Bahia
Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras
A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece no dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter começado a aliviar o bolso de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.
A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes.
Especialistas alertam que estar isento do pagameno mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Quem fica isento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.
Outros comprovantes
Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.
Fonte: Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Foto: Ilustração criada pela IA
Bahia
TRE-BA alerta: mais de 450 mil eleitores(as) estão com título cancelado na Bahia
453.414 eleitoras e eleitores estão com o título cancelado na Bahia, segundo dados do Portal de BI do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A regularização do documento pode ser feita de forma presencial, comparecendo a qualquer cartório eleitoral de seu domicílio ou unidade de atendimento da Justiça Eleitoral no estado baiano até 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado.
Também é possível fazer o serviço sem sair de casa, de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal.
A diretora-geral do Órgão, Mirella Cunha, comentou sobre a importância de estar com o documento regular, sendo fundamental para poder exercer o direito ao voto nas próximas eleições, que acontecerão no dia 4 de outubro, e evitar restrições em atividades públicas e privadas que exigem comprovação de quitação eleitoral. “Com o título cancelado, não é possível emitir passaporte, tomar posse em cargo público, renovar a matrícula em instituição de ensino, entre outros impeditivos”, alertou.
Clique aqui e confira se seu título está com alguma pendência.
Documentos necessários
Para regularização do documento, é necessário apresentar, no atendimento, comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses, e documento de identificação com foto (Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação do modelo novo; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Documento Nacional de Identificação ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA) e Conselho Federal de Medicina (CRM).
Postos de atendimento
Além dos Cartórios Eleitorais, das Centrais de Atendimento ao Público (CAP), tanto em Salvador quanto em outras cidades do interior do Estado, é possível procurar os serviços da Justiça Eleitoral nos postos do SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão e nos Postos de Atendimento Descentralizados.
Dados
Salvador é a cidade da Bahia que ocupa o primeiro lugar na quantidade de títulos cancelados, registrando 106.019, seguida por Feira de Santana, que possui 15.219 eleitoras(es) com o documento suspenso, e Vitória da Conquista, com 11.600 títulos cancelados. Camaçari, possui 7.852 pessoas com o título cancelado.
Fonte: TRE-BA
Bahia
Adriano Araújo envia nota de repúdio após anulação de licitação para compra de material escolar
Bahia
TCM anula, pela 5ª vez, licitação para compra de kits escolares da Secretaria de Educação de Curaçá
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou mais uma vez a anulação do processo licitatório para aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino de Curaçá. Esta já é a quinta suspensão envolvendo o mesmo objeto, o que levanta questionamentos sobre a condução do processo por parte da gestão municipal.
A decisão cautelar foi tomada após análise de irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 002/2026. Entre os principais problemas apontados pelo órgão de controle estão falhas no edital, ausência de informações claras e possíveis restrições à competitividade, o que compromete a lisura e a transparência da licitação.
De acordo com o TCM, o processo apresentou inconsistências que podem prejudicar a ampla participação de empresas interessadas, além de indícios de falhas no planejamento da contratação. Esses fatores são considerados graves, pois ferem princípios básicos da administração pública, como legalidade, isonomia e eficiência.
Outro ponto observado foi a necessidade de ajustes técnicos no termo de referência, documento essencial que orienta a contratação e define os critérios para aquisição dos materiais escolares. A ausência de detalhamento adequado pode resultar em prejuízos ao erário e comprometer a qualidade dos produtos adquiridos.
Com a decisão, a Prefeitura de Curaçá deve suspender imediatamente o andamento da licitação e promover as correções necessárias antes de realizar um novo processo. O TCM também reforçou a importância de planejamento adequado para evitar repetidas falhas administrativas.
A decisão gera preocupação, pois o material escolar é tão esperado pelos pais dos estudantes da rede municipal.
Até o momento, a gestão municipal não se pronunciou oficialmente sobre a nova decisão e o espaço segue aberto para contestação.
Texto: Curaçá Oficial
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