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Artigo: Brasília, uma Tragédia Grega

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Diz um antigo ditado sertanejo que jumento carregado de rapadura até o rastro é doce! (Pra não usar um termo escatológico) Hoje, cheguei no crepúsculo da tarde, junto ao meu torrão, foi um dia cansativo e desgastante, para piorar, me deparo com um litígio numa disputa de terras, para não ocorrer as vias de fato, tive que intervir como um juiz de paz, não é fácil para um magistrado, avalie para um criador de bodes, que não cursou Direito em uma universidade.

Depois de muito desgaste, por conta da supracitada peleja, começo a verificar o noticiário pela web, já que ao menos ali, temos opiniões distintas; aí vejo que finalmente ocorreu o primeiro julgamento de um dos condenados pela “barbárie” de 08 de janeiro de 2023, depois de mais de oito meses, desculpas, condenados não, suspeitos, “vândalos, bárbaros, visigodos, vassalos, fascistas, golpistas” etc. e coisa e tal, como tem sido rotineiramente pronunciado.

Nessa reportagem vi que o relator, Ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de 17 anos de prisão do primeiro réu, Aécio Pereira (esse Aécio é o que desceu ao vale da escuridão, não confunda com o que esquia sobre as neves da impunidade) que é “réu primário” e foi condenado a 17 anos de prisão!!! Isso mesmo o que vocês leram,  sentenciado pela última  Instância da nação, com um detalhe, não teve a primeira e nem segunda, para um baderneiro, que é indiciado por ajudar a quebrar patrimônios públicos de algumas instituições brasileiras, que moralmente não se encontram como um maciço escudo de bronze na opinião de 50% do povo tupiniquim, é uma sentença digna de um Prometeu. (Se a moda pega, e começarem a prender aqueles que roubaram e tentaram destruir o país há pouco tempo atrás, quantos anos seriam? Usando o cálculo dos prejuízos, teríamos que utilizar uma calculadora científica para quantificar a bagaceira).

Esbagaço a imaginar o quão difícil é fazer um julgamento isento e, certamente, irão me chamar de redundante, velho e antiquado, porém é impossível não rememorar o tido, como primeiro júri da história, ao menos para o ocidente – o julgamento de Orestes, nesse dito júri, o réu, que não negou as acusações por ter matado Clitmnestra, sua mãe, mas que argumentou, com uma falácia, ter vingado um duplo homicídio, já que sua genitora matou o marido e também seu pai, o rei Agamenon de Micenas.

Clitmnestra, apoiada por seu amante Egisto, cobrou a vingança pela morte da filha Ifigênia, usada pelo próprio pai como sacrifício, saciando a fome da deusa Artemis, irmã de Palas, para garantir bons ventos às naus gregas, que “desapoitariam” mal-intencionadas em direção à cidade de Tróia; já o seu amante estava vingando a morte de seus irmãos, que foram servidos em um banquete ao próprio pai Tiestes, ofertado por seu  irmão Atreu, pai de Agamenon, como uma “reconciliação” familiar, (o chifre foi “reimoso”) os detalhes “hadesianos”, já que falamos da mitologia grega, não vou elencar, por estar escrevendo apenas uma crônica e não apresentando um telejornal confeitado de carnificina humana. Vamos ao júri – como se tratava de algo excepcional, coube à deusa da justiça, da guerra e da sabedoria, Palas Atena, ou apenas  Atenas ou Atineia (simplificando, Minerva, na mitologia romana), presidir o júri e também eleger os 12 jurados, cidadãos atenienses, humanos irretocáveis, com dignidade invejada em toda a Grécia para o julgamento (imaginemos, se fosse usado esses critérios atualmente no nosso Monte Olimpo – digo, Suprema Corte, quantos teriam esse perfil?), a defensoria ficou a cargo de Apolo (indutor assumido do crime), deus da razão, beleza e também da retórica; a promotoria ficou com as três Erinias – Tisífone (o castigo), Megera (o rancor) e Alecto (o infindável), depois de várias discussões orais, os doze jurados depositaram os seus votos,  ocasionando um empate, 6 x 6,  com isso a deusa-juiza-jurada-presidente fez uso do seu voto; no entanto, antes de ver o resultado, segundo Ésquilo, dramaturgo grego que escreveu a Orestia – bradou:  “Eis minha função, decidir por último! Depositarei este voto a favor de Orestes. “Assim, criou-se o mitológico termo latino, VOTO DE MINERVA” e alicerçou o in dúbio pro reo, que hoje em dia, funciona ao menos aos traficantes presos por atos suspeitos, mesmo com as provas traduzidas em centenas de quilogramas. Existem várias versões sobre o veredicto do absolvido, uma delas é que foi inocentado, porém ficou pelo resto da vida falando com os mortos, sendo uma espécie de ponte entre os vivos e o Reino de Hades (inferno mitológico grego).

Voltando à nossa Pátria Amada, toda a base jurídica brasileira tem em suas raízes entrelaços com a estrutura jurista helênica já que, por sua vez,  foi a base para a criação do CORPUS JURIS CIVILIS, criado pelos romanos, naturalmente calafetado com algumas “braiadas” de pioras e melhoras. No Brasil temos como atual presidente do STF o magistrado Luiz Roberto Barroso, teremos vários réus ainda a ser julgados pelos mesmos crimes, só não sabemos se ele anunciará o seu voto de minerva antes do resultado, com um famoso “Perdeu Mané”. Os resultados desses júris, mesmo sem a ajuda de um oráculo, já imaginamos que não deverá existir  prudência no júri, porém é necessário salientar que qualquer semelhança é uma mera coincidência.

Agora, esquecendo um pouco do hades – digo, Brasília atual, e regressando ao meu rancho (o pomo da discórdia), a disputa territorial que mediei, foi justamente por Protasov, o meu velho e sagaz gato, morador antigo, não aceitar a ideia de compartilhar a mesma gleba de terra com Barrabás. Ih! rapaz, esqueci de apresentar-lhes Barrabás: é o meu filhote de cão, não é um Cérbero, mas já impõe respeito, no entanto, com uma bela intervenção desmilitarizada consegui persuadi-los, onde, ao final um correu para me abraçar e lamber minhas mãos e o outro enveredar seu corpo sedoso junto aos meus rolós. (roló é uma bota de couro de boi, artesanalmente feita no sertão nordestino). Literalmente, consegui resolver uma briga de cão e gato.

Por : Ticiano Dantas Félix 

Curaçá

TCM mantém suspensa licitação de R$ 1,8 milhão para compra de kits escolares da Prefeitura de Curaçá

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu manter a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2026, realizado pela Prefeitura de Curaçá para a aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino. A decisão foi proferida em sessão eletrônica realizada no dia 16 de julho de 2026, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito Robson Murilo Bomfim da Silva e pelo pregoeiro municipal, Rômulo Clésio Alves da Silva.

A licitação possui valor estimado de R$ 1.821.637,64 e tem como objetivo a contratação de uma empresa para confeccionar os kits escolares que seriam distribuídos aos estudantes da rede municipal.

De acordo com o voto da conselheira-relatora Aline Peixoto, permanecem indícios de possíveis irregularidades no edital que justificam a manutenção da medida cautelar. Entre os pontos destacados estão a divulgação da resposta à impugnação do edital apenas no dia da realização da sessão pública, critérios considerados sem objetividade suficiente para a prorrogação de prazos durante o julgamento das propostas, exigências técnicas que podem restringir a competitividade entre as empresas participantes e a ausência de justificativa formal para a definição de cotas destinadas às micro e pequenas empresas em percentual inferior ao limite previsto em lei.

No recurso, a Prefeitura argumentou que sua manifestação não teria sido analisada antes da decisão que suspendeu a licitação, que o processo licitatório já havia sido homologado e que a suspensão poderia prejudicar a entrega dos kits escolares aos alunos. Entretanto, o TCM concluiu que a manifestação foi protocolada fora do prazo previsto e que não ficou comprovada a formalização do contrato administrativo, mantendo o entendimento de que a suspensão continua necessária.

O Tribunal também entendeu que não foram apresentados elementos concretos para demonstrar que a manutenção da cautelar causaria prejuízo maior do que os riscos apontados na condução da licitação. Segundo a decisão, a administração municipal poderá corrigir as irregularidades identificadas e retomar o procedimento licitatório posteriormente.

Com isso, o recurso foi rejeitado e permanece válida a decisão que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 002/2026 até nova deliberação do Tribunal de Contas.

A decisão não representa uma condenação do prefeito ou dos demais responsáveis. Neste momento, o TCM apenas manteve a medida cautelar por entender que existem indícios suficientes para suspender a licitação enquanto a denúncia é analisada em definitivo. O mérito do processo ainda será julgado pelo Tribunal.

Texto: Curaçá Oficial com informações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) – Processo nº 08375e26 (Recurso de Agravo), sessão eletrônica de 16 de julho de 2026.

Foto: TCM-BA

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Brasil

Prazo para pedir voto em trânsito vai ate 20 de agosto

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Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.

Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.

Como votar

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.

Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.

Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).

Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.

Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.

Documentação

A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.

Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.

Alteração ou cancelamento

A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.

O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.

Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.

Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Fonte: Agência Senado

Foto: Divulgação

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Bahia

Filmou acidente ou foto de cadáver? Senado aprova lei que pune registro e compartilhamento de imagens de vítimas

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Tirar fotos ou gravar vídeos de cadáveres e vítimas de acidentes e crimes passará a ser punido no Brasil.

O Senado aprovou o PL 1.242/2026, que tipifica como crime tanto o registro quanto a divulgação não autorizada dessas imagens, prevendo pena de detenção e aplicação de multa.

O projeto altera o Código Civil para proibir expressamente o registro ou a divulgação dessas imagens sensíveis com finalidades comerciais ou que atinjam a honra da pessoa. A lei atinge quem capta as imagens no local do fato e quem realiza o compartilhamento posterior.

A votação ocorreu após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta em um dia. Como o texto sofreu modificações em plenário, a matéria retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

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