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Sefaz-BA simplifica emissão de notas fiscais para mais de 460 mil MEIs com aplicativo

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Para os mais de 460 mil microempreendedores individuais (MEIs) em atuação na Bahia, nunca foi tão fácil e simples emitir e administrar as notas fiscais eletrônicas geradas pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). A praticidade é possível graças ao aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado, gratuitamente, em dispositivos móveis na Apple Store e na Google Play Store, e permite que o celular se transforme, na prática, em uma central de gestão de negócios.

De simples utilização, o app Nota Fiscal Fácil permite aos usuários acessar e gerenciar os documentos por eles emitidos, que ficam armazenados no banco de dados da Fazenda Estadual. Ao simplificar a emissão e a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, a ferramenta amplia o mercado dos pequenos contribuintes, possibilitando que eles atendam clientes que exigem a emissão de documento fiscal.

De acordo com a Sefaz-BA, a facilidade também está disponível para milhares de outros micro e pequenos empreendedores baianos que atuam como transportadores autônomos de cargas (TACs) ou produtores rurais inscritos. “Acreditamos que o aplicativo será um forte aliado dos MEIs, dos TACs e dos produtores rurais, contribuindo para o crescimento e a formalização dos negócios por categorias que enfrentam desafios para inserção no mercado”, explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-BA, José Luiz Souza. As funcionalidades do Nota Fiscal Fácil foram regulamentas por meio de decreto estadual.

Utilização e vantagens

O objetivo principal da nova ferramenta é facilitar ao máximo a emissão da nota fiscal. E o melhor, sem custos adicionais, já que o app é gratuito. O contribuinte MEI, por exemplo, só precisa preencher alguns campos relacionados à operação a ser realizada. Para emitir a Nota Fiscal Fácil, o contribuinte deve selecionar o produto pré-cadastrado no aplicativo, informar a quantidade, o preço da mercadoria vendida e, opcionalmente nas operações de varejo, o CPF do cliente.

Todos os demais campos de informação necessários são preenchidos em conformidade com a legislação tributária pelo sistema da Fazenda Estadual. O aplicativo permite também que as mercadorias sejam carregadas a partir da leitura do código de barras que consta no Danfe – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica cuja NF-e está vinculada a sua compra. É possível também consultar as notas emitidas, fazer o cancelamento de notas e gerar o Danfe NF-e/NFC-e. O contribuinte pode ainda gerar QR-Code para consultas no Portal NFF e enviar links para consultas.

O app, de acordo com o diretor de Produção de Informações da Sefaz-BA, Jadson Bitencourt, “busca tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível para os pequenos contribuintes, deixando a complexidade de geração dos arquivos correspondentes sob a responsabilidade do fisco estadual”. Para os mais de 460 mil microempreendedores individuais inscritos no Estado da Bahia, as funcionalidades permitem fazer a gestão do negócio com o celular.

As vantagens para esta categoria incluem, em primeiro lugar, a realização de operações de venda destinadas ao varejo de forma mais rápida e simplificada. Além disso, como estas vendas são documentadas e ficam acessíveis online, é possível ao MEI compartilhar as notas com o comprador assim que o documento for emitido, e fazer o controle do estoque e das transações comerciais realizadas.

Como baixar e se cadastrar

Para baixar o app, é necessário que o contribuinte acesse a loja de aplicativos de seu celular e digite “Nota Fiscal Fácil – NFF” ou “NFF-APP”. O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e IOS. Após baixar o aplicativo, o usuário precisa criar uma conta na plataforma “Gov.br”, caso ainda não possua, utilizando o CPF associado à Inscrição Estadual (IE) que irá emitir a nota fiscal.

O cadastramento da conta é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso à carteira de habilitação digital. Após o cadastramento inicial, o varejista MEI já poderá acessar o aplicativo para carregar suas notas fiscais de entrada de mercadorias e emitir normalmente suas notas fiscais eletrônicas de vendas para consumidor.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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Rio São Francisco: Confira vazão e capacidade do volume útil da barragem de Sobradinho

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A Eletrobras Chesf, seguindo determinação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), permanece praticando vazão de saída no reservatório da Usina Hidrelétrica de Sobradinho (BA) no patamar de 800 m³/s e na Usina Hidrelétrica de Xingó no patamar de 1.000 m³/s.

O reservatório de Sobradinho encontra-se neste período com cerca de 40% de sua capacidade.

Segundo a assessoria da Chesf, a situação hidrológica é permanentemente avaliada, podendo haver alterações nos valores a depender da necessidade de atendimento ao Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme procedimento de otimização energética envolvendo as diversas regiões do país, coordenado pelo ONS, e obedecendo à regulamentação vigente.

Fonte: REDE GN

Foto: Eletrobras Chesf

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Preconceito e discriminação atingem 70% dos negros, aponta pesquisa

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Sete em cada dez pessoas negras já passaram por algum constrangimento por causa de preconceito ou discriminação racial. O dado é de pesquisa de opinião realizada pelo Instituto Locomotiva e pela plataforma QuestionPro, entre os dias 4 e 13 de novembro.

Os sentimentos de discriminação e preconceito foram vividos em diversas situações cotidianas e são admitidos inclusive por brancos. Conforme a pesquisa, a expectativa de experimentar episódios embaraçosos pode tolher a liberdade de circulação e o bem-estar de parcela majoritária dos brasileiros.

Os negros, que totalizam pretos e pardos, representam 55,5% da população brasileira – 112,7 milhões de pessoas em um universo 212,6 milhões. De acordo com o Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 20,6 milhões (10,2%) se autodeclaram “pretos” e 92,1 milhões (45,3%), “pardos”.

O levantamento do Instituto Locomotiva revela que 39% das pessoas negras declararam que não correm para pegar transporte coletivo com medo de serem interpeladas. Também por causa de algum temor, 36% dos negros já deixaram de pedir informações à polícia nas ruas.

O constrangimento pode ser também frequente no comércio: 46% das pessoas negras deixaram de entrar em lojas de marca para evitar embaraços. O mesmo aconteceu com 36% que não pediram ajuda a vendedores ou atendentes, com 32% que preferiram não ir a agências bancárias e com 31% que deixaram de ir a supermercados.

Saúde mental

Tais situações podem causar desgaste emocional e psicológico: 73% dos negros entrevistados na pesquisa afirmaram que cenas vivenciadas de preconceitos e discriminação afetam a saúde mental.

Do total de pessoas entrevistadas, 68% afirmaram conhecer alguém que já sofreu constrangimento por ser negro. Entre os brancos, 36% admitem a possibilidade de terem sido preconceituosas contra negros, ainda que sem intenção.

Para o presidente do Instituto Locomotiva, Renato Meirelles, os dados apurados indicam “a necessidade urgente de políticas públicas e iniciativas sociais que ofereçam suporte emocional e psicológico adequado, além de medidas concretas para combater o racismo em suas diversas formas”.

Em nota, Meirelles diz que os números mostram de forma explícita que a desigualdade racial é uma realidade percebida por praticamente todos os brasileiros. “Essa constatação reforça a urgência de políticas públicas e ações efetivas para romper as barreiras estruturais que perpetuam essas desigualdades e limitam as oportunidades para milhões de pessoas negras no Brasil.”

A pesquisa feita na primeira quinzena deste mês tem representatividade nacional e colheu opiniões de 1.185 pessoas com 18 anos ou mais, que responderam diretamente a um questionário digital. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais.

Racismo é crime

De acordo com a Lei nº 7.716/1989, racismo é crime no Brasil. A lei batizada com o nome do seu autor, Lei Caó, em referência ao deputado Carlos Alberto Caó de Oliveira (PDT-BA), que morreu em 2018. A lei regulamenta trecho da Constituição Federal que tornou o racismo inafiançável e imprescritível.

A Lei nº 14.532, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023, aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, quem proferir ofensas que desrespeitem alguém, seu decoro, sua honra, seus bens ou sua vida poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos. A pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.

As vítimas de racismo devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. É importante tomar nota da situação, citar testemunhas que também possam identificar o agressor. Em caso de agressão física, a vítima precisa fazer exame de corpo de delito logo após a denúncia e não deve limpar os machucados, nem trocar de roupa – essas evidências podem servir como provas da agressão.

Nesta quarta-feira (20), o Dia de Zumbi e da Consciência Negra será, pela primeira vez, feriado cívico nacional.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Tânia Rego/ Agência Brasil

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Pela 1ª vez, 20 de novembro será feriado nacional

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Depois da promulgação de um decreto presidencial no final de 2023, o dia 20 de novembro será, pela primeira vez na história, um feriado nacional. É nesta quarta-feira (20) se celebra o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

A data, instituída pela Lei Nº 12.519 de 10 de novembro de 2011 e que já era feriado em alguns estado do Brasil, é uma homenagem à memória de Zumbi dos Palmares, um dos maiores líderes da resistência negra contra a escravidão no Brasil e símbolo da luta pela liberdade. Além disso, este é um dia para refletirmos sobre a importância do combate ao racismo e promoção da igualdade racial.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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