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Sefaz-BA simplifica emissão de notas fiscais para mais de 460 mil MEIs com aplicativo

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Para os mais de 460 mil microempreendedores individuais (MEIs) em atuação na Bahia, nunca foi tão fácil e simples emitir e administrar as notas fiscais eletrônicas geradas pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). A praticidade é possível graças ao aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado, gratuitamente, em dispositivos móveis na Apple Store e na Google Play Store, e permite que o celular se transforme, na prática, em uma central de gestão de negócios.

De simples utilização, o app Nota Fiscal Fácil permite aos usuários acessar e gerenciar os documentos por eles emitidos, que ficam armazenados no banco de dados da Fazenda Estadual. Ao simplificar a emissão e a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, a ferramenta amplia o mercado dos pequenos contribuintes, possibilitando que eles atendam clientes que exigem a emissão de documento fiscal.

De acordo com a Sefaz-BA, a facilidade também está disponível para milhares de outros micro e pequenos empreendedores baianos que atuam como transportadores autônomos de cargas (TACs) ou produtores rurais inscritos. “Acreditamos que o aplicativo será um forte aliado dos MEIs, dos TACs e dos produtores rurais, contribuindo para o crescimento e a formalização dos negócios por categorias que enfrentam desafios para inserção no mercado”, explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-BA, José Luiz Souza. As funcionalidades do Nota Fiscal Fácil foram regulamentas por meio de decreto estadual.

Utilização e vantagens

O objetivo principal da nova ferramenta é facilitar ao máximo a emissão da nota fiscal. E o melhor, sem custos adicionais, já que o app é gratuito. O contribuinte MEI, por exemplo, só precisa preencher alguns campos relacionados à operação a ser realizada. Para emitir a Nota Fiscal Fácil, o contribuinte deve selecionar o produto pré-cadastrado no aplicativo, informar a quantidade, o preço da mercadoria vendida e, opcionalmente nas operações de varejo, o CPF do cliente.

Todos os demais campos de informação necessários são preenchidos em conformidade com a legislação tributária pelo sistema da Fazenda Estadual. O aplicativo permite também que as mercadorias sejam carregadas a partir da leitura do código de barras que consta no Danfe – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica cuja NF-e está vinculada a sua compra. É possível também consultar as notas emitidas, fazer o cancelamento de notas e gerar o Danfe NF-e/NFC-e. O contribuinte pode ainda gerar QR-Code para consultas no Portal NFF e enviar links para consultas.

O app, de acordo com o diretor de Produção de Informações da Sefaz-BA, Jadson Bitencourt, “busca tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível para os pequenos contribuintes, deixando a complexidade de geração dos arquivos correspondentes sob a responsabilidade do fisco estadual”. Para os mais de 460 mil microempreendedores individuais inscritos no Estado da Bahia, as funcionalidades permitem fazer a gestão do negócio com o celular.

As vantagens para esta categoria incluem, em primeiro lugar, a realização de operações de venda destinadas ao varejo de forma mais rápida e simplificada. Além disso, como estas vendas são documentadas e ficam acessíveis online, é possível ao MEI compartilhar as notas com o comprador assim que o documento for emitido, e fazer o controle do estoque e das transações comerciais realizadas.

Como baixar e se cadastrar

Para baixar o app, é necessário que o contribuinte acesse a loja de aplicativos de seu celular e digite “Nota Fiscal Fácil – NFF” ou “NFF-APP”. O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e IOS. Após baixar o aplicativo, o usuário precisa criar uma conta na plataforma “Gov.br”, caso ainda não possua, utilizando o CPF associado à Inscrição Estadual (IE) que irá emitir a nota fiscal.

O cadastramento da conta é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso à carteira de habilitação digital. Após o cadastramento inicial, o varejista MEI já poderá acessar o aplicativo para carregar suas notas fiscais de entrada de mercadorias e emitir normalmente suas notas fiscais eletrônicas de vendas para consumidor.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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INMET emite alerta de Grande Perigo para acumulado de chuva nesta quarta-feira (4) para a região do Vale do São Francisco

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O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu aviso meteorológico de Grande Perigo para acumulado de chuva com validade das 00h00 às 23h59 desta quarta-feira, 4 de março.

De acordo com o órgão, estão previstas chuvas superiores a 60 mm por hora ou acima de 100 mm ao longo do dia, volume considerado extremamente elevado e com potencial para provocar sérios transtornos. Diversas regiões foram alertadas, inclusive o Vale do São Francisco na Bahia.

Riscos potenciais

Segundo o alerta, há grande risco de:

  • Alagamentos de grandes proporções

  • Transbordamentos de rios

  • Deslizamentos de encostas, especialmente em áreas de risco

A classificação de Grande Perigo é o nível mais alto na escala de severidade do INMET, indicando possibilidade concreta de danos significativos à população e à infraestrutura.

Orientações à população

Diante do cenário previsto, o INMET recomenda que a população adote medidas preventivas:

  • Desligar aparelhos elétricos e o quadro geral de energia;

  • Observar qualquer alteração em encostas e áreas inclinadas;

  • Permanecer em local seguro e abrigado;

  • Em caso de inundação, proteger documentos e objetos pessoais, envolvendo-os em sacos plásticos.

Em situações de emergência, a população deve acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.

Texto: Curaçá Oficial

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Diretório do Partido Verde emite nota contestando a derrubada de árvores em Curaçá

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O Partido Verde – Diretório Municipal de Curaçá/BA vem a público manifestar veemente contestação à derrubada de árvores realizada na Rua Aristóteles Loureiro, na sede do município de Curaçá/BA.

As imagens registradas no local evidenciam a supressão significativa de arborização urbana, sem que haja transparência quanto à existência de laudo técnico, estudo de impacto ambiental ou plano de compensação ambiental, conforme exigem as normas vigentes.

A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Fonte: Constituição Federal de 1988 – Art. 225 – Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm⁠l

A Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) reforça a proteção da vegetação nativa e estabelece diretrizes para sua supressão, exigindo critérios técnicos e compensação ambiental quando aplicável. Fonte: Lei nº 12.651/2012. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm⁠l.

A Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) determina que atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras dependem de prévio licenciamento ambiental. Fonte: Lei nº 6.938/1981. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm⁠l.

Diante dos fatos, atribuímos à Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Curaçá/BA a responsabilidade pela execução da referida ação, considerando tratar-se de intervenção em área urbana sob gestão municipal.

O Partido Verde Curaçá exige:

A imediata apresentação de laudo técnico que fundamentou a supressão das árvores;
Esclarecimento público sobre a autorização ambiental correspondente;
Divulgação do plano de compensação ambiental, com replantio de espécies nativas em quantidade igual ou superior às suprimidas;
Adoção de política permanente de arborização urbana com participação da comunidade.
A arborização urbana é fundamental para o equilíbrio térmico, qualidade do ar, redução da poluição sonora e bem-estar da população, conforme orientações do Ministério do Meio Ambiente.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente – Arborização Urbana
Link: https://www.gov.br/mma/pt-br⁠

Reiteramos nosso compromisso com a defesa do meio ambiente, da transparência administrativa e do desenvolvimento sustentável do município de Curaçá.

Curaçá/BA, 27 de fevereiro de 2026.

Valdimiro Rodrigues do Nascimento
Partido Verde – Curaçá/BA

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Barragem de Sobradinho deve atingir 64% de volume útil nesta sexta-feira (27)

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O nível do Rio São Francisco apresenta elevação em fevereiro de 2026, com medições atingindo marcas expressivas em áreas como Bom Jesus da Lapa (BA), onde superou 7 metros, e em Minas Gerais, registrando mais de cincco metros no cais. Esse aumento é impulsionado por chuvas recentes na bacia, beneficiando a recuperação hídrica, embora exija monitoramento de ribeirinhos

Portanto os próximos dias a situação do volume útil da Barragem de Sobradinho vai aumentar com a água que chega de Minas Gerais e afluentes do Rio São Francisco na Bahia.

Conforme comunicado do Operador Nacional do Sistema (ONS), a Usina Hidrelétrica de Sobradinho está com vazão Afluência (água que chega) de 3370 metros cúbicos por segundo.

A defluência (água que sai) prevista é de mil metros cúbicos por segundo.

As chuvas que caem em grande parte do estado de Minas Gerais, especialmente nas regiões central, oeste e norte, abastecem a bacia do Rio São Francisco e aumentam o seu nível. O “Velho Chico” nasce na Serra da Canastra, em São Roque de Minas (MG), e depende do volume de chuvas na região para aumentar o fluxo de água.

Na sexta-feira, 27 de fevereiro, a previsão é que a capacidade do volume útil atinja 64,%.

Fonte: REDEGN

Foto: CHESF

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