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Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16)

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A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Fonte: Agência Brasil

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Faltam 19 dias: confira os modelos de eleição para os cargos de prefeito e vereador

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Faltam 19 dias para que mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores, em 5.569 municípios, possam se dirigir às urnas eletrônicas para eleger representantes para as prefeituras e câmaras municipais para os próximos quatro anos. O 1º turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro, mas você sabe como são escolhidas as pessoas que vão ocupar os cargos de prefeito e vereador? Confira a seguir.

As pessoas eleitas para as prefeituras são escolhidas pelo sistema majoritário de votação, que é o mesmo sistema pelo qual candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador de estado e senador são eleitos. Por meio desse modelo de votação, ganha a eleição quem recebe o maior número de votos válidos (que são aqueles dados somente a candidatas e candidatos).

Nas disputas para a Presidência da República, governo estadual e do Distrito Federal e prefeitura de município com mais de 200 mil eleitores, é preciso conseguir metade mais um dos votos (maioria absoluta) para vencer a eleição na primeira etapa de votação. Quando isso não ocorre no 1º turno da eleição, é realizado um 2º turno com os dois concorrentes mais votados no 1º turno. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada.

No caso das eleições para as prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado Federal, a candidata ou o candidato que obtiver mais votos válidos (maioria simples) se elege.

Como ocorre a eleição para o cargo de vereador?

Já as pessoas ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais – assim como as detentoras das vagas de deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF) – são escolhidas pelo sistema proporcional. Por essa modalidade de votação, é o partido que obtém as vagas e não as candidatas e os candidatos. Dessa forma, a agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato.

Pelo sistema proporcional, a eleitora ou o eleitor escolhe em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito.

O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP):

  • quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em branco e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
  • A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito. As coligações partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja: não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos.

Fonte: TSE

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Cercamento da Barragem da Caraibeira: Uma Ação Conjunta para Proteger os Animais e o Meio Ambiente

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A comunidade da Caraibeira, que fica na zona rural de Curaçá, em parceria com a empresa BlueSky, realizou uma importante ação para cercar a barragem local. Com a barragem secando, há o risco de que animais que tentem beber água acabem atolando, o que torna o cercamento uma medida preventiva essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos animais. A ação ocorreu no início deste mês.

A BlueSky forneceu parte do material necessário, como telas, estacas e arames e através de atividade voluntaria de seus colaboradores suportou com mão de obra, contribuindo para o avanço do projeto. A comunidade local e outros voluntários também participaram ativamente da execução das obras, fortalecendo a colaboração entre a empresa e os moradores da região.

“Agradecemos imensamente a todos que se envolveram na recuperação da cerca da barragem. Cada contribuição, seja com materiais, mão de obra ou apoio financeiro, foi fundamental para o sucesso desta ação. Falta pouco para finalizarmos, e o envolvimento de todos foi essencial,” destaca a Diretoria da Associação.

Mércia Milena, coordenadora de projetos sociais da BlueSky, reforçou a importância desse tipo de parceria. “Estamos muito felizes em poder contribuir com essa iniciativa que protege os animais e o meio ambiente local. Nosso compromisso é apoiar as comunidades e trabalharmos juntos para construir soluções sustentáveis”.

Para Fernando Gomes, Supervisor de Operação, esse trabalho contribui ativamente para o manejo dos animais junto aos produtores locais e assim reduzindo riscos de perda para o rebanho.

“Essa ação reforça o papel da BlueSky em promover iniciativas que beneficiem as comunidades onde atua, endossando a importância da solidariedade e do trabalho coletivo para a proteção do meio ambiente”, completou Ernesto Filho, Gerente de Projetos da BlueSky em Curaçá.

Texto: Ascom/BlueSky

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Artigo: O Presente da Presença

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De agora em diante, caso você queira presentear alguém e precise de uma dica do que comprar, onde comprar e, se você me consultar pedindo uma sugestão, prontamente lhe direi: dê de presente sua presença!

Nunca foi tão chique e raro ser presente na vida das pessoas!

Estranho, né?! Mas atualmente ser presente é tão difícil que talvez seja o presente mais complexo e valioso que você possa dar a alguém que ama!

Imagine como seu filho ficará feliz com a sua presença na festinha em sua homenagem na escola.

Ou até mesmo você conseguir brincar com ele de bola, amarelinha, esconde-esconde…

Imagine como seus pais e avós ficariam felizes se, ao invés de água de cheiro em datas comemorativas, você desse a eles um dia inteiro para jogar conversa fora, jogar baralho ou até mesmo assistir à novela das 9?

Que tal uma refeição com todos à mesa, falando de coisas simples, por exemplo, como foi seu dia?

Uma mensagem surpresa, chamada de vídeo, um reels… qualquer coisa cibernética que desse a entender que: “Lembrei de você!”

Talvez somente agora, ao ler este artigo, você tenha começado a refletir dizendo: “Caramba, é tão simples, mas não tenho conseguido!”

É compreensível; de fato, o tempo parece ter se encurtado. Os dias da semana diminuíram e a gente não tem dado conta de tantas demandas. Temos ficado cansados; o que mais precisamos é dormir e descansar. De fato, precisamos!

Mas puxando outra linha de reflexão, certamente você está tendo acesso a essa informação segurando seu smartphone ou seu iPhone e talvez com muito orgulho por ele ser de última geração!

E esse importante e imprescindível objeto talvez seja o maior vilão, contribuindo para nossas ausências físicas na vida das pessoas!

Estamos convivendo com pessoas, e estamos soterrados na solidão, esfriando sentimentos, deixando de marcar memórias afetivas e adoecendo emocionalmente, fisicamente e espiritualmente…

Portanto, ao olharmos para o que realmente importa, percebemos que nossa presença é um dos maiores presentes que podemos oferecer. Cada risada compartilhada e cada abraço apertado aquecem nossos corações. Estar presente é um ato de amor incondicional, e é na simplicidade do agora que encontramos a verdadeira felicidade.

Não espere por uma ocasião especial; celebre o dia de hoje com aqueles que fazem seu coração sorrir!

Por Leonnardo Araújo
Psicanalista Clínico e Institucional – SPMR 108/2024

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