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10% das ligações realizadas para o 190 em 2026 foram trotes

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Nos primeiros meses de 2026, o serviço de emergência da Secretaria da Segurança Pública (SSP) recebeu mais de 18,9 mil trotes através dos trídigitos 190, 193 e 197. O dado representa 10% do total de ligações recebidas entre o período de janeiro e fevereiro de 2026, no Centro Integrado de Comunicações.

De acordo com o tenente-coronel Luciano Jorge, diretor da Superintendência de Telecomunicações da SSP, o número representa mais de 7,5 mil ocorrências reais. “Quando analisamos o ano de 2025, esse dado é ainda mais alarmante, pois foram realizados 115 mil trotes no último ano”, revelou o oficial.

No ano passado, as ligações representaram cerca de quatro mil horas com as linhas ocupadas, impedindo assim o acionamento de pessoas que realmente precisavam do serviço. “Nesse tempo, seria possível o atendimento de 57 mil ocorrências reais”, frisou o oficial.

O oficial revelou que as chamadas aconteceram, em sua maioria, na parte da manhã e tarde e, principalmente, durante o período de férias escolares, praticadas por crianças e adolescentes. À noite, as ligações são realizadas por adultos, com destaque para conversas inapropriadas e assédios aos atendentes.

Com base no Código Penal, trote é considerado crime e quem o pratica pode responder criminalmente pelo ato.  “As falsas chamadas ocupam a linha e tiram atendimento de alguém que realmente precisa das forças policiais”, finalizou.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Divulgação/Ascom SSP

Bahia

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

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Vou completar 18 anos entre o 1º e o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. Sou obrigado a votar? A resposta é sim, mas apenas na segunda etapa do pleito. De acordo com a legislação, no Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade. A votação é facultativa apenas para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Para votar, é necessário ter feito o alistamento eleitoral, ou seja, ter o título eleitoral, além de estar em dia com a Justiça Eleitoral. Por isso, se você tem 17 anos e deseja exercer a cidadania por meio do voto em outubro deste ano, fique atento às seguintes dicas:

  1. para emitir o primeiro título, a solicitação deve ser feita até 6 de abril, no caso de requerimentos on-line, uma vez que será necessário coletar a biometria da eleitora ou do eleitor, o que somente pode ser realizado presencialmente;
  2. para requerer o primeiro título diretamente nos cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral, o prazo é 6 de maio;
  3. no dia 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado, ou seja, diversos serviços eleitorais ficarão suspensos e só serão retomados após as eleições;
  4. o título pode ser solicitado de forma on-line no Autoatendimento Eleitoral, no menu “Título Eleitoral”, opção “1. Tire seu título eleitoral”.

Não perca tempo. Participe das Eleições 2026 e exerça o direito de voto.

Eleições 2026

O 1º turno do pleito ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 4. Eventual 2º turno será realizado no dia 25 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, com horário uniformizado pelo fuso de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Com informações do TSE- GR/LC/DB 

Foto: Ilustração gerada pela IA

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Bahia

Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras

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A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece no dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter começado a aliviar o bolso de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026.

Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.

A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes.

Especialistas alertam que estar isento do pagameno mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.

Quem fica isento do imposto?

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários para declarar

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições

Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos

Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.

Outros comprovantes

Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.

Fonte: Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Foto: Ilustração criada pela IA

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Bahia

Carnaval 2026: bancos fecham na segunda e terça; veja quando o atendimento volta

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As agências bancárias terão mudanças no horário de funcionamento durante o carnaval de 2026. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), não haverá atendimento presencial ao público nos dias 16 e 17 de fevereiro.

As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. Já o PIX vai continuar funcionando normalmente.

Na Quarta-Feira de Cinzas (18), as agências abrirão a partir das 12h, no horário de Brasília (DF), com encerramento no horário normal de fechamento das agências.

⚠️ Mas, atenção. Nos locais onde as agências fecham tradicionalmente antes das 15h, o início do expediente bancário na quarta-feira será antecipado, para garantir no mínimo três horas de atendimento presencial ao público.

A Febraban recomenda que os clientes priorizem o uso de canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.

Fonte: G1

Foto: Google Maps

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