Bahia
Confira as regras para concorrer às Eleições 2024
Para participar como candidata ou candidato das Eleições Municipais de 2024, os interessados devem ficar atentos às novas regras dispostas na Resolução-TSE 23.729/2024, aprovada no dia 27 de fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após sugestões de instituições, sociedade civil e partidos políticos. A regra altera a Resolução-TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
Confira abaixo os critérios e as regras para quem vai entrar na disputa ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador no pleito deste ano.
Quem pode se candidatar?
A norma define que qualquer cidadã ou cidadão pode disputar cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais de elegibilidade e de incompatibilidade e, claro, sem cair nas causas de inelegibilidade previstas.
Segundo a Constituição Federal, é preciso ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
Para concorrer a qualquer cargo em eleições brasileiras, é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar.
A idade de candidatas e candidatos é outro quesito indispensável e varia de acordo com o cargo. Pessoas que querem concorrer para prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, é necessário ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.
Quais as regras para se candidatar?
Agora que os interessados em concorrer ao pleito já sabem que precisam estar filiados a um partido político, basta procurar a legenda desejada e conferir as regras de filiação. Os partidos definem a forma de inscrição dos interessados e também a relação de deveres depois que a filiada ou o filiado é aceito. Vale lembrar que é proibido se filiar a mais de um partido político.
A filiação partidária deve ser deferida pelo partido ao qual a pessoa pretende concorrer até o dia 6 de abril deste ano. Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, esses prazos não podem ser alterados no ano da eleição.
A Justiça Eleitoral também define algumas regras para as legendas partidárias e federações.
Para participar das eleições, os partidos e as federações precisam registrar, até seis meses antes da data da eleição, os respectivos estatutos no TSE. As legendas devem, também, até a data da convenção, ter órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição do pleito.
Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos em convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
É importante lembrar que, com a nova regra, partidos ou federações devem apresentar, para a eleição proporcional (vereador), lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero.
Quais os prazos de desincompatibilização
Os prazos de desincompatibilização que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer. O cálculo é feito considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições, ou seja, até 6 de abril.
Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.
Presidente da República, governador e prefeito também devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.
É permitida a candidatura avulsa?
A Lei Eleitoral proíbe o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 14). Apenas candidatas e candidatos filiados, e que sejam escolhidos em convenção partidária, podem participar de eleições no Brasil.
Quem não pode se candidatar (inelegíveis)?
A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:
- quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
- no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
- quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
- os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
- quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
- quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
- quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional; e
- magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Como são definidos os números dos candidatos?
A identificação numérica de candidatas e candidatos será realizada na convenção do partido político ou da federação e devem seguir algumas regras:
- candidatas ou candidatos ao cargo de prefeito, bem como seus respectivos vices, concorrerão com o número identificador do partido político a que o titular estiver filiado;
- para o cargo de vereador, o número será o do partido político ao qual estiverem filiados, acrescido de três algarismos à direita.
A identificação numérica será determinada por sorteio, ressalvado o direito de preferência das candidatas ou dos candidatos que concorrem ao mesmo cargo pelo mesmo partido a manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior.
Ascom/TSE
Bahia
Filmou acidente ou foto de cadáver? Senado aprova lei que pune registro e compartilhamento de imagens de vítimas
Tirar fotos ou gravar vídeos de cadáveres e vítimas de acidentes e crimes passará a ser punido no Brasil.
O Senado aprovou o PL 1.242/2026, que tipifica como crime tanto o registro quanto a divulgação não autorizada dessas imagens, prevendo pena de detenção e aplicação de multa.
O projeto altera o Código Civil para proibir expressamente o registro ou a divulgação dessas imagens sensíveis com finalidades comerciais ou que atinjam a honra da pessoa. A lei atinge quem capta as imagens no local do fato e quem realiza o compartilhamento posterior.
A votação ocorreu após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta em um dia. Como o texto sofreu modificações em plenário, a matéria retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Bahia
TRE-BA convida baianas e baianos a baixar aplicativo e-Título
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) convida o eleitorado baiano a baixar o aplicativo e-Título, ferramenta que disponibiliza serviços e informações da Justiça Eleitoral. No estado, a via digital do título de eleitor já registrou mais de sete milhões de emissões de 2020 a 2026, sendo 3.780.175 novas emissões e 3.292.991 remissões.
Além de poder ser utilizado como documento de identificação para votar – desde que conste a foto da(do) eleitor(a) – o aplicativo possibilita consultar o local de votação, emitir certidão de quitação, de crimes eleitorais e de declaração de trabalhos eleitorais, fazer a justificativa do voto, se cadastrar como mesárias(os) voluntários(as) e pagar débitos eleitorais por pix ou emissão de boleto.
Como baixar
Disponível de forma gratuita, o aplicativo pode ser instalado em celulares ou tablets das plataformas Android e iOS. Após acessar a loja de aplicativos, pesquisar pelo e-Título e fazer o download, a eleitora ou o eleitor deverá preencher os campos: nome do eleitor, data de nascimento, número de inscrição (título de eleitor) ou CPF e filiação. Depois disso, serão apresentadas algumas perguntas, com a finalidade de reforçar a segurança na emissão do documento. E, por fim, é necessário criar uma senha de 8 a 70 caracteres.
Após a emissão da via digital do título, o usuário acessará uma tela onde constam nome, número do título, a foto (para aquelas(es) que tem a biometria coletada), data de nascimento, dígitos do CPF, filiação, município, zona e seção em que está registrada(o), filiação e o código QR Code para conferir a autenticidade do documento.
Constam também menus onde é possível acessar a localização geográfica da seção de votação, as notificações do aplicativo e a página “Mais opções”, na qual estão disponibilizados os serviços direcionados à eleitora e ao eleitor.
Criação
O e-Título foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2017 e pôde ser utilizado já nas Eleições Gerais de 2018. O aplicativo foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e depois distribuído nacionalmente pelo TSE.
Fonte: TRE-BA
Bahia
Bahia tem 11.321.005 eleitoras e eleitores aptos a votar nas Eleições Gerais 2026
A Bahia contará com 11.321.005 (onze milhões, trezentos e vinte e um mil e cinco) eleitoras e eleitores aptas(os) a votar nas Eleições Gerais de 2026, de acordo com as estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (20/07). Desse total, 101.818 eleitoras e eleitores declararam possuir algum tipo de deficiência, representando um crescimento de 62,2% em relação ao pleito de 2022, que registrou 62.772 pessoas com deficiência.
O estado baiano é o quarto maior colégio eleitoral do país, ficando atrás de São Paulo – 34.105.33, Minas Gerais – 16.377.659 e Rio de Janeiro – 12.857 no número do eleitorado apto a votar, respectivamente.
O município de Salvador concentra o maior eleitorado do estado, com 1.951.716 eleitoras e eleitores aptos, seguido por Feira de Santana, com 434.532, Vitória da Conquista, com 264.091, e Camaçari, com 210.364.
Biometria
10.706.119 eleitoras e eleitores possuem cadastro biométrico, representando 94,57% em relação ao eleitorado apto no estado. Em Salvador, esse número é de 1.849.077 biometrias coletadas, Feira de Santana registrou 408.508 pessoas que fizeram o procedimento, Vitória da Conquista contabilizou 248.401 indivíduos com biometria e Camaçari possui 198.388 eleitoras e eleitores com o cadastro biométrico atualizado. A biometria agiliza a identificação na seção eleitoral e reforça a segurança do processo eleitoral.
Estatísticas do eleitorado
Do total de pessoas aptas a votar na Bahia, 53% (5.973.523) são mulheres e 47% (5.347.433) são homens. Assim como nas eleições anteriores (2022), as mulheres permanecem como maioria do eleitorado baiano.
Em 2026, 1.737 eleitores(as) na Bahia farão uso do nome social. No quesito identidade de gênero, os dados demonstram que o estado possui 5.263 pessoas declaradas como transgênero.
Ainda segundo dados do TSE, 1.261.113 (59,6%) pessoas se declararam pardas, 496.424 pretas (23,47%) e 336.404 brancas (15,9%). 26.850 (1,27) pessoas se identificam como quilombolas e 10.929 (0,52%) como indígenas.
Fonte: TRE-BA
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