no Centro de Apoio Técnico (CAT) do TRE-BA, no Porto Seco Pirajá. Cerca de 5.440 equipamentos serão preparados pelas 19 zonas eleitorais da capital. Já no interior do Estado, o procedimento obedece cronograma definido por 180 zonas eleitorais, que cobrem 416 municípios da Bahia. O cronograma completo das cerimônias de carga e lacração das urnas, na Bahia, está disponível aqui.
Passo a passo
A carga da urna eletrônica consiste em inserir no equipamento as mídias preparadas utilizadas na geração de mídias contendosoftwares, número, nome e foto dos(as) candidatos(as) às eleições, bem como a relação de eleitores e eleitoras por seção eleitoral. Na ocasião, as mídias de resultado, utilizadas para o armazenamento dos votos depositados nas urnas, também são introduzidas no equipamento. Após receber os dados, as urnas são conferidas, seu pleno funcionamento é atestado e, então, o equipamento recebe lacres de segurança assinados pelo(a) Juiz(a) Eleitoral.
Cerimônia pública
Foram convidados para a cerimônia de carga e lacração, por meio de edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA por cada zona eleitoral, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, além dos partidos políticos, federações e coligações. Demais interessados também podem participar do evento.
Integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais
De acordo com o Artigo 37 da Resolução TSE 23.673/2021, durante a cerimônia, as entidades fiscalizadoras presentes poderão verificar a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados em urnas eletrônicas.
Candidaturas pendentes de julgamento
Conforme o Artigo 16-A da Lei 9.50497, a Lei das Eleições, o candidato cujo registro de candidatura esteja aguardando julgamento de recurso terá seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro no Tribunal Superior Eleitoral, considerando que os julgamentos no âmbito do TRE-BA foram encerrados no dia 16 deste mês.
Fonte: TRE-BA
Bahia
Eleições 2024: candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (21/9)
A partir deste sábado (21/9) e até o dia 8 de outubro, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presas(os) ou detidas(os), exceto em casos de flagrante delito. Essa regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro.
Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver um segundo turno em 27 de outubro, a restrição à prisão começa a valer a partir de 12 de outubro.
De acordo com Jaime Barreiros, analista judiciário do TRE-BA, a regra visa a preservação da própria democracia, garantindo que o(a) candidato(a) não seja preso(a) sem justo motivo e, dessa forma, possa exercer a sua campanha.
Exceção
A única exceção à regra é em caso de flagrante delito, ou seja, se o(a) candidato(a) for detido(a) no momento exato da prática de um crime. Nesses casos, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.
Fonte: TRE-BA
Canal YouTube
1º Debate Político do Curaçá Oficial
Assista na íntegra o 1º Debate Político do Curaçá Oficial realizado no dia 10 de setembro. Debateram ideias e projetos para Curaçá os candidatos a prefeito Murilo Bomfim (PT) e Adriano Araújo (Podemos), juntamente com os candidatos a vice-prefeito Juninho Vem Aí (PP) e Maria da Paz (PSD).
Equipe de Transmissão: VS Entretenimento
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